A tentativa de comprar marmitex para alimentar vereadores, servidores e demais colaboradores levou a Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, terceira mais rica do estado, a entrar na mira do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA). Nesta terça-feira (25), durante a 12ª sessão plenária ordinária, a Corte vai julgar o parecer jurídico inicial sobre uma medida cautelar de suspensão da licitação tomada pelo órgão, que constatou um festival de irregularidades durante checagem amostral. As informações foram levantadas pelo Blog do Zé Dudu.
O TCM foi rápido e agiu antes do pregão eletrônico da Câmara acontecer. Na véspera da conferência das propostas comerciais, marcada para o último dia 14, os licitantes foram surpreendidos por um aviso do Poder Legislativo de Canaã anunciando a suspensão do certame. O parlamento justificou que “assim que sanados todos os questionamentos, nova data de abertura será redesignada”.
Conforme parecer técnico-jurídico do Tribunal de Contas dos Municípios, foi constatado durante auditoria que o presidente da Câmara de Canaã dos Carajás não publicou o edital do certame no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), “em flagrante descumprimento do art. 54 da Lei nº 14.133/2021”. O órgão de controle externo observa que a publicidade é um dos princípios fundamentais dos processos licitatórios, e a divulgação adequada garante que a sociedade, os potenciais licitantes e os órgãos de controle tenham amplo acesso às informações do certame, assegurando transparência, igualdade de oportunidades e competitividade.
O TCM identificou ainda uma série de fragilidades na condução do processo, a saber, ausência de levantamento de mercado, falta de justificativa detalhada da necessidade da compra dos marmitex, não definição de grau de prioridade e falta de alinhamento da medida com o plano anual de contratações. O órgão apontou também ausência de clareza na estimativa das quantidades a serem contratadas, ausência de levantamento de mercado e elevado risco de condução do certame por autoridade incompetente.
Lisura em risco
A licitação da compra de marmitex da Câmara de Canaã estava sendo conduzida por um pregoeiro que é servidor não estável do quadro do legislativo municipal. Para o TCM, isso é uma afronta a uma instrução normativa do órgão editada em 2023. “A nomeação de servidor comissionado para o exercício da função de pregoeiro na Câmara Municipal de Canaã dos Carajás não está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa nº 02/2023”, critica o parecer jurídico do Tribunal.
Segundo o órgão, o vínculo de servidor comissionado, por definição, é transitório e não possui as mesmas garantias de estabilidade e neutralidade que são exigidas para o exercício de funções estratégicas na condução de processos licitatórios. A nomeação de um servidor comissionado como pregoeiro seria nula e pode resultar em questionamentos sobre a regularidade do certame, bem como comprometer a validade dos atos administrativos praticados na licitação.
Outro flagrante de ilegalidade apontado pelo parecer jurídico do TCM foi a indevida elaboração do edital do certame pelo pregoeiro. No entendimento do órgão de controle, tal conduta acarreta risco elevado ao processo licitatório ao atribuir atividades sensíveis — como a confecção do termo de referência que define as necessidades da Administração e orienta a formulação do edital — a uma única pessoa. “A concentração de atividades em um único agente público dificulta a detecção de erros ou fraudes, reduzindo a efetividade dos mecanismos de fiscalização e controle.”
Por fim, o Tribunal detonou o parecer jurídico da Câmara para levar adiante a licitação. “A ausência de uma análise jurídica efetiva compromete a integridade do processo licitatório e pode resultar na prática de atos nulos, visto que a função do parecer jurídico é justamente garantir que o certame atenda aos requisitos legais e constitucionais.”