Canaã cria lei para organizar a estrutura administrativa de cargos e funções gratificadas

O documento de 69 páginas é inovador e poucas prefeituras da Região Norte têm algo tão detalhado. Texto entra em vigor no início deste mês
(Foto: Pedro Guerreiro/Agência Pará)

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Uma das prefeituras que mais crescem no Pará e no Brasil, Canaã dos Carajás está focada em disciplinar a atuação dos servidores que trabalham para gerenciar o desenvolvimento vertiginoso do município. Esta semana, a prefeita Josemira Gadelha publicou a lei nº 1092 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, a qual estabelece a nova estrutura organizacional e de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo. O texto é baseado na Lei Orgânica Municipal e aprovado pelo Poder Legislativo.

Com a nova legislação, o Poder Executivo de Canaã dos Carajás assume a gestão territorial (ocupação e uso do solo) e o exercício de poder de polícia (fiscalização da aplicação das leis e punição dos infratores) como questões estratégicas da administração pública municipal.

A configuração da estrutura organizacional da lei teve como diretriz o entendimento de que os órgãos da administração direta que compõem a estrutura administrativa da prefeitura se organizam e se coordenam, atendendo aos princípios técnicos recomendáveis ao bom desempenho de suas atribuições.

Ela tem por fundamento uma nova atitude do município perante o cidadão e o princípio de que o serviço público existe para servir, ser útil e facilitar o bom funcionamento da sociedade, proporcionando as condições para o pleno exercício das liberdades individuais e o desenvolvimento dos talentos, da criatividade, das vocações, das potencialidades e da autonomia das pessoas e do município.

A ação governamental obedecerá a processo sistemático de planejamento que visa promover o desenvolvimento de Canaã, a sua consequente distribuição populacional pelo território canaense, a democratização dos programas e ações com amplo engajamento das comunidades e a transparência administrativa.

A estrutura organizacional do Poder Executivo de Canaã dos Carajás é constituída por órgãos integrantes da administração direta, com subordinação imediata à prefeita.

Atualmente, fazem parte desta estrutura organizacional, a Procuradoria (PGM) e Controladoria Geral (CGM) do Município, o gabinete do vice-prefeito e as secretarias municipais de: Governo (SEGOV); Administração (SEMAD); Planejamento (SEPLAN); Finanças (SEFIN); Educação (SEMED); Saúde (SEMSA); Assistência e Desenvolvimento Social (SEMDES); Meio Ambiente (SEMMA); Obras e Serviços Públicos (SEMOB); Desenvolvimento e Produção Rural (SEMDRU); Desenvolvimento Econômico (SEMDEC); Segurança Pública Viária (SEMSPUV); Habitação (SEMHAB); Proteção à Mulher e Juventude (SEMMJU); Proteção, Defesa Social e Serviços Urbanos e Paisagismo (SEMPP); Comunicação (SEMCOM) e Mineração (SEMMIN).

A nova legislação também especifica os conselhos e fundos municipais para gestão e acompanhamento de boa parte das secretarias municipais, além de esmiuçar as atribuições de cada uma delas, apontando que órgãos estarão subordinados. Assim, não haverá dúvida sobre a atribuição de cada pasta.

O documento, de 69 páginas, é novador e poucas prefeituras da Região Norte têm algo tão detalhado. A referida lei vai entrar em vigor dez dias após a data de sua publicação, que foi em 23 de janeiro.