Acordo firmado na Câmara dos Deputados, esvaziou os trabalhos na Casa, que devem ser retomados apenas na semana que vem. A esticada do recesso resultou em corredores vazios sem a circulação de pessoas no prédio. Já no Senado, três projetos podem ser votados nesta quarta-feira (7), com destaque para o PL que prevê um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e prefeituras com até 150 mil habitantes.
O projeto de lei (PL nº 1.847/2024), do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em maio sobre a Lei nº 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos pelo período de quatro anos.
Conforme o projeto, durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Essa transição terá duração de três anos, com início em 2025 e término em 2027. Senado e governo discutem como compensar essa desoneração, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu que se apresente fonte de recurso que compense o custo da desoneração ao governo.
A matéria teve sua análise primeiramente adiada em 16 de julho, quando o governo federal e o Senado ingressaram no STF com um pedido de prorrogação do prazo até 30 de agosto para definir uma solução para a compensação financeira da desoneração da folha de pagamento. A petição foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com a Advocacia do Senado.
O ministro do STF Edson Fachin estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. Assim, a deliberação do projeto, que ocorreria no dia 17 de julho foi adiada para agosto.
Acordos internacionais
Os senadores podem votar também o Projeto de Decreto Legislativo (PDL nº 464/2022) que aprova acordo econômico e comercial firmado entre o Brasil e o Catar.
Assinado em Brasília em 2010, o acordo prevê o estímulo e a facilitação das exportações e importações de produtos industriais, agrícolas e matérias-primas entre os dois países. Para isso, deverão ser seguidas as diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Na mesma direção, também deverá ser analisado o PDL nº 84/2023, que aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Brasil e Ruanda. Firmado em Kigali, capital de Ruanda, em 2023, o acordo estabelece um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os dois países, com o objetivo de fortalecer os laços de amizade, entendimento e cooperação, o que fortalecerá o turismo entre os dois países.
O texto trata de concessão de direitos, como sobrevoo sem pouso e escalas no território de cada país para fins não comerciais; de empresas aéreas autorizadas a operar os serviços acordados; da segurança de aviação; e de questões referentes à concorrência e às atividades comerciais, entre outras.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.
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