Canaã: Justiça proíbe realização de eventos que descumpram Decretos Municipal e Estadual

Medida atende pedido do MPPA para evitar eventos que provoquem aglomerações. Justiça também determina que prefeitura fiscalize restaurante, bares e lanchonetes

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A pedido do Ministério Público do Estado do Pará, a justiça proibiu a realização de quaisquer formas de aglomeração, eventos e reuniões (festas, palestras e atos de concentração de pessoas) em Canaã dos Carajás, que não atendam as normas previstas nos Decretos Estadual e Municipal. A decisão tomada pelo juiz, Danilo Alves Fernandes, que também prevê multa de R$ 20 mil ao Município para cada evento realizado em desacordo com as normas administrativas e sanitárias, resultante da pandemia do novo coronavírus. O prefeito Jeová Andrade pode também responder por crime de desobediência e, eventualmente, por improbidade administrativa.

A Prefeitura de Canaã deve realizar fiscalizar os eventos, observando a redução de 50% da capacidade do estabelecimento e a distância mínima de 1,5 metros entre pessoas ou mesas, bem como o uso de EPI’s como máscaras, álcool em gel 70%, tanto pelos trabalhadores quanto pelos frequentadores dos locais dos eventos.

Na decisão, o juiz ressaltou que o MP teve conhecimento da realização da palestra com o Pastor Claudio Duarte que reuniria cerca 2 mil pessoas, em evento que não teve autorização do Corpo de Bombeiros para funcionar. Diante dessa situação, a Justiça determinou que a prefeitura fiscalize os organizadores desses eventos a fim de garantir que os mesmos só sejam realizados com autorização legal dos órgãos competentes. Em caso de descumprimento, o município deve autuar ou aplicar as sanções administrativas e sanitárias.

A decisão judicial é referente à Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no dia 22 de agosto pela promotora de justiça, Aline Cunha da Silva. O MPPA destacou que foi preciso recorrer à Justiça porque a Prefeitura de Canaã não atendeu a recomendação expedida no dia 8 de agosto, assim como também os proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes e centros esportivos e similares, que observassem as disposições contidas nos decretos estadual e municipal.