Brasília – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (17), a medida provisória 1042/2021, de autoria do Pode Executivo, que simplifica a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do governo federal, autarquias e fundações. O texto aprovado autoriza o Executivo a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na estrutura federal.
O texto transforma os cargos DAS, como são chamados os cargos de Direção e Assessoramento, em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos poderão ser ocupados por servidores efetivos ou por quem preencher algumas condições, como idoneidade moral, perfil profissional ou formação acadêmica compatível e ficha limpa. Ou seja, a pessoa não pode ser inelegível.
De acordo com o texto apresentado pelo relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), estes critérios serão definidos por decreto e os órgãos do governo deverão incluir em seus planos de capacitação ações para permitir que os servidores estejam aptos a ocupar estes cargos. A MP estabelece que no mínimo 60% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores de carreira.
Para diminuir as resistências à proposta, o relator alterou alguns trechos da MP. Acácio Favacho limitou, por exemplo, a possibilidade de o Executivo alterar os cargos em instituições de ensino e também vetou a extinção de órgãos por meio da desidratação do quadro de pessoal.
Deputados da oposição criticaram a medida provisória por dar liberdade ao governo para transformar os cargos e criar secretarias, como criticou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
A medida provisória foi aprovada por 298 votos favoráveis contra 131 contrários. A maioria dos deputados concordou com o relator, Acácio Favacho, que a simplificação da gestão dos cargos e os critérios de ocupação vão dar mais flexibilidade ao Executivo e melhorar a eficiência do serviço público.
A transformação das funções terá que ser feita sem aumento de despesas e deve ocorrer até 31 de outubro de 2022, para as autarquias e fundações; e até 31 de março de 2023, para os demais órgãos.
A MP estabelece 18 níveis de valores para estas funções, de R$ 330 até R$ 17.300,00. Hoje, existem 34 tipos de cargos de confiança de livre nomeação no Executivo, com mais de cem níveis salariais diferentes.
A medida provisória que modifica as regras para nomeações de cargos de confiança no governo federal segue agora para análise do Senado e tem que ser votada até o dia 25 para não perder a validade.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.