Caso Ana Karina: reconstituição deverá acontecer até domingo

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A data para a realização da reconstituição do crime da jovem Ana Karina ainda não foi marcada, mas deve acontecer até o domingo, segundo informou o delegado André Albuquerque (foto). Ele aguarda a chegada, em Parauapebas, dos acusados Alessandro Camilo e Minêgo. A data será marcada pelos agentes peritos que farão a reconstituição e por isso não se pode especular. 

A transferência dos presos já foi autorizada pela justiça e deve acontecer hoje. Um forte aparato está sendo montado tanto para a transferência, quanto para o procedimento, que será feito pela perícia da Polícia Civil. os acusados já concordaram em participar, mas não é certo que Minêgo participará, em virtude de ter sido inocentado por Alessandro.

Questionei o delegado André sobre um suposto parto de Ana Karina que teria ocorrido antes de sua execução. O delegado foi taxativo: isso tudo é especulação, Alessandro não citou nada disso em seus depoimentos. Ele disse que matou Ana Karina com o bebê na barriga.

Sobre a conclusão do inquérito, o delegado disse que em dez dias estará concluindo  e remetendo ao Ministério Público.  

Leia aqui tudo que já foi postado sobre o caso Ana Karina.

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9 comentários em “Caso Ana Karina: reconstituição deverá acontecer até domingo

  1. dpc andre albuquerque Responder

    EXMº. SRº. – M.M. JUIZ DE DIREITO DA REPARTIÇÃO CRIMINAL DE PARAUAPEBAS/PA.

    INDICIADOS: ALESSANDRO CAMILO DE LIMA, FLORENTINO DE SOUSA RODRIGUES, vulgo MINEGO E FRANCISCO DE ASSIS DIAS, vulgo MAGRAO ou GRANDE, GRAZIELA BARROS ALMEIDA, PEDRO RIBEIRO LORDEIRO.
    VITIMA: ANA KARINA MATOS GUIMARAES.
    CAPITULAÇAO PENAL PROVISÓRIA: ART 121, parágrafo 2º, I, II, IV, ARTIGO 125, 211 c/c artigo 288, 347 e parágrafo único e 69 do CPB e artigo 14 da Lei 10.826/03.
    IPL: 353/2010.000062-7

                      RELATÓRIO POLICIAL- REPRESENTAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA.
    
