O Ministério Público Federal, através da Procuradora Lilian Miranda Machado requereu o bloqueio das contas de Geraldo J. Coan e Cia Ltda, Valdomiro Francisco Coan, Geraldo João Coan, Rubens Alberto Coan, Claudimir José de Melare Coan, e do ex-prefeito de Parauapebas Darci José Lermen, em ação de improbidade administrativa que tramita na 1ª Vara Federal da Comarca de Marabá.
O pedido foi aceito pelo juiz Marcelo Honorato, que determinou o bloqueio nas contas dos requeridos até o valor de R$R$10.603.052,95 (dez milhões, seiscentos e três mil, cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
O motivo da ação por improbidade é que, segundo o MPF, há indícios de irregularidades na aplicação do contrato celebrado entre a prefeitura de Parauapebas, gestão Darci Lermen, e Geraldo J. Coan & Cia Ltda em uma licitação cujo objeto era o preparo da merenda escolar nas 30 escolas e creches municipais.
No início de 2005, os gastos com a merenda escolar em Parauapebas giravam em torno de R$ 2 milhões anuais. Mas, em 2006, o então prefeito Darci Lermen resolveu terceirizar o serviço e o custo saltou para R$ 6,6 milhões por ano. Pior: segundo o MPF, o contrato de terceirização foi um verdadeiro “negócio da China” para a Coan. Ele permitia que a empresa utilizasse as instalações, os eletrodomésticos, utensílios e até os servidores da prefeitura para o preparo e distribuição da merenda. Com um custo global superior a R$ 13,3 milhões, para dois anos, o contrato entre a Prefeitura de Parauapebas e a Coan foi assinado em 15 de fevereiro de 2006 e aditado várias vezes.
A Geraldo J. Coan, com sede na cidade de Tietê, em São Paulo, também é investigada pelo TCU, junto com outras três empresas (Vital Alimentação, Nutriplus e Sistal) por suspeita de superfaturar a merenda em Campinas (SP).
Darci José Lermen (PMDB) é candidato a prefeito de Parauapebas pela Coligação “Parauapebas da oportunidade”. A que pese o MPF, pelo visto não faltou oportunidade ao candidato.
A assessoria de Darci Lermen, apesar da ação ter sido protocolada há mais de 30 dias, alega não ter conhecimento da mesma.
Confira a íntegra da decisão exarada pelo juiz federal Marcelo Honorato:
(…)Por todo o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar, para decretar, ao menos por ora, a indisponibilidade de bens dos requeridos, em caráter solidário, até o limite de R$10.603.052,95 (dez milhões, seiscentos e três mil, cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), valor discriminado enquanto dano causado ao erário, conforme inquinado à peça vestibular e corroborado pela documentação respectivamente acostada.
Consequentemente e em atendimento ao pedido formulado pelo autor, DETERMINO que sejam inaugurados, em Secretaria, autos apartados para a execução e concentração dos atos materiais da medida cautelar ora deferida, a fim de não impor comprometimento à razoável duração deste feito principal, e, nos novos autos, sejam promovidas as seguintes diligências:
- – sejam procedidos, via BACENJUD, à apuração e eventual bloqueio de ativos em conta bancária e/ou aplicações financeiras existentes em nome dos requeridos;
- – sejam procedidas, via RENAJUD, à apuração de veículos eventualmente registrados em nome dos requeridos, bem como à anotação de restrição e indisponibilidade dos mesmos, de forma a impedir eventuais tentativas de transferência da(s) respectiva(s) propriedade(s);
- – seja oficiado à ANAC, para que proceda à anotação imediata da indisponibilidade de eventuais aeronaves em nome dos requeridos, de forma a impedir eventuais tentativas de transferência da(s) respectiva(s) propriedade(s);
- – que seja oficiado à Marinha do Brasil, por intermédio da Diretoria de Portos e Costas, para que informe a existência de embarcações inscritas em nome dos requeridos, registradas através de Boletim Simplificado de Atualização de Embarcação, bem como, ato contínuo, registre impedimento de eventuais tentativas de transferência da(s) respectiva(s) propriedade(s);
- – que seja oficiado à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, determinando-se o bloqueio de recursos investidos em previdência privada (planos VGBL e PGBL) em nome dos requeridos;
(…) Outrossim, por se revelar imprescindível à efetividade do provimento jurisdicional pretendido nos autos, de relevante interesse público em virtude de relacionar-se à suposta prática de ato de improbidade administrativa e pretensa recomposição do erário, bem como com base no autorizativo legal emanado do art. 198, §1º, inciso I, do Código Tributário Nacional , DETERMINO a quebra do sigilo fiscal dos requeridos, via sistema INFOJUD, para consequente juntada, aos autos inaugurados para execução e concentração dos atos materiais da medida cautelar, de todas as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica referentes aos últimos 05 (cinco) anos – 2011 a 2016, conforme requerido pelo MPF, bem como dos registros de operações imobiliárias mediante Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) ou em Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) realizadas pelos requeridos entre 2006 e 2016.
