A semana legislativa começa com esforço concentrado na Câmara dos Deputados. Dois projetos são considerados cruciais para a agenda econômica: a votação do que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e o de desoneração da folha de pagamentos. A partir desta segunda-feira (26), os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo. As sessões nas comissões temáticas também serão retomadas.
No último dia 13, o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).
Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) na incidência do imposto. A ser votada, a emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como eles.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje, ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.
Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação”, quando beneficiar pessoas vinculadas.
Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.
ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Apoiada pelo PL, uma emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP) pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação, declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo.
Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).
Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.
O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto a eles, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar, com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).
Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.
Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, uma emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.
O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários, quando não contribuintes da operação tributada. Ele retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.
Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para que o contribuinte com créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto a ser substituído, possa compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.
Outra emenda de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.
Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, uma emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Por se tratar de projeto de lei complementar, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados para ser incluída no texto. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Desoneração da Folha de Pagamentos
O Plenário da Câmara pode votar também o texto do substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
O projeto de lei (PL nº1.847/2024) do senador licenciado Efraim Filho (PB), atende a acordo entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei nº 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF alegando que a desoneração causa grande impacto financeiro ao governo e que o PL não apontava a fonte de recursos para o pagamento do montante da renúncia fiscal, que supera R$ 20 bilhões aos cofres da União.
Com a judicialização da questão, o ministro Edson Fachin despachou favoravelmente ao pedido da AGU e deu até o dia 11 de setembro para que Executivo e Congresso Nacional estabeleçam um acordo para encerrar a ação.
Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha terá duração de três anos (2025 a 2027). Ele mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, quando ocorreria o fim da desoneração, 20%. Como a matéria foi aprovada no Senado, o PL segue para a análise da Câmara dos Deputados.
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