O processo que investiga a morte da comerciária Ana Karina, em maio de 2010, está praticamente pronto para ser analisado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Parauapebas. Todos os recursos impetrados pelos réus já foram julgados e o processo está concluso para o juiz Danilo Fernandes, substituto da 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
São quatro os acusados pela morte de Ana Karina: Alessandro Camilo de Lima (preso aguardando julgamento), que seria o pai da criança que a vítima carregava quando de sua morte; Florentino Rodrigues, o Minêgo, (preso, cumprindo pena de 24 anos de detenção), que foi julgado há quatro anos; Francisco de Assis Dias, o Magrão (preso aguardando julgamento), acusado de ter executada a vítima; Grasiela Barros (aguardando julgamento em liberdade), acusada de ajudar Alessandro no assassinato.
Durante o inquérito policial, ainda em 2010, Alessandro Camilo confessou ter matado Ana Karina com a ajuda de Minêgo e Magrão. Segundo Camilo, o corpo da vítima foi esquartejado, colocado em um tambor de 200 litros, lacrado e jogado de cima de uma ponte no Rio Itacaiúnas, na Zona Rural do município de Marabá. Apesar das incessantes buscas, o corpo da comerciária jamais foi encontrado.
Em 2013, a Promotora de Justiça, representante do Ministério Público em Parauapebas, Lígia Valente do Couto de Andrade Ferreira, ingressou no TJ-PA com pedido de desaforamento, para a Comarca de Belém, do julgamento dos réus Alessandro Camilo de Lima, Francisco de Assis Dias, Florentino de Sousa Rodrigues e Grasiela Barros. O pedido de desaforamento baseou-se, segundo a promotora, na garantia da segurança dos réus. O pedido foi negado pelo TJPA.
Agora surge a notícia, veiculada no jornal Liberal do último domingo, de que o patrono de Alessandro Camilo, o criminalista Oswaldo Serrão, deverá ingressar com novo pedido de desaforamento. O nobre defensor deve ter algum fato novo para alegar, já que o de garantia de segurança para os réus já foi indeferido pelo TJPA.
O desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses previstas no caput do artigo 427, do Código de Processo Penal, que são: em caso de interesse da ordem pública ou havendo dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do(s) acusado (s).
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