Os bancos Itaú, Bradesco e Basa (Banco da Amazônia) estão na mira da 13ª Promotoria de Justiça de Marabá, que ajuizou ação civil pública contra os três para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência nos caixas de autoatendimento das agências existentes na cidade.
Segundo a promotora Lilian Viana Freire, desde meados do ano de 2013 a Promotoria de Justiça vem recebendo reclamações quanto à ausência de acessibilidade às pessoas com deficiência nos caixas de autoatendimento das agências dos três bancos localizadas no município de Marabá, que sofrem dificuldades para ter acesso a diversos serviços.
O Ministério Público oficiou às instituições bancárias para que promovessem as adaptações necessárias, a fim de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência nos caixas de autoatendimento, bem como solicitou vistoria ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves nos caixas de atendimento do Basa (Nova Marabá) Itaú (Velha Marabá e Nova Marabá) e Bradesco (Nova Marabá e Velha Marabá).
Em resposta, o Banco da Amazônia informou que os caixas de autoatendimento de sua agência bancária contavam com acessibilidade às pessoas com deficiência, nos termos da Norma ABNT 12250.
O Banco Itaú – Agência Nova Marabá – informou que todos os caixas de autoatendimento instalados nas dependências da agência contavam com acessibilidade e atendiam as normas da ABNT 15.250, bem como que constantemente são realizadas melhorias nos softwares da instituição para torna a utilização mais intuitiva.
Por sua vez, o Banco Bradesco – Agência Nova Marabá – informou que todos os caixas de autoatendimento instalados nas dependências da agencia contavam com acessibilidade e atendiam as normas da ABNT 15.250.
Diante da informação, foi solicitada ao Centro de Perícias Cientificas Renato Chaves perícia complementar nas referidas agências, sendo informado por meio de laudo que nenhuma das agências citadas acima garante acessibilidade nos caixas de autoatendimento de sua agência.
Por conta disso, o MP expediu Recomendação para que o Banco da Amazônia, Bradesco e Itaú promovessem as medidas necessárias para adequação das irregularidades constatadas, a fim de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência nos caixas de autoatendimento de sua agência localizada no Bairro Nova Marabá, conforme previsão da Norma da ABNT-NBR 15.250/2005 e demais legislações pertinentes, no prazo de 60 dias, o que não foi atendido.
Ao ingressar com ação na Justiça contra os três bancos, a promotora solicitou concessão de medida liminar, determinando aos bancos que procedam, no prazo máximo de seis meses, a adaptação dos caixas de autoatendimento de suas agências bancárias, a fim de garantir acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, com a devida correção das irregularidades apontadas nos laudos do CPC Renato Chaves. Além disso, pediu que seja fixada, já na concessão da tutela de urgência, multa diária à base de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento da medida judicial determinada a cada instituição financeira.