                      INTRÓITO
    

    ///////// Consta inteligentemente no bojo dos autos do inquérito policial em epígrafe, inaugurado por portaria, a lógica apuração que teve o escopo de elucidar o fato criminoso que configurou o concurso material dos tipos homicídio triplamente qualificado pela paga ou promessa de recompensa, motivo torpe, modo à traição e emboscada com o meio de impossibilidade de defesa da ofendida. Assim como praticaram o aborto não consentido e a ocultação de cadáver. A apuração visa ainda desvendar as identidades das co-autorias que agiam em concurso necessário, tanto no plano da execução e quando na seara da idealização. No decorrer da investigação ficaram evidenciados os crimes de fraude processual e por ilegal de arma de fogo, subsidiando os demais delitos.
    Na data de 10.05.2010, a senhora Maria Iris recorreu à polícia para noticiar que sua filha Ana Karina estava desaparecida e que sua filha foi vista com Alessandro Camilo, único suspeito, até então de dar causa ao desaparecimento da jovem grávida de nove meses, uma gravidez indesejada para o homem casado Alessandro Camilo. Para a senhora Iris, sua filha Ana não tinha motivos para desaparecer sem dar noticias, pois tinha planos maternos para sua nova missão de padecer no paraíso.
    DOS FATOS
    A polícia doravante já colheu elementos mais que suficientes que denotam a co-autoria dos envolvidos na trama macabra e nefasta, premeditada em tempo razoável, para ceifar a vida da grávida ANA KARINA, uma jovem de vinte e nove anos de idade. Conforme manifestou inequivocamente ALESSANDRO CAMILO que a dois dias do crime já delineava, antecipadamente, o propósito de matar a sangue–frio ANA KARINA. O autor ALESSANDRO aguardou o tempo razoável e a ocasião favorável para matar, depois de acertado com MAGRÃO a época do crime e o local do crime. Enquanto ambos retornavam da fazenda BOA VISTA, Alessandro decidiu que era o momento propício para matar ANA KARINA, usando como subterfúgio um encontro marcado que atrairia a confiante vítima para o local já conhecido da intimidade do casal. Foram muitos Km percorridos tramando a morte de ANA KARINA.
    Segundo Alessandro Camilo foi traçado o roteiro do crime, planejado na volta da fazenda, e ao chegar o perímetro urbano da cidade, parou a camionete HILUX prata no posto Chagas e combinaram os últimos detalhes do plano. Alessandro Camilo conduziu seus capatazes até o local escolhido para o crime, acima do loteamento Martini e lá no cume, numa área aberta e desabitada, MAGRÃO armou sua tocaia e matou Ana Karina à beira da encosta do morro. MAGRÃO chega oculto no local esperado, onde já era esperada a vítima tranqüila e descuidada. ALESSANDRO seguiu o desiderato de seu processo volitivo, com a mesma frieza e calma de ânimo, quando foi atrás de ANA KARINA no recesso do seu lar e sob as bênçãos de sua mãe.
    Enquanto isso, ANA KARINA estava insistente a ligar para o telefone de ALESSANDRO CAMILO, suplicando o apoio com o parto do filho numa maternidade particular. Parece que tudo caminhava para um entendimento, pois segundo ALESSANDRO já havia passado um grau de confiança a ANA KARINA e os dois marcaram o encontro próximo à casa de sua mãe Iris. Não sabia ANA KARINA que ela estava sendo traída pela deslealdade de ALESSANDRO e que um mal pior estava porvir. Decidido, Alessandro não suportava mais ser pressionado com tanta intensidade. Escolheu matar e só sua consciência abstrusa dirá como surgiu a idéia da ocultação. Para a polícia, Alessandro não copiou tal façanha assistindo filmes de terror do cinema americano, mas sim já fazia parte de sua má índole em meio ao convívio de pistoleiros de aluguel que o influenciaram na agilidade de tal conduta abjeta.
    Segundo Alessandro Camilo, agiu com eminente mostrança de amizade e aleivosia ao atrair insidiosamente ANA KARINA, para depois os seus braços gentis repassar àquele que irá de forma abrupta e sorrateira colhê-la de surpresa. O depoimento de Alessandro diverge da versão de MAGRAO quanto à autoria dos disparos. Suas atitudes aqui visam minimizar tamanha brutalidade e grotesca monstruosidade, quando se oculta quem estava a serviço do vil metal, ambos tentam se proteger se isentando da autoria do crime mais grave e de sua pena mais rigorosa, segundo os ditames da Lei. Mas segundo nossas consciências julgadoras, o que seria mais grave, matar alguém (preceito legal), ou destruir um corpo com tamanho requinte demoníaco, causando distúrbio social e uma famigerada angustia geral? Qual será a dor inimaginável senão para uma mãe que deu a luz a uma filha que foi precipitadamente morta e não poder enterrá-la com dignidade cerimonial?
