Câmara dos Deputados instalará Comissão Especial de nova PEC da Reforma Tributária

Após a instalação, os deputados começam a analisar a matéria, que altera todo o sistema tributário brasileiro. A outra proposta, já aprovada na Casa, foi engavetada pelo presidente do Senado
O autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)

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Brasília – Enquanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), engavetou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 110, de 2019, que trata sobre a reforma tributária, aprovada pelos deputados no final do ano passado, seu colega Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, determinou a instalação de Comissão Especial na próxima terça-feira (24), de matéria semelhante considerada promissora, sob o nº 7/2020. De autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), a proposta substitui todos os tributos atuais por apenas três classes de impostos: sobre renda, consumo e propriedade.

Após a instalação da comissão especial, os deputados começam a analisar a proposta, que altera todo o sistema tributário brasileiro. O texto substitui todos os tributos atuais pelas três classes citadas. Na ocasião, serão definidos o presidente da comissão e o relator do texto, que teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em novembro de 2021.

A proposta foi defendida pela deputada Bia Kicis (PL-DF), que cobrou a leitura do ato de instalação do colegiado. “A meu ver, é a melhor proposta de reforma tributária que temos hoje no Congresso. Acredito que essa é a que melhor traduz os anseios da população, da sociedade com relação a uma reforma tributária que seja clara, que seja transparente, que seja eficiente,” avaliou.

O autor da PEC, Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), é economista com experiência no mercado financeiro, tendo morado e trabalhado nos Estados Unidos. Lá, o sistema tributário é simplificado, diferente do manicômio fiscal hoje em voga no país, exigindo de algumas empresas, departamentos inteiros apenas para apurar o imposto devido ao Estado. Esta, dentre outras distorções, torna o Brasil um país arcaico, não competitivo e com uma das maiores cargas tributárias do mundo, com vários exemplos de bitributação no processo produtivo – uma insanidade.

O que o texto propõe?

Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais. No lugar deles, seriam instituídas apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobradas indistintamente pelas três esferas administrativas. Hoje, as bases são tributadas exclusivamente pela União. Os estados tributam majoritariamente o consumo, e os municípios, a propriedade.

Conforme a PEC de Orleans e Bragança, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.

Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).

Autonomia

O texto é inspirado no modelo norte-americano, onde os estados e municípios têm autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.

Quando se fala da extinção de praticamente todos os tributos atuais, refere-se ao ICMS e IPVA (estaduais), ISS e IPTU (municipais) e IPI, PIS/Pasep e Cofins (federais).Também deixariam de ser cobrados impostos sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (as Cides). Além disso, as contribuições ao Sistema S (como Senai e Senac) passariam a ter natureza voluntária.

Engenhosamente, no lugar deles, o autor da PEC apresenta a solução que institui apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobradas indistintamente pelas três esferas administrativas.

Vantagem

Orleans e Bragança afirma que o modelo norte-americano tem a vantagem de deixar nas mãos de cada ente federativo a decisão sobre a forma mais eficiente de tributação, conforme sua estrutura econômica e social. “Alguns estados dependem mais de tributos sobre a renda, outros dependem de tributos sobre a propriedade e outros de tributos sobre consumo e outros arrecadam sobre os três itens. Cada estado equilibra suas contas como bem entender,” disse.

Para o deputado, as mudanças propostas reduzem a burocracia para os contribuintes, tornam a tributação mais transparente e dão ao cidadão maior poder de decisão sobre os tributos. Ele defende que a opção pelo sistema norte-americano é superior às propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional, as quais não reduzem a complexidade do sistema atual e mantêm a carga tributária elevada.

Tramitação

A PEC já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, para exame da admissibilidade. Com a criação da comissão especial, que terá um prazo de cinco sessões para elaborar um relatório, a etapa final será a votação no Plenário da Câmara em dois turnos com quórum qualificado. Só então segue para o Senado, onde presidente, conhecido como “engavetador-geral” da Casa, Rodrigo Pacheco, pode engavetá-la, tal como tem feito com todas as propostas sobre tema que chegam às suas mãos.

Por Val-André Mutran – de Brasília