Brasília – O Plenário da Câmara dos Deputados, inicia nesta terça-feira (18), mobilização dos líderes partidários para a aprovação de medidas provisórias e projetos de lei importantes para o país (veja o que está previsto). Na semana passada, os deputados aprovaram — sem a repercussão devida — o Projeto de Lei Complementar (PLP nº 7/2022), que destina R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde — as Santas Casas —, fundamentais para o atendimento em saúde da população. Foram 383 votos favoráveis e 3 votos contrários. A matéria já seguiu para o Senado.
Havia uma dificuldade para a aprovação da matéria, embora todos os congressistas soubessem da importância do projeto e o que estava emperrando a solução era de onde viria a verba.
O projeto propôs que os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.
Segundo o relator do projeto, deputado Antonio Brito (PSD-BA), o texto atendeu a premissa do não aumento de gastos da União porque os saldos nas contas criadas antes de 2018 serão devolvidos à União, para que financiem o auxílio às Santas Casas.
Com esse acerto, o objetivo, segundo ele, é contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos. Ele destacou que o auxílio financeiro às Santas Casas será baseado em parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo Federal, com garantia de ampla publicidade.
A articulação teve participação fundamental do líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), que afirmou que o texto tem aval do Ministério da Economia. “O projeto resolve aquela questão dos R$ 2 bilhões para as Santas Casas. O texto vai definir a forma como vamos repassar esses recursos — olhando para a produção extra teto, aquilo que foi feito além dos contratos — resolvendo, portanto, os passivos das Santas Casas”, disse.
As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.
As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.
Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.