Brasília – Em longa votação que entrou pela noite de terça-feira (3) após o término do recesso parlamentar do legislativo, o Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou o projeto de lei (PL 2633/2020) que estabelece critérios para a regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos, em áreas da União ocupadas anteriores a 2008 — marco legal do Código Florestal.
O projeto permite a regularização fundiária de ocupações de até 6 módulos fiscais em terras da União sem vistoria prévia, ante 4 módulos permitidos anteriormente. Permite também a titulação de áreas maiores, com vistoria, o que deve beneficiar cerca de 500 mil posseiros apenas na Amazônia Legal.
Seis módulos fiscais equivalem a uma área de 5 a 110 hectares, dependendo da região. Hoje a lei prevê a regularização de ocupações de até 4 módulos.
Este projeto tem origem em uma medida provisória (MP 910/2019) de autoria do governo e que perdeu a validade por não ter sido votada pelo Congresso. A MP permitia a regularização de propriedades de até 15 módulos fiscais e foi apresentado pelo então relator da medida, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).
O texto da MP arquivada permitia a regularização de propriedades de até 15 módulos fiscais. O projeto aprovado pelo Plenário foi apresentado pelo ex-relator dessa MP, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) obteve consenso relativo suficiente apenas para aprovar a matéria, ao reduzir o tamanho das propriedades para apenas 6 módulos.
Ele limitou o tamanho das propriedades a serem regularizadas sem a necessidade de vistoria e estabeleceu que só as áreas ocupadas antes de 2008 podem ser regularizadas. Zé Silva explicou que a data é considerada o marco legal estabelecido pelo Código Florestal.
Apesar das mudanças, deputados ambientalistas consideram que a proposta beneficia grileiros e vai permitir o aumento do desmatamento.
Foi o que disse o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).
“A dificuldade que pequenos agricultores enfrentam para terem suas terras regularizadas diz respeito mais à falta de pessoal e de falta de estrutura do Incra que à necessidade de uma nova lei. Vemos o risco dessa nova lei ser usada indevidamente para grilagem de terras e também a preocupação que temos é que isso favoreça o desmatamento e ajude a agravar a situação ambiental do Brasil, que já é péssima.”
Os deputados ruralistas não se sentiram contemplados com o texto da matéria. Queriam a regularização de propriedade de qualquer tamanho.
O projeto aprovado foi um texto apresentado pelo relator, deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM). Segundo ele, o projeto não legaliza danos ambientais.
Bosco Saraiva explicou que a proposta mantém a exigência de vistoria para fins de regularização nas áreas acima de 6 módulos fiscais, que representam 53% de toda a área a ser regularizada.
“Apenas áreas com 6 módulos fiscais poderão ter a vistoria prévia dispensada, que segundo números oficiais do governo engloba cerca de 92% dos agricultores, que ocupam aproximadamente 47% da área a ser regularizada. Já para os ocupantes de áreas maiores, a regularização continua a depender da vistoria prévia”.
Para as propriedades de até 6 módulos fiscais, o projeto permite a regularização por meio de sensoriamento remoto e a partir da análise de documentos como o Cadastro Ambiental Rural e uma declaração do ocupante de que respeita a legislação ambiental.
As áreas com mais de 6 módulos terão que ser vistoriadas, assim como as que tenham sido embargadas por infração ambiental, as que tiverem sido fracionadas e as que não tiverem indícios de ocupação anterior a julho de 2008
Os posseiros multados por infração ao meio ambiente poderão requerer a regularização com algumas condições, entre elas a assinatura de um termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente.
Para o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), a proposta facilita a legalização de invasões e vai prejudicar a imagem do país no exterior.
“Este é um tema extremamente polêmico, que favorece o desmatamento do Brasil. Nós estamos com mais da metade do desmatamento da Amazônia provocado pela grilagem de terras. Grandes empresas estão ocupando terras na Amazônia, terras públicas que pertencem a nós, brasileiros. Essas terras estão sendo comercializadas abaixo do preço de mercado. A Amazônia está sendo invadida e desmatada e isso cria um problema seríssimo para a imagem do país”.
