Àqueles que irão trabalhar como mesários voluntários ou convocados nas eleições de 2018 em Canaã dos Carajás começaram a receber ainda esta semana a visita de técnicos do posto de atendimento a eleitor do Tribunal Regional Eleitoral do município. Segundo Raimundo Alves, coordenador do órgão, as cartas convocatórias serão entregues a pelo menos 460 pessoas que deverão auxiliar os trabalhos da justiça eleitoral. “Agora é a hora de irmos atrás, ligar, tentar localizar esses mesários para entregar suas cartas convocatórias”, disse.
O trabalho de mesário voluntário ou convocado é a oportunidade que o eleitor tem de exercer sua cidadania e contribuir diretamente para o processo democrático brasileiro. Entre as funções que podem ser desenvolvidas por eles estão as seguintes: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Cabe a eles também organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os trabalhos de votação.
A segunda etapa após a confirmação da convocação, é o treinamento presencial, onde os voluntários passarão por uma capacitação ministrada por técnicos do Tribunal Regional Eleitoral do município de Parauapebas. O treinamento terá a duração de um dia e tem data prevista para acontecer em um único dia, 16 de setembro, no Centro de Formação de Professores.
Alguns dos inscritos que não receberam a confirmação até o fim do prazo, podem também procurar a direção das escolas dos bairros onde moram, para solicitar o seu comprovante ou o próprio posto de atendimento ao eleitor, localizado na Avenida JK, centro da cidade.
O mesário convocado ou voluntário terá como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem a promoção de cargo; pode ser adicionado como horas complementares nas universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral. Se o mesário convocado ou voluntário não se apresenta no local e hora estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz eleitoral.
Caso não seja dada uma justificativa, poderá pagar uma multa de 50% ou um salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa.