Candidato de Marabá à presidência do CREA PA/AP condenado a 4 anos e meio de prisão

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Ocorrem no próximo dia 15, em todo o Pará, as eleições para escolher o novo presidente do CREA PA/AP (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Pará e Amapá), para mandato de três anos, de 2018 a 2020. O atual presidente, Elias da Silva Lima, engenheiro agrônomo com 42 anos de profissão, disse ao Blog que concorre à reeleição e espera vencer novamente. Indagado sobre seus concorrentes, ele disse que são três, mas não conhece nenhum, porque não são do sistema nem de entidade de classe. “Conheço só de foto, tem um de Marabá, Renato, me parece; um de Santarém, Aquino; e um daqui de Belém, André Tavares”.

Interessante a afirmação do atual presidente, de desconhecer os concorrentes, já que seu grupo está à frente do CREA-PA/AP há mais de vinte anos. Solicitado a fazer um balanço de sua atuação no último triênio, ele afirma que assumiu em meio a uma crise, em 2015, e, não fez grandes investimentos, mas deu ao profissional aquilo que ele precisa. “Fizemos produto que ele precisa chegar mais perto dele, a tecnologia”, disse, acrescentando: “Temos plena certeza de que foi um trabalho espetacular da nossa administração”.

Segundo dados do CREA, hoje no Pará existem perto de 50 mil engenheiros, contando com os que vêm de outros estados.

Candidato ficha suja

Em tempos em que a justiça brasileira retira dos cargos figuras importantes da política nacional em virtude da descoberta da prática de atos de corrupção, o CREA vai em outra vertente, já que um dos candidatos à presidência da instituição é condenado por prática de corrupção em contratos com uma prefeitura paraense.

Apesar da classe clamar por mudanças na gestão, o nome do engenheiro marabaense Carlos Renato Milhomem Chaves parece não agradar muito aos engenheiros para presidir tão importante entidade. Tanto é assim que ao Blog foi enviada cópia de sentença expedida no último dia 27 de novembro, pelo juiz Marcelo Honorato, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária Federal, que o condenou a 4 anos de 6 meses de reclusão por ter desviado, em 2012, R$20.441,28 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e um Reais e onze centavos) em conjunto com o então prefeito de São João do Araguaia, Mário Martins, e Francisco Cândido Sobrinho, proprietário da empresa Encoplan. Martins e Sobrinho também foram condenados a 4 anos e meio de reclusão cada um.

Justificativa
Ao justificar a pena aplicada, o juiz Marcelo Honorato relata que, de acordo com a peça acusatória, foram constatadas irregularidades na execução do convênio de n. 465271 firmado entre o Município de São João do Araguaia/PA e o Ministério da Integração Nacional para a construção de 09 km de estradas vicinais na comunidade São Cristóvão.  Segue contando que, para a execução da referida obra, foram liberados recursos no montante de R$112.516,22. Após a prestação de contas, realizou-se Vistoria Técnica em que se constatou que o objeto do contrato não foi concluído em sua totalidade, tendo ocorrido desvio de verbas no valor de R$20.441,28, haja vista que tal valor não foi ressarcido aos cofres públicos.

Contradições
O juiz federal afirma que não encontrou respaldo na defesa dos acusados, uma vez que cada um contou uma história diferente: Mário Martins disse que a obra foi realizada, e só a recebeu após terem sido sanadas as pendências verificadas pelo Incra. Todavia, em juízo, alegou ter colocado as “bueiras” no local, mas não sabe se foi realizada a obra, contradizendo o que fora narrado na sede policial, bem como os documentos acima citados que atestavam a execução total da obra. Ou seja, confirmou falsamente a execução integral da obra. Francisco Cândido declarou que que foram recebidos todos os valores devidos pela Prefeitura de São João do Araguaia/PA. Contudo, em juízo, alegou não ter conhecimento do contrato firmado com o município, alegando que o corréu Carlos Renato tinha poderes para representar a empresa, inclusive, para receber dinheiro em nome da empresa. Acrescentou que a declaração prestada no inquérito, no sentido de que teria recebido todo o dinheiro referente ao contrato, foi dada em razão do que lhe foi dito por Carlos Renato, mas que, na verdade, nunca soube do contrato.

Renato Milhomem confirmou a realização dos serviços para os quais a empresa foi contratada, bem como o recebimento do devido pagamento. Ocorre que, na fase processual, alegou que a empresa não recebeu o dinheiro referente à obra, tampouco a executou, embora tenha emitido a nota fiscal para a Prefeitura. Ademais, apesar de ter sido firmado o contrato com a Prefeitura, esta alegou que os recursos não haviam sido liberados, razão pela qual a empresa não realizou os serviços.

O Blog tentou, mas não conseguiu localizar as pessoas citadas na matéria nem seus advogados, para ouvir a versão deles.