Procedidas às medidas retromencionadas, abra-se vista do apurado ao MPF para requerer, fundamentadamente e de forma discriminada, o que entender devido.Tendo em vista o provável aportamento nos autos, em razão da determinação encimada, de dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, nos termos do art. 189, inciso III, do Novo CPC, DECRETO, desde já, o regime de segredo de justiça em relação aos autos inerentes à medida cautelar e a estes autos principais, já que nestes, eventualmente, poder-se-á ventilar elementos obtidos por meio do deferimento em voga. Adotem-se as cautelas devidas.
Traslade-se cópia da petição inicial e desta decisão aos autos a serem inaugurados para a execução e concentração dos atos materiais da medida cautelar ora deferida.Sem prejuízo das diligências inerentes à medida cautelar determinada, citem-se os requeridos, ressaltando que na contestação deverão alegar todas as matérias de defesa que entenderem pertinentes para impugnar os pedidos iniciais, tais como: teses jurídicas aplicáveis ao caso concreto; princípios gerais do direito; costumes; analogia; equidade; decadência; prescrição; precedentes dos tribunais superiores e de segunda instância; súmulas vinculantes ou orientativas; jurisprudência e doutrina aplicável ao caso; inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta e relativa; incorreção do valor da causa; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; continência; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; convenção de arbitragem; ausência de legitimidade ou de interesse processual; falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça; e outros fundamentos de fato e de direito que estejam em consonância com a linha de defesa adotada.
Por fim, intime-se a União, na pessoa de seu representante legal, para se manifestar sobre eventual interesse em integrar esta ação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
26 comentários em “Candidato a prefeito de Parauapebas tem R$10 milhões bloqueados pela Justiça Federal por improbidade administrativa”
Tá certo não foi ainda julgado.
Então, se pode chamar de ex-quase-futuro e atual mamador da grana da merenda de crianças escolares do Pebas?
Gostaria de saber apenas as fontes.. normalmente quando e esse tipo de noticia, envolvendo o judiciaria, se publica a foto do documento assinado pelo desembargado e os números de processo. Importante ter essas fontes, para evitar que pareça apenas boatos….
Você pode conferir o inteiro teor do despacho do MM juiz no link https://edj.trf1.jus.br/edj/bitstream/handle/123/144439/Caderno_JUD_PA_2016-07-27_VIII_139.pdf?sequence=1 do Diário Oficial da Justiça Federal da 1ª Região, Marabá.
Então mude o titulo da matéria.
Não e por improbidade, mais por suposta, ja que não se teve condenação e a medida e preventiva.
Tem gente que vai parar de plantar alface na Bahia,para plantar mandioca em Parauapebas,não fiquem espertos não!!se votarem errado o peba será terra fértil para plantação de abacaxi e para população vai sobrar mandioca,pepino,cenoura,nabo,lembrando bem que em Marabá o povo votou errado e só sobrou Salame.
