Brasília – A sessão deliberativa da terça-feira (19) ,da Câmara dos Deputados, aprovou duas importantes matérias para melhorar a educação no país. A Medida Provisória nº 1.077/2021, que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública; e o Projeto de Lei nº 454/2022, que autoriza o compartilhamento e a publicidade de dados e microdados do Censo Escolar e dos exames de avaliação dos estudantes da educação básica, do ensino médio, da educação de jovens e adultos e do ensino superior, incluindo o Enem. As duas matérias seguem agora para o exame dos senadores.
MP 1.077/2021
Numa longa sessão de discussão, os deputados aprovaram texto do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), incluindo na redação inicial o alcance aos alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas escolas especiais sem fins lucrativos que atuam exclusivamente nessa modalidade.
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares ou tablets. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
Caberá ao Ministério das Comunicações a implementação do programa, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério. O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.
Outros beneficiários
Outra alteração no texto da MP abre a possibilidade de que o programa de internet alcance outras pessoas beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, transporte, agricultura e pecuária, turismo, cultura e desporto, e segurança pública. Além disso, o Executivo poderá identificar outras áreas de atuação para conceder o acesso gratuito à banda larga.
O texto permite a estados, Distrito Federal e municípios assinarem convênio com o governo federal para aderir ao programa. Quando forem beneficiadas essas outras áreas citadas, os respectivos órgãos e entidades públicas deverão celebrar instrumento próprio se houver repasse de recursos financeiros; manter atualizadas as informações cadastrais dos beneficiários indicados por eles; e estabelecer os procedimentos para a seleção de beneficiários, observado o disposto na legislação.
A MP determina ainda que quem se beneficiar indevidamente do programa terá de restituir voluntariamente o equivalente aos valores recebidos, e o Ministério das Comunicações deverá cancelar o serviço. Se não ocorrer a restituição, a pessoa poderá ter o nome incluído na lista de devedores da União.
PL nº 454/2022
Apresentado na Câmara pelos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP) este ano, depois que o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, responsável pelo Enem, tirou do ar os dados, sob a alegação de que a divulgação poderia permitir a identificação dos alunos, o que contrariava a Lei Geral de Proteção de Dados, o Projeto de Lei nº 454/2022, foi aprovado na terça.
Os autores da proposta destacaram em defesa do projeto que: “Sem os dados os gestores da educação de todos os níveis, federal, estadual e municipal, não têm como avaliar o desempenho dos alunos e propor medidas para melhorar a qualidade do ensino.”
“Quando o Inep tirou do ar dados do Enem, dados do censo escolar, a gente fica completamente no escuro porque os dados são o farol que nos guia, a luz para que possamos olhar com clareza a situação da educação no nosso país, e quando isso é tirado usando como desculpa a Lei Geral de Proteção de Dados, a gente começa a entrar num terreno muito perigoso.”
Mas o projeto original previa também a elaboração de um ranking anual de desenvolvimento da educação básica e do ensino médio a partir da análise dos dados, o que causou resistências em diversos partidos. E permitia a divulgação dos dados brutos até que o Inep e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados elaborassem um regulamento comum para garantir que os estudantes não seriam identificados nem expostos.
As resistências ao projeto foram contornadas depois que o relator do projeto, deputado Felipe Rigoni (União-ES), excluiu a elaboração do ranking e estabeleceu prazo de seis meses para que o Inep e a ANPD elaborassem regras para preservar os alunos, como explicou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
“A partir destes critérios, de respeito à Lei de Proteção de Dados, do prazo estabelecido de seis meses para a regulamentação da autoridade de Proteção de Dados junto com o próprio Inep, e também da eliminação do ranking, nós achamos que o projeto concilia as preocupações: a preservação do sigilo, para não haver a vitimização, e ao mesmo tempo os dados necessários para elaboração de políticas públicas.”
“Acontece que os dados da educação são extremamente importantes. Sem dados a gente não faz políticas públicas, sem dados o gestor público, o prefeito e o secretário não conseguem entender em que pé ele está na situação da educação e como melhorar na educação e, naturalmente, sem dados os pesquisadores do nosso país também não conseguem entender direito o que está se passando na educação brasileira.”
O projeto que autoriza o compartilhamento e análise de dados do censo escolar e dos exames nacionais de ensino foi aprovado praticamente por unanimidade, de maneira simbólica pelo Plenário, e seguiu para análise do Senado.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.