Brasília – O Plenário Virtual da Câmara dos Deputados, após 12 horas de sessão, aprovou na madrugada desta quarta-feira (15), o texto-base da Medida Provisória (MP 905/2019), que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Por 322 votos favoráveis, 153 contrários e duas abstenções, os deputados aprovaram na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ) a matéria. Dos 11 destaques apresentados, três foram aceitos, sete foram rejeitados e um foi retirado. A MP precisa ser analisada ainda pelo Senado, caso seja mantido, vai à sanção ou a veto presidencial. Os senadores têm até o dia 20 para votar a matéria, caso contrário ela perderá a vigência.
Apresentada pela equipe econômica do Governo antes da crise do novo coronavírus ainda no ano passado, a matéria ganhou relevância devido os efeitos negativos na economia nacional.
Se não for votado até a próxima segunda-feira (20), o texto perde validade. Se os senadores alterarem algum ponto, a MP terá que ser votada de novo pela Câmara.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que concluir a votação para encaminhar o texto para análise do Senado Federal ainda nesta quarta-feira, contrariando a opinião de alguns líderes dos partidos que compõem o Centrão e toda a Oposição.
O deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-PA), foi contra o requerimento de retirada da pauta da matéria apresentado pela oposição. “Precisamos votar de qualquer maneira e somos contra a retirada de pauta”, disse, encaminhando pela aprovação da matéria em nome da legenda.
Após elogiar a condução dos trabalhos pelo deputado Rodrigo Maia, o Vice-Líder do PSOL, deputado Edmilson Rodrigues (PA), disse que: “A aprovação da matéria incorreria numa ilegalidade citando que o Artigo 62 da Constituição obrigaria o Presidente Bolsonaro a não pautar essa MP. Por quê querem destruir a CLT através de medida provisória e não como através de uma proposta de emenda constitucional”, alegou, para tentar obstruir a votação.
Diante de resistências da oposição e até de partidos alinhados ao governo, o relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), retirou do texto a liberação do trabalho aos domingos e feriados sem compensação, reduziu a desoneração sobre a folha de salários e ampliou a multa por demissão sem justa causa. As mudanças ampliaram o apoio à proposta.
A MP do Contrato Verde Amarelo propõe desonerar a folha de salários e, com isso, estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram emprego formal. O relator ampliou o escopo para pessoas com mais de 55 anos que estão há mais de 12 meses sem emprego formal (com “carteira assinada”). A MP vale apenas para quem recebe até 1,5 salários mínimos (R$ 1.567,50) em valores de hoje.
Esses contratos poderão ser firmados até dezembro de 2022 e cada um deles terá validade máxima de dois anos. Após esse período, se ele não for demitido, o contrato será convertido em por tempo indeterminado. Esse tipo de funcionário poderá representar até 25% do total da empresa.
As empresas terão isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S aos contratos firmados nessa modalidade. O governo também tinha proposto reduzir o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% do salário para 2% e isentar o salário-educação, mas o relator manteve ontem as regras atuais.
Outra mudança de última hora foi estabelecer um patamar intermediário, de 30% do FGTS acumulado, para as multas em caso de demissões em justa causa. Essa sanção é de 40% do FGTS nos demais contratos, mas o governo tinha proposto reduzi-la para 20%. Segundo o relator, a mudança para 30% visa diminuir os custos, mas sem sinalizar com demissões neste momento.
O relator também rejeitou, no novo parecer, mudanças no adicional de periculosidade do emprego verde e amarelo e mudanças na fiscalização, como a criação de um tribunal administrativo para julgar as multas trabalhistas, nos moldes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) faz com as autuações da Receita Federal.
A liberação do trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de acordo com o sindicato da categoria e compensação também foi rejeitada na última versão do relatório. Caso isso se mantenha, a empresa precisará estar listada em uma das atividades consideradas essenciais para funcionar nesses dias ou dependerá de autorização da convenção coletiva, com a compensação determinada pelo acordo.
Um dos pontos mais polêmicos da proposta, a taxação do seguro-desemprego para custear a desoneração da folha, acabou rejeitada ainda no começo e se tornou opcional: caso o trabalhador queira que o período recebendo o segura seja contado para a aposentadoria, poderá pagar 7,5% sobre o benefício.
A oposição, porém, defendia que os atuais empregos serão substituídos pela nova versão, com menos direitos, e que a geração de empregos depende do crescimento econômico, e não da legislação trabalhista. Também havia questionamentos, como prever que os acordos coletivos, entre sindicatos de trabalhadores e de empresas, prevalecerão sobre a lei e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde que não contrariem a Constituição. Já os favoráveis a MP afirmaram que a proposta será essencial na retomada, para acelerar a contratação de jovens e pessoas mais experientes.
Três destaques modificaram o texto original do governo
Os parlamentares aprovaram três destaques apresentados para que mudanças fossem feitas no texto. Um deles prevê a redução da multa rescisória em cima do valor do FGTS para 20% e a antecipação das verbas trabalhistas. De acordo com a líder do PSL na Câmara, Joice Hasselmann (SP), o destaque retirou dois pontos da emenda aglutinativa do relator que teriam, em sua avaliação, “piorado” o texto da MP original.
O destaque do PSL permite a antecipação e o parcelamento de verbas trabalhistas, como férias, FGTS e 13o, durante o ano, desde que acordado entre patrão e funcionário. “Em vez de deixar toda a folha do 13o para o mês de dezembro, o empregador poderá parcelar durante o ano, desde que seja no mínimo 20% do valor total cada mês”, explicou Joice.
O destaque estabelece ainda a redução da multa do FGTS para 20% em caso demissão apenas sem justa causa. A emenda aglutinativa do relator definia a multa do FGTS em 30%, em demissões sem e com justa causa.
Outro destaque aprovado retira a cobrança de INSS e FGTS de ganhos extras dos empregados, como por exemplo, da gorjeta recebida por garçons.
Parlamentares também aprovaram um destaque que trata das regras sobre termos de ajustamento de conduta de empresas. O texto prevê que esses termos firmados pela União terão prazo máximo de dois anos, renovável por igual período, desde que fundamentado por relatório técnico.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.