(55 dias antes)
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Último dia para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras, observado o prazo de 5 dias, contados da nomeação (Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
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Último dia para os membros das mesas receptoras recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).