A partir desta segunda-feira, 3, os cartórios de todo o Brasil passarão a integrar a rede de instituições de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. A norma foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 88.
O objetivo é regulamentar como os cartórios devem proceder para coibir esses crimes. A medida, com 45 artigos, prevê que notários e registradores repassem à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, dados sobre operações suspeitas.
O presidente do Instituto de Protesto do Pará (IEPTB-PA), Eleandro Vanin e Hochmann destacou que os notários e registradores serão importantes agentes colaboradores nesse esforço anticorrupção, uma vez que nos cartórios são realizados diversos atos que podem se relacionar à lavagem de dinheiro: trânsito de direitos reais, operações societárias, atos envolvendo títulos e documentos de valor econômico. Para ele, o Provimento 88 é “uma medida salutar que reforça nosso compromisso com a sociedade no combate à corrupção e lavagem de dinheiro”.
Eleandro explicou que a participação dos cartórios nesta rede, é fundamental, já que os tabelionatos estão espalhados em todo o Brasil, incluindo cidades distantes dos grandes centros. “Para além dessa capilaridade, estamos próximos dos usuários do serviço, o que facilita a identificação de possíveis atos ilícitos”, pontuou, ao lembrar que no Pará são 345 cartórios presentes em todas as regiões do Estado.
Com a edição do Provimento 88, o CNJ regulamenta parte da chamada Lei da Lavagem de Dinheiro – (Lei Nº 9.613/98) e executa uma das ações previstas pelos órgãos públicos que integram a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).