Brasília – Assassinos de policiais não poderão ter beneficío de progressão do regime ou liberdade condicional e o condenado preferencialmente terá que cumprir a pena e um presídio federal. Essas e outras sanções foram aprovadas no Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (19), com a aprovação do projeto de lei nº 5.391/2020, que determina a prisão, com regime disciplinar mais rigoroso, para condenados e acusados de matar policiais. O mesmo vale se a vítima do crime for marido, esposa ou parentes de até terceiro grau de policiais.
Além do assassinato de policiais, que já é considerado crime hediondo, a proposta estabelece que vai ficar no regime disciplinar diferenciado o preso que for reincidente em crimes violentos, ou seja, que já tiver sido condenado duas vezes pelos mesmos delitos.
No regime disciplinar diferenciado (RDD), o preso fica em cela individual, as visitas são restritas, há fiscalização de correspondência e menos saídas da cela.
De acordo com o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), um dos autores do projeto, o objetivo é afastar os assassinos de policiais dos demais presos do sistema penal, onde quem comete este tipo de homicídio ganha projeção e abrigo pelo crime organizado.
“Nós sabemos que os assassinos de policiais, as pessoas que cometem este tipo de crime de forma covarde, que já é hoje uma qualificadora, é um crime hediondo, eles acabam indo para a prisão e se destacando, ganhando um status diferenciado. Eles sobem na hierarquia do crime e, consequentemente, tornam-se também pessoas de grande estirpe dentro do crime organizado”.
O projeto gerou muito debate em Plenário. Diversos partidos consideraram que mandar assassinos de policiais para estabelecimentos federais desvirtua a razão desse tipo de prisão existir, que é a de separar os líderes de facções criminosas dos demais presos.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) discorda. Ela disse que o projeto não resolve o problema da letalidade dos policiais e é uma medida isolada que deveria ser pensada junto com outras complementares.
“Todos nós queremos enfrentar a vitimização de policiais, que é lamentável no Brasil, assim como a letalidade policial, que também cresce assustadoramente, mas para isso há medidas efetivas e, sem dúvida, esta matéria não traz consequências objetivas para isso. Por que a gente não redistribui o efetivo policial especial em áreas de maior violência? Por que a gente não implementa efetivamente um plano de carreira e salários dignos para os profissionais de segurança pública? Por que a gente não fortalece as unidades de inteligência policial?”
O relator do projeto, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) defendeu a proposta e o regime disciplinar diferenciado, ou RDD, para os assassinos de policiais assim que o acusado é preso, e não depois, com base no comportamento na prisão, como ocorre hoje.
“Há o reconhecimento da necessidade de efetivamente dar um tratamento mais rigoroso para os assassinos de policiais, mas não é só isso que o projeto faz. É que até agora o RDD dialoga com o comportamento do preso. É depois que o preso está no sistema que ele vai ser avaliado. E uma mudança importante que é permitir que, tão logo este preso dê entrada no sistema, que ele possa ser avaliado, que possa ser pedida sua inclusão no RDD”.
O projeto que prevê prisão em regime disciplinar mais rigoroso para acusados ou condenados pela morte de policiais ou parentes de policiais, e o cumprimento da pena em presídios federais, vai agora ser analisado pelo Senado.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.