Câmara quer garantir a idosos direito do qual já usufruem garantido pela Constituição

A gratuidade no transporte público está prevista na Carta Magna de 1988 e no Estatuto do Idoso. E vigora em todos as cidades brasileiras, independentemente de repasses a municípios e Estados
Modelo do benefício ainda será discutido em Plenário. Pode ser um cartão que isenta o idoso do pagamento da tarifa

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Brasília – A semana legislativa inicia com votações de projetos aprovados na reunião do Colégio de Líderes. Vários têm preferência porque tiveram o regime de urgência aprovado. Um dos destaques é oPL 4392/2021, que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI). A proposta já foi aprovada no Senado.

De acordo com o texto do Projeto de Lei, o objetivo é garantir a gratuidade no transporte público coletivo para pessoas com mais de 65 anos, direito presente no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). A ideia é que a União repasse até R$ 5 bilhões por ano a Estados, Distrito Federal e municípios com transporte regular em operação
A origem dos recursos para essa nova despesa seriam os royalties do petróleo e seriam previstos no Orçamento Geral da União (OGU) de cada ano. Estados, DF e municípios teriam 180 dias depois da lei entrar em vigor para criar fundos de transporte coletivo para onde o dinheiro seria enviado. O montante seria calculado de acordo com o tamanho da população com mais de 65 anos.

Durante a votação do pedido para que o projeto fosse examinado em regime de urgência pelo Plenário da Câmara, o líder do Novo, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), se manifestou contrário à proposta. Para ele, um programa de abrangência nacional não daria conta da diversidade de problemas da mobilidade urbana.

O parlamentar também alerta que usar o critério da faixa etária e não o da condição de renda pode beneficiar idosos com boa situação financeira. Tiago Mitraud critica ainda o repasse de recursos às empresas de ônibus previsto no projeto.

Atualmente, leis estaduais e municipais regulamentam a concessão de benefícios de gratuidade no transporte público previstos pelo Estatuto do Idoso e no parágrafo 2º da artigo 230 da Constituição Federal de 1988. A proposta em discussão na Câmara prevê que esses benefícios não poderão ser suspensos por falta de repasse de recursos.

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Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.