Câmara aprova projeto que modifica Lei de Responsabilidade Fiscal em favor dos municípios

Após 12 anos de tramitação, o projeto de autoria da deputada paraense Elcione Barbalho é considerado dotado de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e passa com 370 votos
A deputada federal Elcione Barbalho (MDB-PA) comemorou a aprovação do projeto

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Penúltima matéria da pauta da sessão de quarta-feira (28), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com 370 votos a favor, 15 contrários e duas abstenções, o substitutivo ao projeto de lei complementar (PLP) de autoria da deputada federal Elcione Barbalho (MDB-PA), que modifica Lei de Responsabilidade Fiscal em favor dos municípios. O projeto vai ao exame e votação do Senado com numeração PLP nº 164-A/2012.

A proposta precisava de quórum qualificado para ser aprovada, ou seja, 257 votos favoráveis. A bancada do PSOL foi a responsável pelos votos contrários à matéria, que se somaram aos dos deputados Pauderney Avelino (União-AM), Dr. Benjamim (União-MA) e Erika Kokay (PT-DF). Foram derrotados amplamente, com os 370 votos a favor pela aprovação da matéria. Barbalho comemorou a aprovação: “Tramitava desde 2012,” disse.

A leitura do parecer da relatora foi realizada em Plenário pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que concluiu pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, principal, e dos Projetos de Lei Complementar nºs 325, de 2013; 14, de 2019; 237, de 2020; e 98, de 2023, apensados; e do substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação em renúncia de receitas ou aumento de despesas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária, dos PLPs citados.

O PLP retira dos limites de despesas com pessoal os gastos com terceirização e organizações da sociedade civil. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Nely Aquino (Pode-MG). Na prática, isso aumenta o montante que pode ser gasto com despesas de pessoal dos órgãos públicos, pois retira esses gastos do limite fixado em relação à receita corrente líquida (50% no caso da União, 60% para estados e municípios).

Segundo a proposta, esse tipo de despesa será considerado como “outras despesas de pessoal” na lista de exclusões agora ampliada.

As situações abrangidas são:

  • quando a despesa se caracteriza como fomento público de atividades do terceiro setor por meio de subvenções sociais; e
  • prestação de serviços por meio da contratação de empresas, organizações sociais, organizações da sociedade civil, cooperativas ou consórcios públicos.

Exemplo disso são as empresas terceirizadas de limpeza urbana, contratos de gestão hospitalar e outros.

Por Val-André Mutran – de Brasília