Brasília – Os deputados aprovaram na tarde desta quinta-feira (17), a medida provisória (MP 998/2020), que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia e reorganiza o segmento nuclear para a conclusão do projeto da usina de Angra 3. A proposta segue para análise do Senado Federal. A proposta vai permitir sustar a escalada de aumentos das tarifas de energia, sobretudo na região Norte.
Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO) que alterou a proposta para diminuir os impactos do fim de subsídios às energias solar, eólica e de biomassa. Em vez de acabar em setembro, a ajuda do governo será estendida por 12 meses após a promulgação da lei. Moraes também permitiu incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética.
Risco hidrológico
Os deputados aprovaram uma emenda para garantir compensação a usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que tiveram impacto na geração de energia por conta do período de seca — o chamado risco hidrológico.
O texto atende a reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), de acordo com o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR). A compensação será feita pela extensão do prazo das concessões.
Mudanças nos encargos
A medida provisória transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — encargo cobrado na conta de luz de cada consumidor do país, entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Entretanto, os recursos para projetos contratados ou iniciados serão preservados das alterações aprovado no substitutivo.
Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Devido à queda do consumo de energia neste ano, as distribuidoras de energia fizeram empréstimo de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.
O texto prevê também mudança no critério de recolhimento do encargo da CDE, que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte (atualmente, contribuem como se estivessem na região Sudeste/Centro-Oeste).
Benefícios para a região Norte
O relator também concedeu prazo de cinco anos às distribuidoras da Região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem que sejam alterados parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado. O objetivo é mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da crise provocada pela Covid-19.
Os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), outro encargo cobrado da conta de luz dos consumidores de Norte a Sul.
A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando que o custo recaia sobre o consumidor.
Segundo Léo Moraes, a MP 998 já foi a responsável pela redução média de mais de 11% nas tarifas de energia de Rondônia, com previsão de mais ou menos 30% de redução para os próximos cinco anos.
O texto aprovado ainda possibilita que concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica apliquem recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias solar, eólica e de biomassa.
Léo Moraes incluiu dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia e incluiu mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética, restritos inicialmente à indústria.
Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília