O MM. juiz da Vara Penal de Parauapebas, Dr. Líbio de Araújo Moura, indeferiu o pedido feito pela empresa Barros e Lima Comércio de Cosméticos e Perfumaria Ltda para a devolução do veículo que supostamente teria sido usado para transportar a comerciária Ana Karina Guimarães no dia 10 de maio de 2010 (autos 2011.2.000148-7), dia em que a mesma desapareceu. Seguindo parecer do Ministério Público, de que o bem apreendido ainda serve para o conjunto probatório, o juiz mantem o veículo apreendido por crer que ele servirá para a melhor elucidação do crime.
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