Câmara aprova criação de Cadastro Público de Pedófilos e outros criminosos sexuais

Além de tornar públicas as informações sobre os condenados por crimes sexuais, o projeto, aprovado com alterações, também obriga a monitoração eletrônica dos réus
O cadastro será de acesso público e conterá os dados de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerabilidade, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cena de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, com dados como CPF e nome de completo de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. Como o texto sofreu alterações, a matéria volta para a a palavra final dos senadores.

O PL nº 6.212/2023 estabelece que o cadastro será de acesso público. Ou seja, poderá ser consultado por qualquer pessoa que queira saber, por exemplo, os antecedentes de alguém que queira contratar. Além de tornar públicas as informações sobre os condenados por crimes sexuais, o projeto também obriga a monitoração eletrônica dos réus.

O cadastro terá os dados de pessoas condenadas por crimes como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cena de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual. As informações sobre os condenados só serão mantidas em sigilo pelo juiz mediante justificativa. Os dados deixarão de ser públicos caso o réu seja absolvido em recurso à segunda instância da Justiça.

O projeto, apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), já tinha sido aprovado pelo Senado, e recebeu parecer favorável da relatora na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, o cadastro pode evitar que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia.

“Enquanto o processo vai passando por várias instâncias, o que a gente vê é que a vítima está ali desprotegida e uma pessoa que é um pedófilo, ele fica livre e vai lá trabalhar em lugares como escolas, como os hospitais infantis, igrejas. E é necessário que as pessoas, por exemplo, que são proprietárias de escolas, elas possam ter direito a consultar se aquela pessoa que se apresenta como professor, por exemplo, está lá condenado por pedofilia,” destacou.

O texto apresentado pela relatora garante o sigilo das informações relativas às vítimas dos crimes. Na prática, o projeto amplia o alcance da lei nº 12.650/2012, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Os dados deste cadastro, hoje, não são públicos, o que impede a sociedade de se prevenir de criminosos em potencial.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica, sem votos contrários. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), é fundamental permitir a identificação de quem comete este tipo de crime.

“É um projeto muito importante porque o que a gente precisa fazer é colocar pessoas, pedófilos, nos seus devidos lugares, punir com veemência e que ele seja identificado, porque não tem nada pior do que violência contra crianças, contra menores. Isso realmente é um crime e parece que muitas vezes isso é banalizado,” opinou.

Como foi alterado pela Câmara, o projeto que cria um cadastro público de pessoas condenadas por crimes sexuais voltou para análise do Senado.

Por Val-André Mutran – de Brasília