Brasília – O esforço concentrado da Câmara dos Deputados começa a apresentar os primeiros resultados. Na sessão da terça-feira (2), os deputados aprovaram três medidas provisórias. Duas que tratam de temas relacionados ao trabalho e outra sobre o setor de transportes.
Com a aprovação da medida provisória (MP nº 1.113/2022), cujos efeitos são imediatos logo após a publicação da norma no Diário Oficial da União, continua a vigorar a regra de dispensa da necessidade de perícia médica para o pagamento de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, pelo INSS aos trabalhadores que contribuem à previdência social. A MP permite que o benefício seja pago depois da apresentação de atestado ou laudo médico.
A MP também autoriza o pagamento por tarefas extraordinárias aos médicos peritos e servidores que desempenharem tarefas acima da meta estabelecida, principalmente em agências com grande fila de segurados.
O governo prevê que vai agilizar o atendimento de mais de 800 mil perícias agendadas. O objetivo, de acordo com a exposição de motivos, é reduzir a grande demanda represada em função da pandemia e da falta de servidores do órgão.
Continua sendo exigido a perícia periódica para os casos de auxílio-acidente, benefício pago aos trabalhadores que ficam com sequelas permanentes depois de sofrerem acidentes de trabalho, mas que mesmo assim continuam trabalhando, ainda que com capacidade reduzida.
Dessa maneira, o auxílio-acidente passa a ter o mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente, novo nome da aposentadoria por invalidez.
Na exposição de motivos que motivou a edição da MP, a revisão do auxílio-acidente vai reduzir as despesas do INSS em R$ 416 milhões de reais este ano e mais de R$ 3 bilhões de reais nos próximos três anos.
A MP permite ainda que o INSS faça parcerias com entidades privadas para a análise da concessão do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, pago a famílias com renda menor que um quarto de salário-mínimo por pessoa, mas que prevê a suspensão do BPC quando o beneficiário pedir o auxílio-inclusão, benefício de meio salário-mínimo pago aos deficientes físicos que ingressarem no mercado de trabalho.
A MP também permite a realização de perícia médica de forma remota, facilita o cadastro de pescadores artesanais para recebimento do seguro-defeso e altera o trâmite de recursos por parte dos segurados que tiverem benefícios negados.
A matéria segue para análise do Senado.
Regras trabalhistas
Já a MP nº 1.109/2022, que flexibiliza regras trabalhistas durante a vigência do estado de calamidade pública decretado em nível nacional, estadual ou municipal, desde que reconhecido pelo governo federal também foi aprovada.
O governo justificou as medidas como uma maneira proteger os trabalhadores e de dar uma resposta rápida em caso de calamidade, não apenas decorrente de pandemia, mas também de enchentes, por exemplo.
Entre as medidas alternativas permitidas pela MP estão o teletrabalho, a concessão de férias coletivas, a antecipação de férias individuais e de feriados, banco de horas e até a suspensão dos recolhimentos do FGTS, durante quatro meses, nos municípios afetados pela calamidade.
Neste caso, os depósitos que deixarem de ser pagos no período poderão ser feitos depois pelas empresas em seis vezes, sem juros.
A medida também torna permanente, com praticamente as mesmas regras, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado em 2020, durante a pandemia. A MP autoriza a adoção do programa sempre que houver estado de calamidade pública.
Entre as medidas previstas no programa estão a redução da jornada de trabalho, com redução proporcional dos salários, assim como a suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento de benefício emergencial aos trabalhadores afetados.
Essas medidas poderão ter duração de 90 dias, prorrogáveis, enquanto durar o estado de calamidade pública.A MP que flexibiliza regras trabalhistas durante estado de calamidade pública também seguiu para análise do Senado.
Transportes
Na sessão deliberativa, os deputadosaprovaram a MP nº 1.112/2022 que cria um programa de incentivo à renovação de frota de ônibus e caminhões, o Renovar.
O objetivo do governocom o programa é retirar das estradas veículos sem condições de uso, o que vai permitir economia de combustíveis, aumentar a segurança no trânsito, reduzir a emissão de gases do efeito estufa e até o custo do frete.
O programa envolve uma rede que reúne empresas financiadoras, empresas de desmonte, recursos públicos e benefícios fiscais para permitir que veículos em fim de vida útil, como caminhões, ônibus e vans velhos, sejam vendidos como sucatas.
Os donos dos veículos vendidos como sucata poderão adquirir caminhões novos por meio de uma plataforma operada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, a ABDI.
Estes veículos serão financiados em condições especiais com recursos de multas de trânsito e até das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural. Estas empresas, consideradas parceiras pela MP, poderão direcionar ao programa recursos que, contratualmente, deveriam aplicar na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o que rendeu polêmica no Plenário.
O relator da MP, deputado Da Vitória, acatou algumas sugestões de mudanças no texto original do governo. Uma delas cria uma linha de crédito no BNDES para aquisição de novos veículos. Outra permite que as guardas municipais atuem na fiscalização do trânsito nos municípios.
O relator também aceitou a possibilidade de depreciação mais rápida dos veículos adquiridos por meio do programa, o que vai permitir, por exemplo, redução no pagamento de impostos, o que foi considerado benefício fiscal indevido pelo deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP).
A MP foi considerada eleitoreira por deputados da oposição e do partido Novo. Além de permitir a troca de veículos velhos por um novo em condições vantajosas, a MP beneficia os caminhoneiros autônomos com créditos tributários.
Já o relator da medida, deputado Da Vitória, defendeu o programa e disse que um quarto dos caminhões que trafegam nas rodovias do país tem mais de 30 anos.
A medida provisória que cria o programa de incentivo à renovação de frota de ônibus e caminhões para virar Lei, ainda precisa ser aprovada pelos senadores.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.