A Câmara Municipal de Parauapebas publicou uma nota para reafirmar a inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL), de autoria do executivo, sobre a gestão de democrática de ensino, que entre outras providências, autorizava a eleição direta para diretor de escola. O projeto foi arquivado pela Comissão de Constituição Justiça e Redação da Câmara baseado no parágrafo único, do Artigo 51 da Lei Orgânica, onde estabelece que “o projeto que for considerado ilegal ou inconstitucional pela Comissão de Justiça e Redação será arquivado”.
A manifestação, através de nota pela Câmara, ocorre depois que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP) divulgou uma nota afirmando que a eleição dos diretores vai de encontro do ordenamento jurídico pátrio, citando o Plano Educacional de Educação. O presidente da Câmara, Elias Ferreira cita em nota, que “é temerário afirmar que o Supremo Tribunal Federal mudará seu entendimento sobre o tema pelo simples motivo de não ter se manifestado sobre a questão há algum tempo, sua jurisprudência continua válida até que haja uma mudança finalizada pelo próprio STF”.
O arquivamento desse projeto, pela Câmara, é um dos motivos alegados pelos professores da rede pública de ensino para manter a greve no município, que começou na última segunda-feira. Cerca de 90% dos mais de 2 mil professores da rede municipal de ensino de Parauapebas aderiram à paralisação, segundo o Sintepp.
1 comentário em “Câmara de Parauapebas volta a falar sobre o arquivamento do projeto de lei que autorizava eleições para diretor”
Lei infraconstitucional delibera sobre o que a classe política de Parauapebas considera constitucional ou não com base em seus interesses (e obviamente de seus apadrinhados políticos) que vai contra a Lei federal 9.496/96.