    Percebe-se que ANA KARINA ao sair com ALESSANDRO CAMILO em sua camionete, naquele momento ANA já estava bem confiante, finalmente iria acabar com a aflição e angústia de uma espera. O desígnio estava traçado, a vítima foi pega de surpresa no instante em que foi empregado pelo vil assassino o recurso que tornou impossível qualquer tipo de defesa. ANA KARINA foi friamente e brutalmente assassinada, sem nenhuma compaixão.
    O co-autor ALESSANDRO CAMILO alega cinicamente que a vítima perturbava com uma série de tormentos e lhe exigia dinheiro, quitinete para morar, impondo-lhe obrigação como pai de uma criança sem atestar a verdadeira paternidade. Veja que os sentimentos de ódio e atrocidade motivaram a atitude do mercenário que colocou o braço assassino a serviço do vil metal, a mando de ALESSANDRO, homicida torpe por excelência. De início, o autor começou a justificar todas as suas mentiras e omissões, mas não convenceu a Autoridade Policial nem à família de Ana Karina. Surgem os primeiros manifestos da sociedade repudiando a atitude maquiavélica de Alessandro, todos acreditavam na culpa dele, mas não sabiam o tamanho do mal que estava obscuro, a revelação do crime deixou a sociedade indignada pela dimensão e requinte da crueldade.
    DA CADEIA DE EVIDÊNCIAS
    Exa, nesta instrução prévia do inquérito policial se pode reunir uma cadeia de evidências e indícios suficientes para apontar com relativa certeza a ocorrência dos delitos de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, assim como as respectivas autorias criminosas. A pré-constituição das provas cercou de legalidade e afastou a maioria das dúvidas relevantes, corrigindo o prumo da investigação a fim de que evitasse no futuro qualquer erro judiciário, pois com certeza o acervo servirá de base a sustentação da futura ação penal. As provas foram colhidas diretamente com a participação dos indiciados, que além de confessarem seus crimes, indicaram à polícia judiciária o local do crime e a arma empregada no crime. Estas provas foram colhidas imediatamente, sem prejuízo de perecerem ou se deturparem através do tempo.
    Veja que MAGRÃO logo após sua prisão conduziu a polícia para o sítio do acontecimento e lá a polícia verificou perfunctoriamente o local imediato e externo, colhendo evidências como projéteis e cápsulas de pistola calibre 380. Ainda visualizou pequena mata na encosta do precipício do morro e identificou um mato batido e amassado, que segundo falou MAGRÃO foi onde ALESSANDRO escondeu o corpo provisoriamente até sua ocultação definitiva.
    Deu-se início a um raciocínio indutivo, quando a polícia começou aumentar seu campo de conhecimento e um quadro de segurança mais compatível com o almejado pela verdade real.
    Mais dados singulares foram se formando dentro do contexto indiciário, pois naquela oportunidade quando do encontro de evidências na sede do crime indicada por MAGRÃO, surgiu a sua indicação de que a arma empregada no crime fora um pistola 380 de cor prateada e que estava nas mãos de PEDRO que trabalha para HAMILTON RIBEIRO.
    No dia seguinte à prisão de MAGRAO e da colheita e apreensão das evidências balísticas, restou apreendida a arma de fogo indicada como empregada no crime, além de um revólver de propriedade de ALESSANDRO CAMILO, sendo que ambas as armas de fogo foram apresentadas por PEDRO. Em seguida foram ouvidos PEDRO, CHICÃO, ZE DO FORRÓ e HAMILTON RIBEIRO, os quais teceram detalhes sobre as tradições destas armas e, mormente, segundo HAMILTON RIBEIRO enfatizou, que a arma de fogo pistola calibre 380, ora apreendida, foi entregue por ALESSANDRO CAMILO quatro dias após o desaparecimento de ANA KARINA. A testemunha HAMILTON RIBEIRO ainda robusteceu a prova indiciária afirmando que três dias antes do desaparecimento de ANA KARINA, o autor ALESSANDRO esteve em sua casa com a camionete transportando na carroceria um tambor de latão com capacidade de 200 lts.
