Por Rosângela Sampaio – Jornalista – Parauapebas
O Cartório do 1º Oficio de Notas Emílio Gallo, da Comarca de Parauapebas, já está emitindo documentos de acordo com a Convenção da Apostila da Haia. O procedimento torna desnecessária a legalização consular para a validação de documentos no exterior.
O Decreto de nº 8.660, foi assinado pela Presidente da República Dilma Rousseff em 29 de janeiro de 2016 e, tem como objetivo agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Para um documento receber o certificado da Apostila, basta apenas levá-lo a um Cartório que já foi cadastrado junto ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça – de qualquer capital brasileira ou mesmo Serventias do interior e solicitar o procedimento.
O Cartório do 1º Oficio emitiu o primeiro apostilamento na última terça- feira, 12, para o cidadão Cléber Lima. Segundo o Tabelião Emílio Gallo, a procura pelo serviço era muito grande, principalmente para apostilamento de registros de nascimento, casamento, óbito, e ainda diplomas acadêmicos, certificados de conclusão de cursos, históricos escolares, autorização de viagem para o exterior para agilização de processos de dupla cidadania e outras demandas que só podiam ser feitas nas grandes Capitais brasileiras.
Parauapebas é o primeiro Cartório do Interior do Pará a emitir o certificado nos termos da Convenção da Haia, na capital Belém já existem cartórios habilitados para o serviço que é limitado na certificação de documentos, sendo que cada país pode definir quais documentos considera aptos ao apostilamento, mas no geral só podem ser apostilados: Documentos administrativos; atos notariais; documentos oriundos de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país; declarações oficiais tais como menções de registro, visto para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em ato de natureza privada.
O apostilamento inclui uma via física e outra eletrônica. A primeira é enviada junto ao documento, colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.
Os documentos estrangeiros, uma vez apostilados no exterior, também estarão habilitados a produzir efeitos no Brasil, junto às autoridades, órgãos e instituições interessadas, não havendo mais envolvimento do Ministério das Relações Exteriores. A autoridade competente para apostilamento no exterior varia de país para país.
1 comentário em “Cartório Emílio Gallo, de Parauapebas, é o primeiro do interior do Pará a emitir apostilamento do Haia”
Parabéns ao Tabelião e equipe sem a qual não seria possível a presteza nos serviços. O Apostilamento de Haia veio para facilitar e desburocratizar para quem precisa de documentos na aquisição da Dupla Cidadania.