CANDIDATURA DE DARCI É INDEFERIDA

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O registro de candidatura de Darci Lermen e coligação foi indeferida pelo Cartório Eleitoral de Parauapebas.

Mais informações em breve.

Atualização às 12:17 horas

A Exma. Sr.ª Juíza Eleitoral da 075ª Zona Eleitoral , Drª Eline Salgado, em atendimento ao processo de Registro de Candidatura nº 337/2008 que tem como Requerente a Coligação Majoritária para as eleições municipais de 2008, “Parauapebas no rumo Certo”, formada por PT/PMN/PHS/PP/PTB/PDT/PPS/PSB/PSDC e PV, decidiu INDEFERIR o pedido com fundamento no art. 8º c/c artigo 50, da Resolução TSE nº 22.717/2008, considerando que não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado por aquela Coligação.

O motivo alegado pela nobre magistrada foi o de destempo, ou seja, a Coligação liderada pelo PT de Darci realizou, conforme ata geral, convenção para a escolha do candidato em prazo limite posterior a data exigida pela Lei.

Ao indeferimento da magistrada cabe recurso. Então resta à Coligação e ao Darci atender sugestão deste bloger e :

1 – Demitir sumariamente o “DR” Hernandes Margalho;
2 – Constituir nova equipe jurídica e impetrar recurso, mesmo sabendo que vai ser em vão.

REGISTRO DA PROPORCIONAL

Foi também indeferida toda a Coligação Proporcional fomada pelo PT / PMN e PHS ou seja a proporcional também deixa de existir.

A Lei diz que não existe candidatura proporcional sem a majoritária, sendo assim os outros partidos da Coligação Majoritária PP/PTB/PDT/PPS/PSB/PSDC e PV não podem concorrer ao pleito.
Em tempo, a este indeferimento não cabe a substituição de candidatos.

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