    O LAUDO BALISTICO, prova cabal e incontestável, afirmou com clareza de espírito, que os projéteis e cápsulas deflagradas que foram confrontadas com a arma pericianda, coincidem com o sistema de raiamento da arma indicada no crime: a pistola calibre 380.
    O indiciamento foi fundamentado por um lastro em provas de autoria e um juízo de valor exercitado nos meandros do inquérito policial com base na coerência, inteligência, imediatismo e oportunidade, indução e cronologia racional dos fatos.
    A Autoridade Policial iniciou a investigação de ANA KARINA com o depoimento inusitado da mãe de ANA KARINA. A genitora pressentia algo mau contra sua filha, exalta naquele instante o herdado sentimento afetuoso imanente entre mãe e filha. A Testemunha Maria Iris só não pressentiu, mas assistiu sua filha entrar no carro de ALESSANDRO CAMILO naquele dia dez de maio de 2010 para nunca mais voltar a vê-la.
    A Autoridade sensivelmente despertou sua intuição, que ALESSANDRO CAMILO fosse responsável no mínimo por um seqüestro da ANA KARINA, grávida de nove meses. Depois daí um leque de probabilidades hipotéticas surgiram e a polícia “pari passu” foi eliminando as mais remotas e com o tempo foi construindo a versão processual do caso concreto, com excelente acuidade e maestria. Ficou a impressão marcante durante os depoimentos confessos de Alessandro Camilo, sua frieza ao falar de Ana Karina e sua calorosa preocupação por sua amada Graziela.
    Concomitantemente, envolveu-se nesta investigação a colheita de indícios, testemunhas circunstanciais, silogismo, técnicas de indução, tudo concatenado na idéia do investigador que com tirocínio policial trilhou a perseguir o crime e todas suas nuances, cercando de rigor e cautelas exigíveis, com experiência e observação centrada dos fatos.
    Os depoimentos dos indiciados ALESSANDRO CAMILO, FRANCISCO DE ASSIS e FLORENTINO foram exaustivos e sugamos todos os detalhes, eliminando sucessivamente pontos obscuros e duvidosos, formando um convencimento prévio e racional a fim de delinear uma verdade relativa. Os interrogatórios de ALESSANDRO CAMILO e FRANCISCO DE ASSIS não foram ensaiados e nem combinados, contudo, a Autoridade Policial trouxe à baila sua riqueza de minúcias, a consonância dos fatos e as circunstâncias que os rodearam. Ambos traçaram o principal script do crime, a trajetória desde o início do “iter criminis” quando ALESSANDRO cogitou a idéia de matar, como e quando preparou os atos, até a execução e consumação de seu intento, com a participação ativa de seus parceiros MAGRÃO e MINEGO.
    Ensinou o Mestre e Científico Miguel Reale que: “Todo raciocínio até certo ponto implica uma sucessão de evidências” (Filosofia do Direito, p.145). E mais: “O certo é que, na indução amplificadora, realizamos sempre uma conquista, a conquista de algo novo, que se refere a objetos reais, tendo como ponto de partida a observação dos fatos. Na base da indução está, portanto, a experiência, a observação dos fatos que deve obedecer a determinados requisitos, cercada de rigorosas precauções críticas, tal como o exige o conhecimento indutivo de tipo científico, inconfundível com as meras generalizações empíricas” (op. cit,,p.145).
    Veja que os indícios aqui apresentados e carreados no bojo dos autos são perfeitos, fortes, veementes, pois as circunstâncias restaram coerentes e provadas, podendo citar as evidências e circunstâncias do local de crime indicado por MAGRÃO, o que induziu a existência de outro indício que logicamente se coincidem. Assim foi o sucessivo encontro da arma empregada no crime de ANA KARINA, assim como a indicação de Alessandro como responsável pelo sumiço da jovem.
    O caso Ana Karina rodeou-se como crime camuflado que exigiu uma árdua captação de indícios para se buscar a verdade real, pois eles se apóiam e se sustentam numa outra prova.
    Como afirma, com razão, Bento de Faria, os indícios possibilitam atingir o estado de certeza de espírito do julgador (Código de Processo Penal, v.1,p.349-350)…

