O benefício vai agraciar os professores conforme seus méritos e relevantes projetos pedagógicos na educação de Parauapebas e será dividido em três categorias: Educação Infantil (pré-escola), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).
A premiação estará à disposição de todo professor em exercício, que deverá se inscrever com um só projeto, independente da disciplina que leciona. Os trabalhos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, que terá a função de escolher os projetos a serem premiados.
A entrega da premiação ocorrerá em sessão solene da Câmara, quando o professor receberá Certificado de Honra ao Mérito por seu projeto destaque.
Para a vereadora Ciza, a premiação vai contribuir com a melhora na qualidade do ensino da educação básica de Parauapebas. “Como professora e educadora, sei o quanto nossa missão é árdua, por isso a premiação visa incentivar os educadores. Sei que as dificuldades em sala de aula são imensas, sendo fundamental reconhecer a dedicação em prol da educação em nosso município, pois os professores são peças fundamentais no processo formativo das novas gerações, através dos seus projetos criativos e inovadores”, explicou a parlamentar.
Tramitação
O vereador Ivanaldo Braz (PDT) foi o relator do projeto, tendo analisado a matéria conjuntamente com as comissões de Constituição e Justiça e de Educação. Ao esmiuçar a viabilidade legislativa da premiação, as comissões se manifestaram favoravelmente à proposta.
Por sua vez, o vereador Zacarias Marques (PP) expressou satisfação com a implementação da premiação aos professores. “Fico feliz que este projeto foi proposto por uma pessoa que conhece a essência da educação em nossa cidade. Esses servidores precisam de valorização e estamos aqui para prestar-lhes apoio”, concluiu Zacarias Marques.
O Projeto de Lei nº 5/2020 recebeu votação favorável unânime na Câmara de Vereadores para a criação e execução do programa. Com a aprovação, o projeto será enviado para sanção do prefeito Darci José Lermen, para que posteriormente seja publicado e passe a surtir efeitos legais.
Fonte: Ascom/CMP