Câmara aprova urgência de projetos da bancada feminina e três projetos de lei

Continua em compasso de espera os projetos da agenda econômica
Sessão extraordinária na Câmara dos Deputados, aprovou projetos em semana mais curta em razão do feriado de Finados

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A Câmara dos Deputados antecipou o início das votações da semana legislativa em razão do feriado de Finados e, nesta segunda-feira (30), aprovou o regime de urgência para a votação de projetos de lei relacionados ao Outubro Rosa (mês de conscientização quanto ao câncer de mama) e também sobre outros temas selecionados pela bancada feminina. Outros três projetos de lei foram aprovados e nenhum projeto da pauta econômica entrou na Ordem do Dia.

Em negociação prévia com a Mesa Diretora, as deputadas selecionaram os seguintes projetos que poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário porque tiveram a urgência regimental aprovadas e não precisam passar pelas comissões temáticas da Casa:

– Projeto de Lei n° 3.072/2022, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina aos hospitais, clínicas e consultórios informarem às mulheres sobre seu direito à possibilidade de cirurgia plástica reparadora da mama no Sistema Único de Saúde (SUS) após a mastectomia;

– Projeto de Lei n° 4.503/2021, da ex-deputada Celina Leão (DF), que garante aos atletas licenciados para o tratamento de câncer e outras patologias a manutenção da pontuação no ranking de competições;

– Projeto de Lei n° 2.975/2023, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que introduz a situação específica da mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação;

– Projeto de Lei n° 2.275/2022, do Senado Federal, que cria a Campanha Nacional Permanente ‘’Recrutando Anjos’’ para definir capacitação de profissionais de educação e saúde para a realização de manobras de desobstrução de vias aéreas em razão de corpo estranho;

– Projeto de Lei n° 715/2019, da ex-deputada Marília Arraes (PE), que concede prioridade de atendimento à mulher vítima de agressão no acesso ao serviço de assistência psicológica e social e preferência no atendimento de cirurgia plástica reparadora pelo SUS quando da agressão resultar dano a sua integridade física ou estética; e

– Projeto de Lei n° 4.968/2020, do Senado Federal, que determina às empresas informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Outros projetos

Na sessão, foi aprovado o projeto que garante a prioridade de tramitação dos processos nos quais seja parte pessoa com deficiência. O Projeto de Lei 2.749/2023, do deputado Florentino Neto (PT-PI), muda o Código de Processo Civil. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Merlong Solano (PT-PI), a prioridade será para todos os processos nos quais a pessoa com deficiência figure como parte ou interessada, inclusive em todos os atos e diligências.

Para a definição de pessoa com deficiência, deverá ser seguida aquela constante do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A prioridade valerá ainda para aqueles com doença rara, crônica ou degenerativa devidamente comprovada por meio de laudo de profissional habilitado.

Como é hoje

Segundo o relator, o Poder Judiciário tem concedido prioridade apenas ao processo que envolva a deficiência da pessoa que pleiteia essa prioridade, como contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo reconhecimento de tempo especial, por exemplo.

Se virar lei, qualquer processo em que a pessoa seja parte terá prioridade, independentemente do assunto.

Também foi aprovado o projeto que cria uma política nacional para pessoas com Síndrome de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade, fixando direitos e diretrizes. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), para o Projeto de Lei 4.817/2019, do ex-deputado Roberto de Lucena e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).

De acordo com o texto, essas pessoas não poderão ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde em razão dessas doenças. Vários planos de saúde rejeitavam esses clientes alegando doença pré-existente.

Além disso, o poder público poderá firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para executar as ações da política nacional.

A síndrome agrupa várias doenças hereditárias do tecido conjuntivo, causadas por um defeito na síntese de colágeno, podendo se manifestar em graus variados e com complicações como artrite, artrose, osteoporose ou perda dentária.

Já o transtorno, também um distúrbio hereditário do tecido conjuntivo, pode ter como sintomas incapacidade de caminhar adequadamente ou por longas distâncias e dor nas áreas afetadas. Para seu diagnóstico, a hipermobilidade não atende aos critérios para outros transtornos como a síndrome de Ehlers-Danlos.

Diagnóstico e tratamento

Para auxiliar no diagnóstico e tratamento, o poder público publicará protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e linhas de cuidado para pessoas com essas doenças, sujeitos a revisão periódica a cada dois anos ou sempre que os avanços da ciência o justificarem.

Para todos os efeitos legais, os portadores dessa síndrome ou do transtorno serão considerados pessoa com deficiência, necessitando de avaliação biopsicossocial individualizada realizada por equipe multiprofissional, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Direitos

O texto de Yandra Moura lista sete direitos para os portadores dessas doenças raras, desde tratamento isonômico, proteção e redução de danos causados pelas doenças e acesso a benefícios previdenciários até o acesso à saúde, à educação e ao trabalho.

Quanto aos serviços de saúde, a política nacional pretende garantir o acesso a:

• diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

• habilitação e reabilitação; e

• medicamentos, suplementos alimentares, órteses, próteses e materiais especiais.

No acesso à educação, o projeto prevê direitos a políticas de inclusão, a rotinas escolares adaptadas às limitações; a mobiliário adequado ou adaptado; e a atividades físicas adaptadas às limitações da pessoa, visando ao desenvolvimento de habilidades e aptidões pessoais.

No ambiente de trabalho, o texto pretende garantir medidas para compensar limitações ou perdas funcionais com o uso de tecnologias assistivas, habilitação e reabilitação; adequação da jornada de trabalho e readaptação funcional, quando necessários; e possibilidade de regime de teletrabalho, se houver interesse do empregador e do empregado, sem mudanças na carreira, cargo ou funções.

Diretrizes

Quanto às diretrizes da política nacional de atenção integral para esse grupo, o texto aprovado pelos deputados define 12, entre as quais:

• desenvolvimento de ações e políticas de saúde e educação de forma intersetorial;

• criação de serviços de referência nas redes de atenção à saúde voltados às pessoas com a síndrome e esse tipo de transtorno;

• estímulo à pesquisa científica sobre essas doenças raras;

• coleta e publicação de informações epidemiológicas sobre elas;

• realização de pesquisas socioeconômicas para subsidiar o poder público na elaboração de programas sociais; e

• realização de campanhas de esclarecimento e informações à população sobre as doenças.

Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva

Último item da pauta analisado — outras quatro matérias não tiveram tempo de serem apreciadas —, foi aprovado o Projeto de Lei n° 3.448/2023, da deputada Amália Barros (PL-MT), que institui o dia 23 de abril como Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP). A proposta será enviada ao Senado.

A FOP é uma doença rara de origem genética que pode levar à imobilidade progressiva, causando malformações nos ossos, músculos, tendões, ligamentos e outros tecidos conectivos com consequentes edema, dor e restrição de movimentos.

“Dependendo da situação clínica, a doença pode transformar os pacientes em ‘estátuas vivas’, pois à medida que avança, a mobilidade fica cada vez mais reduzida”, ressalta a autora.

O relator do projeto, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), apresentou parecer favorável em nome das comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.