A Câmara dos Deputados antecipou o início das votações da semana legislativa em razão do feriado de Finados e, nesta segunda-feira (30), aprovou o regime de urgência para a votação de projetos de lei relacionados ao Outubro Rosa (mês de conscientização quanto ao câncer de mama) e também sobre outros temas selecionados pela bancada feminina. Outros três projetos de lei foram aprovados e nenhum projeto da pauta econômica entrou na Ordem do Dia.
Em negociação prévia com a Mesa Diretora, as deputadas selecionaram os seguintes projetos que poderão ser votados nas próximas sessões do Plenário porque tiveram a urgência regimental aprovadas e não precisam passar pelas comissões temáticas da Casa:
– Projeto de Lei n° 3.072/2022, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina aos hospitais, clínicas e consultórios informarem às mulheres sobre seu direito à possibilidade de cirurgia plástica reparadora da mama no Sistema Único de Saúde (SUS) após a mastectomia;
– Projeto de Lei n° 4.503/2021, da ex-deputada Celina Leão (DF), que garante aos atletas licenciados para o tratamento de câncer e outras patologias a manutenção da pontuação no ranking de competições;
– Projeto de Lei n° 2.975/2023, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que introduz a situação específica da mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação;
– Projeto de Lei n° 2.275/2022, do Senado Federal, que cria a Campanha Nacional Permanente ‘’Recrutando Anjos’’ para definir capacitação de profissionais de educação e saúde para a realização de manobras de desobstrução de vias aéreas em razão de corpo estranho;
– Projeto de Lei n° 715/2019, da ex-deputada Marília Arraes (PE), que concede prioridade de atendimento à mulher vítima de agressão no acesso ao serviço de assistência psicológica e social e preferência no atendimento de cirurgia plástica reparadora pelo SUS quando da agressão resultar dano a sua integridade física ou estética; e
– Projeto de Lei n° 4.968/2020, do Senado Federal, que determina às empresas informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Outros projetos
Na sessão, foi aprovado o projeto que garante a prioridade de tramitação dos processos nos quais seja parte pessoa com deficiência. O Projeto de Lei 2.749/2023, do deputado Florentino Neto (PT-PI), muda o Código de Processo Civil. A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Merlong Solano (PT-PI), a prioridade será para todos os processos nos quais a pessoa com deficiência figure como parte ou interessada, inclusive em todos os atos e diligências.
Para a definição de pessoa com deficiência, deverá ser seguida aquela constante do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A prioridade valerá ainda para aqueles com doença rara, crônica ou degenerativa devidamente comprovada por meio de laudo de profissional habilitado.
Como é hoje
Segundo o relator, o Poder Judiciário tem concedido prioridade apenas ao processo que envolva a deficiência da pessoa que pleiteia essa prioridade, como contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo reconhecimento de tempo especial, por exemplo.
Se virar lei, qualquer processo em que a pessoa seja parte terá prioridade, independentemente do assunto.
Também foi aprovado o projeto que cria uma política nacional para pessoas com Síndrome de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade, fixando direitos e diretrizes. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), para o Projeto de Lei 4.817/2019, do ex-deputado Roberto de Lucena e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).
De acordo com o texto, essas pessoas não poderão ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde em razão dessas doenças. Vários planos de saúde rejeitavam esses clientes alegando doença pré-existente.
Além disso, o poder público poderá firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para executar as ações da política nacional.
A síndrome agrupa várias doenças hereditárias do tecido conjuntivo, causadas por um defeito na síntese de colágeno, podendo se manifestar em graus variados e com complicações como artrite, artrose, osteoporose ou perda dentária.
Já o transtorno, também um distúrbio hereditário do tecido conjuntivo, pode ter como sintomas incapacidade de caminhar adequadamente ou por longas distâncias e dor nas áreas afetadas. Para seu diagnóstico, a hipermobilidade não atende aos critérios para outros transtornos como a síndrome de Ehlers-Danlos.
Diagnóstico e tratamento
Para auxiliar no diagnóstico e tratamento, o poder público publicará protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e linhas de cuidado para pessoas com essas doenças, sujeitos a revisão periódica a cada dois anos ou sempre que os avanços da ciência o justificarem.
Para todos os efeitos legais, os portadores dessa síndrome ou do transtorno serão considerados pessoa com deficiência, necessitando de avaliação biopsicossocial individualizada realizada por equipe multiprofissional, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Direitos
O texto de Yandra Moura lista sete direitos para os portadores dessas doenças raras, desde tratamento isonômico, proteção e redução de danos causados pelas doenças e acesso a benefícios previdenciários até o acesso à saúde, à educação e ao trabalho.
Quanto aos serviços de saúde, a política nacional pretende garantir o acesso a:
• diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
• habilitação e reabilitação; e
• medicamentos, suplementos alimentares, órteses, próteses e materiais especiais.
No acesso à educação, o projeto prevê direitos a políticas de inclusão, a rotinas escolares adaptadas às limitações; a mobiliário adequado ou adaptado; e a atividades físicas adaptadas às limitações da pessoa, visando ao desenvolvimento de habilidades e aptidões pessoais.
No ambiente de trabalho, o texto pretende garantir medidas para compensar limitações ou perdas funcionais com o uso de tecnologias assistivas, habilitação e reabilitação; adequação da jornada de trabalho e readaptação funcional, quando necessários; e possibilidade de regime de teletrabalho, se houver interesse do empregador e do empregado, sem mudanças na carreira, cargo ou funções.
Diretrizes
Quanto às diretrizes da política nacional de atenção integral para esse grupo, o texto aprovado pelos deputados define 12, entre as quais:
• desenvolvimento de ações e políticas de saúde e educação de forma intersetorial;
• criação de serviços de referência nas redes de atenção à saúde voltados às pessoas com a síndrome e esse tipo de transtorno;
• estímulo à pesquisa científica sobre essas doenças raras;
• coleta e publicação de informações epidemiológicas sobre elas;
• realização de pesquisas socioeconômicas para subsidiar o poder público na elaboração de programas sociais; e
• realização de campanhas de esclarecimento e informações à população sobre as doenças.
Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva
Último item da pauta analisado — outras quatro matérias não tiveram tempo de serem apreciadas —, foi aprovado o Projeto de Lei n° 3.448/2023, da deputada Amália Barros (PL-MT), que institui o dia 23 de abril como Dia Nacional de Conscientização da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP). A proposta será enviada ao Senado.
A FOP é uma doença rara de origem genética que pode levar à imobilidade progressiva, causando malformações nos ossos, músculos, tendões, ligamentos e outros tecidos conectivos com consequentes edema, dor e restrição de movimentos.
“Dependendo da situação clínica, a doença pode transformar os pacientes em ‘estátuas vivas’, pois à medida que avança, a mobilidade fica cada vez mais reduzida”, ressalta a autora.
O relator do projeto, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), apresentou parecer favorável em nome das comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.