Igual o que ocorre no hospital terceiriza o serviço e bota a mão no dinheiro.
Tem aquele ditado, tudo puta,, aqui é tudos ladrões,,,
Ô PLANTAÇÃO DE COUVE CARA!!!
Justiça brasileira, uma tristeza. Como deixa um político desse lançar candidatura ainda. E o povo é cego, surdo e mudo. Ainda vota em um homem desse.
quem planta currupiçao colhe corrupiçao
fora darcyr ja enganou
em 2 mandato serar que o povo de parauapebas
e bobo. estou com valmir e vai chegar la se deus quiser valmir fez muito, precisa
faser muito mais parauapebas nao pode para
Caraio! Quanto o Darci declarou pra sua campanha e declaração de bens?
R$-10 milhões não é pouco não, velho!…
Mas dizem as más línguas que ele saiu daqui do Peba boiado; tá certo que a plantação de alface (do quintal do morro dos ventos) deve ter lhe rendido muito… mas que é um chute de “cachorro morto” (como disse o anônimo), ah! Isso é!
Eu já estava desconfiado, quanto ele se uniu aos Barbalhos, agora mesmo é que não voto nesse ptralha.
Vi Darci varias vezes pegar avião 3h da manhã em Marabá, aí em pergunto, prefeito tem necessidades de viajar esse horário em voo mais barato? Alguma falcatrua tinha ali!
ningue chuta cachorro morto
Pra quem não entendeu vou explicar. Ele desviou 10 milhões quando era prefeito.
Pra quem não leu todo o texto, o juiz mandou bloquear até o avião do Darci.
Agora de onde vem o dinheiro pra comprar avião ????
Da prefeitura do peba.
Só faltou o juiz pedir para ininterditar todos os pés de alfaces da Bahia
Parabéns ao MPF, assim o povo fica mais confiante no judiciário….
MEU FIII, ME EXPLIQUE O QUE ISSO QUER DIZER MESMO
Eu sou o zé das telhas,e vc e ze ruela. Rss
Uai, o omi não era honesto?
Não é ele que está na frente do Velhote nas pesquisa?
Se tá assim, vamo dá uma peia nesse velhaco e manda de vorta pra Bahia…
É esse que o Zezin das teias fica defendendo tanto, uai sor. Vai vê que esse Zé das telha também tá enrolado.
O candidato que compra voto é corrupto. Se ele faz isso antes de ocupar um cargo público, pode fazer coisas piores depois de ganhar a eleição. Toda eleição é a mesma coisa: muitos presentes e agrados, que na verdade servem para esconder a falta de propostas sérias. Não adianta doar material escolar, alimentos e brinquedos se depois de eleito, o político não trabalha para que todos tenham a saúde, educação e emprego. Faça sua parte. Vote consciente: busque informações sobre o passado dos candidatos e reflita antes de decidir o seu voto. Não venda o voto: você ganha na hora, mas depois perde muito. Procure o promotor ou o Juiz denuncie. Não é preciso ter medo. Sua identidade é mantida em sigilo. Cestas básicas,óculos, remédios, transporte,presentes, consultas medicas e promessas de favores: isso tudo é usado para comprar o seu voto. E aceitar vantagens em troca do voto é o mesmo que vender o voto é crime.
Quase quatro anos só agora vem atona. E impressionante que a justiça ainda deixa esse ladrão se candidatar. Ho Brasil. Ho Pará. Vou te contar viu..
Muito bem meu filho! Amanha passe cmg pra pegar o do lanche.
E vc que nem o do lanche da,,na verdade fica só em família,,, a pf deve investiga vc também,,, antes e depois tudo farinha do mesmo saco vc e mais corvade,, raposa veia,,,
Cambada de raposa,
E vc que nem o do lanche da,,na verdade fica só em família,,, a pf deve investiga vc também,,, antes e depois tudo farinha do mesmo saco vc e mais corvade,, raposa veia,,,