O prefeito eleito pelo município de Jacundá, José Martins de Melo Filho, cassado pela Câmara Municipal em 2017, conseguiu reverter na Justiça as duas cassações oriundas dos processos 04 e 05. Nesta segunda-feira, 1º de abril, a Justiça local concedeu liminar retornando-o cargo referente ao último processo. A multa diária é de R$ 2 mil por dia, caso o Poder Legislativo descumpra a ordem. Amanhã, 2, o presidente da Câmara, Clayton Guimarães, deverá ser notificado. E terá 24 horas para empossar o prefeito.
A primeira vitória de Zé Martins veio na semana passada quando o juiz de Direito Jun Kubota, da Comarca de Jacundá, deferiu parcialmente, no dia 27 de março, um mandado de segurança a favor de Martins. Pela sentença, o magistrado determinou “o retorno do impetrante ao cargo de prefeito, salvo se por outro motivo estivesse afastado. E, ele continuava afastado por um segundo processo, o 005.
No segundo processo, o 005, a defesa do gestor afastado disse nos autos que o Decreto-Lei nº 201/67 estabelece que o processo de cassação deve ser concluído em 90, o que não se deu no caso concreto. Logo, sendo “descumprido o prazo, o procedimento deverá ser arquivado nos termos do decreto”.
No início da tarde de hoje, o juiz Jun Kubota concedeu a “tutela antecipada de urgência pleiteada para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 005/2008-GP/CJM/PA, originada do Processo nº 002/2018-CMJ/PA, que declarou a cassação do mandato” de José Martins.
A decisão deverá ser cumprida pelo requerido no prazo máximo de 24 horas, contado da efetiva intimação pessoal do representante legal da Câmara Municipal.
O juiz fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000, em desfavor da pessoa física do presidente da Câmara Municipal de Jacundá, que tem prazo de 30 dias, para contestar a decisão.