Juntos no amor, juntos na pena. Flávia Cardoso de Souza e Maicon da Silva Andrade receberam nesta sexta-feira, 2, uma pena nada amorosa. Em 31 de março de 2017 eles foram flagrados por policiais militares com “crack” e dinheiro em casa, e menos de um ano depois são condenados à prisão por 10 anos, um mês e quinze dias. A juíza que proferiu a sentença foi Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal de Marabá.
Segundo a denúncia do Ministério Público, na data da prisão, uma guarnição da Polícia Militar se dirigiu à residência dos acusados após receber uma denúncia de que os mesmos estavam comercializando drogas no local, situada na Folha 8, próximo à “Rampa”. Na ocasião, os denunciados foram flagrados na posse de aproximadamente 22 gramas de crack/cocaína, além da quantia de R$ 16,00, em associação ao tráfico, estável e permanente.
Após receber a denúncia anônima de que um casal estaria praticando a venda de substâncias entorpecentes em sua residência, a guarnição da Polícia Militar deslocou-se para a área, primeiramente, abordou uma usuária de drogas que se encontrava às proximidades, tendo a mesma informado que havia comprado uma pedra de crack na casa dos acusados e que efetuou o pagamento no valor de R$ 10,00 diretamente à Flávia, afirmando, ainda, que os réus já haviam lhe vendido droga outras vezes, e que já era de conhecimento da vizinhança que no local funcionava uma ” boca de fumo”.
Os policiais visualizaram o acusado Maicon em “atitude suspeita”, tendo o mesmo tentado fugir quando avistou a viatura, porém a guarnição efetuou sua prisão em flagrante na posse de 14 “petecas”, além de uma “pedra”, acondicionada em um saco plástico, o qual teria sido arremessado para um matagal, pesando 22 gramas. As petecas estavam em embalagens de cor verde, contendo uma substância petrificada e amarela, conhecida vulgarmente como crack, destinadas à comercialização. Foram apreendidos, ainda, tesoura, faca, plásticos, tubo de linha e a quantia de R$ 16,00.
Na delegacia e ainda em depoimento à Justiça, o casal alegou que não comercializava droga, apenas consumiam. A Defensoria Pública, atuando em favor de Maicon, pediu a absolvição dele, alegando falta de provas suficientes para condenação.
Mas, o testemunho de Jéssica Ferreira Carvalho confirmou que ambos vendiam drogas em sua residência há cerca de quatro meses, mas mesmo antes de residir lá já comercializavam o produto. Já Flávia alegou que estava separada do marido e que não vendia droga com ele. Haviam reatado no dia da prisão em função da filha que tinham juntos.
A juíza que os condenou levou vários elementos para chegar à pena de dez anos: culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social, personalidade, motivo do crime e circunstâncias do delito.
O crime de associação para o tráfico de drogas fez com que a sentença de ambos fosse ampliada com mais três anos e dez meses e quinze dias de reclusão. Além disso, eles terão de pagar 1.387 dias-multa, fixado cada dia-multa em um trigésimo do salário mínimo, cujo valor será apurado na fase de execução penal.
“Como se vê, a versão apresentada pelos acusados, apesar de estar em consonância com o seu direito constitucional à autodefesa e ao contraditório, não encontra maior credibilidade, uma vez que se trata de elemento isolado e contraditório frente às demais provas presentes nos autos. Embora os acusados não tenham sido flagrados comercializando drogas, eles incidiram nas condutas de “ter em depósito” e “guardar”, prevista no tipo descrito no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006, e a intenção de difusão ilícita foi revelada por meio das circunstâncias da apreensão dos entorpecentes e depoimentos das testemunhas”, disse a juíza da 1ª Vara Criminal.