Não é só de ameaças de greve que vivem as empresas de transporte coletivo em Marabá. O direito de pessoas com deficiências a utilizar dignamente os serviços de transporte coletivo de passageiros tornou-se alvo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Pará (MPPA), promovida pela 13ª promotora de justiça da Defesa dos Idosos, Pessoas com Deficiência, Órfãos, Interditos, Incapazes e Direitos Humanos de Marabá, Lílian Viana Freire.
A ação, que tramita na Vara Cível e Empresarial de Marabá solicita à Justiça a concessão de medida liminar para determinar que as empresas transporte coletivo de Anápolis LTDA (TCA) e Nasson Tur Turismo LTDA, providenciem, no prazo de seis meses, a contar da intimação, a adaptação total das frotas de ônibus que realizam transporte coletivo urbano no Município de Marabá, a fim de garantir acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, com a devida correição das irregularidades apontadas em laudos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.
Nos autos, o MPPA também pede que seja assegurada a prioridade na tramitação do processo, pelo fato de o objeto da ação tratar-se de direito relacionado a pessoas com deficiência, e que seja fixada, já na concessão da tutela de urgência, multa diária à base de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida judicial, por cada veículo sem acessibilidade, nos termos do artigo 6º, II da Lei 10.048/2000.
Ao final, o MPPA requer que sejam julgados procedentes os pedidos, condenando-se as duas empresas a adaptarem toda a frota de veículos coletivos colocados à disposição da população de Marabá, a fim de garantir a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, no prazo máximo de seis meses, e a devida correição das irregularidades apontadas nos laudos do CPC Renato Chaves.
Consta nos autos que desde meados do ano de 2013, a Promotoria de Justiça vem recebendo reclamações quanto à ausência de acessibilidade às pessoas com deficiência nos ônibus das empresas TCA e Nasson.
Desde 2013 alguns usuários com deficiência relatam a existência de catracas na parte dianteira e traseira dos ônibus das duas empresas, dificultando a locomoção no interior dos veículos. Na época, o Ministério Público solicitou informações às duas empresas, quanto às reclamações formuladas, assim como ao Departamento Municipal de Trânsito Urbano (DMTU), que informou ter realizado uma reunião com a TCA e Nasson, associações do município e Secretaria de Planejamento, oportunidade em que os representantes das empresas alegaram que a colocação das catracas foi necessária em razão de “grande evasão de receita”, pois os usuários entravam pela porta traseira ou do meio dos ônibus, sem pagar a devida tarifa. As empresas também alegaram a colocação de catracas para prevenir possíveis acidentes. Na ocasião, foi sugerido que a Secretaria de Planejamento procedesse estudo quanto à viabilidade das catracas.
Diante das inúmeras reclamações, foi acordado provisoriamente que as referidas empresas recuariam em 50 centímetros as catracas localizadas na parte traseira dos ônibus, pelo fato de estarem muito próximas dos degraus, dificultando a locomoção dos usuários com deficiência. O Conselho Municipal de Trânsito e Transportes Públicos informou que, em reunião realizada posteriormente, decidiu pela manutenção provisória da segunda catraca, na parte traseira dos ônibus.
Considerando a continuidade das reclamações de usuários com deficiência, especialmente quanto ao não funcionamento dos elevadores, ausência de cintos de segurança nos assentos para cadeirantes e falta de acessibilidade nos ônibus, o Ministério Público solicitou ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves vistoria nos veículos, para aferir a acessibilidade dentro deles.
Em resposta, o CPC Renato Chaves encaminhou à Promotoria de Justiça os laudos de vistoria técnica realizada nos ônibus da TCA e Nasson, nos quais foram constatadas irregularidades em relação à acessibilidade às pessoas com deficiência nos ônibus.
Após o laudo, a Promotoria de Justiça expediu Recomendações às duas empresas, para que promovessem as medidas necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a fim de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência nos ônibus, conforme previsão da Norma da ABNT-NBR 14.022/2011 e demais legislações pertinentes, no prazo de 60 dias.
Em resposta, as empresas solicitaram o prazo de 180 dias para adequação das irregularidades apontadas. “Entretanto, decorrido o prazo solicitado pelas empresas para adequação das irregularidades, o direito de ir e vir das pessoas com deficiência no Município de Marabá permanece sendo desrespeitado, considerando as denúncias recorrentes formuladas nesta Promotoria de Justiça por usuários com deficiência em relação à falta de acessibilidade nos ônibus de transporte coletivo de Marabá”, afirma a promotora.