O registro de candidatura de Darci Lermen e coligação foi indeferida pelo Cartório Eleitoral de Parauapebas.
Mais informações em breve.
Atualização às 12:17 horas
O motivo alegado pela nobre magistrada foi o de destempo, ou seja, a Coligação liderada pelo PT de Darci realizou, conforme ata geral, convenção para a escolha do candidato em prazo limite posterior a data exigida pela Lei.
Ao indeferimento da magistrada cabe recurso. Então resta à Coligação e ao Darci atender sugestão deste bloger e :
1 – Demitir sumariamente o “DR” Hernandes Margalho;
2 – Constituir nova equipe jurídica e impetrar recurso, mesmo sabendo que vai ser em vão.
REGISTRO DA PROPORCIONAL
Foi também indeferida toda a Coligação Proporcional fomada pelo PT / PMN e PHS ou seja a proporcional também deixa de existir.
A Lei diz que não existe candidatura proporcional sem a majoritária, sendo assim os outros partidos da Coligação Majoritária PP/PTB/PDT/PPS/PSB/PSDC e PV não podem concorrer ao pleito.
Em tempo, a este indeferimento não cabe a substituição de candidatos.