O autor do projeto, deputado Zé Silva, refutou as acusações de que a proposta beneficia grileiros e facilita o desmatamento.
“Para aqueles que falam que essa lei vai incentivar a grilagem, é porque não estudou o assunto. O primeiro ponto: para mandar uma imagem diferente para todos, que não compensa mais grilar terra no Brasil, terra pública, foi quando eu coloquei o marco temporal de ocupação em 2008, que é o mesmo do Código Florestal, que é uma lei respeitada, que coloca o Brasil no patamar dos países que tem uma legislação séria em relação à questão ambiental”.
O projeto proíbe a regularização de áreas em que os ocupantes estejam inscritos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Matéria dividiu bancada ruralista
Na opinião do deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a matéria dividiu os membros da bancada ruralista.
“Houve apoio para que o projeto avance na Câmara e seja votado em regime de urgência e aprovado, mas o conteúdo do relatório apresentado pelo deputado Bosco Saraiva é fruto de discordância entre os membros da bancada”, apontou.
“Essa parte do marco temporal, boa parte concorda com 2008, que é do Código Florestal. Outra parte da FPA, do IPA, a Agência Embrapa de Informação Tecnológica que integra o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA), coordenado pela Embrapa, diz que é 2012, porque a promulgação do Código Florestal, a sanção e a vigência vieram em 2012. É uma interpretação de datas. Acho que isso não é o mais difícil, mas a questão dos módulos. Por que não promover a regularização fundiária para todos? Por que só para os pequenos? Há uma discussão”, pontuou o presidente da FPA, expondo da divergência para a aprovação do texto votado.
Regularizar imóvel está custando mais caro do que comprar uma nova propriedade
Para especialistas da legislação agrária e fundiária, o projeto de lei 2633/2020, não encerra um dos principais problemas enfrentados pelos produtores em alguns estados: o valor da terra está custando mais caro do que comprar uma nova propriedade. Esse fator ocorre porque o marco temporal de 1988 não atende à necessidade atual, já que a maioria dos assentamentos ocorreu após esse período.
Para Glauber Silveira, especialista na matéria, o projeto de lei aprovado na Câmara deve dar agilidade aos processos de regularização de imóveis, contudo ainda precisa de ajustes. “Precisamos entender que já possuímos uma lei de regularização fundiária e esse novo Projeto de Lei 2633/2020 está ali para dar maior agilidade e feito para acelerar. Existem propriedades que estão completando 50 anos sem regularização, muitos deles, assentamentos feitos pelo próprio Governo que incentivou e assentou essas pessoas. O grande problema hoje, é que o relator não absorveu as contribuições que as entidades ofereceram e muitos dizem que o projeto é um retrocesso, chegando a ser pior que a própria lei”, explica.
Silveira ainda ressalta que os preços praticados estão defasados devido à falta de atualização das tabelas de preços da terra feitas pelo Incra, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, já que a lei está desatualizada desde 1988.
Ele diz: “Outro ponto é o preço que se coloca em valor de terra, em alguns estados, como em Rondônia, os valores de cobranças são maiores que os valores pagos pelo produtor no ato da compra da propriedade. Além disso, existe algumas condicionantes dentro dos projetos de assentamento, onde os produtores deveriam plantar um determinado tipo de cultura, e durante a vistoria se não for identificado a cultura, o produtor perde a propriedade”, ponderou.
As mudanças sugeridas pelos críticos da matéria ainda podem sofrer modificações quando for votado pelos senadores. Se houver modificação no Senado a matéria volta novamente para confirmação das modificações, se houverem, na Câmara dos Deputados, só depois segue para sanção presidencial. Se não houver vetos, vira Lei.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.