O juiz substituto de Canaã dos Carajás, Lauro Fontes Junior, estabeleceu prazo de dez dias, a partir da intimação, para que a Rede Celpa execute manutenção em toda a rede de distribuição de energia de Canaã dos Carajás, sob pena de receber multa diária de R$ 10 mil. A liminar do magistrado, concedida na manhã desta quarta-feira, 4, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual, que move ação civil pública contra a empresa, em virtude das sucessivas interrupções de energia na cidade.
Em seu despacho, o juiz também estabeleceu que as obras para solução do problema sejam iniciadas em 30 dias, caso contrário a empresa será multada em R$ 50 mil por dia. O prazo para o término das obras é de seis meses. O juiz também determinou que a empresa não cobre, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por cobrança, quaisquer taxas e outros emolumentos até que se conclua o presente feito, quando da indagação por cada cidadão e consumidor acerca da oscilação e falta de energia elétrica em sua residência.
A medida foi tomada após o não cumprimento do acordo estabelecido em audiência pública (01/10/2009) com a empresa. A dimensão do problema e sua freqüência, às vezes com ocorrências semanais, autorizam-me a afirmar que estamos diante de um fato notório, destes que dispensam, ao menos neste ponto, sua comprovação em juízo. Afinal, este fato é de conhecimento geral, cujos efeitos são sentidos até nos serviços públicos, esclareceu o juiz.
O magistrado acrescentou, em seu despacho, que é fato que como concessionária de serviço público essencial, tem ela a obrigação de prestar tal serviço de maneira eficiente e continua, conforme se infere do artigo 37 da Constituição Federal.
Texto: Vanessa Vieira
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