                       FORMAÇÃO DO CORPO DE DELITO POR INDICIOS
    
                       Na falta do exame de corpo de delito porque os vestígios desapareceram, a única saída viável é a produção de prova testemunhal a respeito. O próprio indiciado Francisco de Assis sinaliza esta prova por ter assistido o crime e narra com riqueza de detalhes às circunstâncias do homicídio e sua ocultação. Veja que MAGRÃO até então disse que não viu a vítima ser baleada e morta, mas sabia do plano de matar e auxiliou Alessandro Camilo em ocultar o corpo dentro de um tambor. Continua MAGRÃO e enfatiza que pegou no cadáver estendido no chão, viu sangue na cabeça da vítima, viu a arma do crime, esteve no sítio do crime logo após a morte de ANA, e que juntamente com ALESSANDRO colocaram o corpo no tambor, depois o levaram de carro para arremessar no caudaloso e turvo Rio Itacaiúnas para desaparecer.
                       Nestes termos, a prova do corpo de delito se constitui indiretamente através da confissão de MAGRÃO, que preenche circunstancialmente a morte de ANA KARINA. Ana Karina não desapareceu, foi morta e seu corpo foi quem desapareceu, para não mais retornar ao mundo dos vivos.
    
                        SÍNDROME DO HOMICIDIO SEM CADÁVER.
    
                      A despeito de nosso pensamento, tomamos conhecimento do intrigante caso ocorrido na Comarca de Uberlândia, que foi o caso DENISE LAFETÁ, que passou a conviver maritalmente com um economista casado, relação esta que perdurou por cerca de dois anos. A partir de outubro de 1988, a moça desapareceu, deixando para trás uma filha com seis meses de vida, todas suas roupas, sem qualquer aviso ou notícia aos seus familiares. O companheiro foi ouvido e negou a prática do crime de homicídio e disse que ambos romperam, quando então deixou a moça na rodoviária da cidade, tomando ela rumo ignorado. No final de 1993, o juiz da Comarca de Uberlândia impronunciou o réu, alegando inexistir falta de materialidade do crime. Recorrendo, o Ministério Público obteve a pronúncia do réu pelo TJMG (RSE26.111-5, Uberlândia, 1ª C, rel. Rubens Lacerda, 26.09.1995, v.u). Mencionou-se no corpo do acórdão que as evidências estavam a demonstrar que o réu teria matado a vítima e escondido o corpo e, havendo sérias dúvidas quanto à morte da ofendida melhor seria deixar que o júri decidisse em homenagem ao princípio “in dúbio pro societate”.
                      Impetrou-se HC no STF, que, entretanto, manteve a pronúncia, fundamentando-se no entendimento de que, para admissibilidade de acusação, não é necessária a prova incontroversa do delito, bastando o convencimento do juiz a respeito de sua existência( HC 73.522-MG, 2ª T., Rel. Carlos Velloso, 19.03.1996, v.u). O acusado foi levado a julgamento pelo Tribunal Popular e condenado por 5 votos contra 2, à pena de 13 anos de reclusão(homicídio qualificado e ocultação de cadáver).  
                      O caso DENISE LAFETÁ retrata em toda sua aparência a aproximada versão mentirosa, dada aqui no caso pelo amante ALESSANDRO CAMILO que saiu com a vítima ANA KARINA e que a teria deixado próxima a uma farmácia da cidade, todavia, não há que vislumbrar no caso em tela mais dúvida quanto à morte da ofendida.
                      O crime causou grande comoção na cidade de Parauapebas, e sua repercussão afetou sensivelmente a sociedade paraense pelo fato de a vítima ser uma indefesa mãe gestante de nove meses que iria dar à luz a um fruto indesejado pelo pai. O fato gera uma questão de larga complexidade, mistério e a polêmica da prova incontroversa do delito. A nossa Justiça contemporânea envolto a um fato que vem despertar curiosidade, adéqua-se à nova realidade e derruba lendas e teses arcaicas, dando base de que não se pode aceitar mais a velha de que não existe crime de homicídio sem cadáver, sem deixar vestígios.
                      O que parece mais um caso emblemático, um surto psicótico ou ritual macabro, atualmente vem retratar a fatídica realidade de uma época sombria que testemunha a degradação da raça humana e o caos do valor à vida. Os misteriosos casos da advogada Mércia, de Elisa Samúdio e de Ana Karina sucederam em uma série intrigante tendo á mostra mentes diabólicas e subversivas que desafiam os primados do direito e as tendências da Lei, como também desafiam aos olhos menos aguçados da nossa sociedade.     
    
                      ENCADEAMENTO DE IDÉIAS NA FORMAÇÃO DA OPINIAO INDICIÁRIA:
    
                      No presente inquérito colhemos somente indícios que se ampliaram fortemente e alicerçaram a maioria lógica do conjunto probatório: o desaparecimento sem qualquer aviso aos familiares e com apenas a roupa do corpo; a perda do sinal de seu celular; várias ligações telefônicas feitas pela vítima para Alessandro, antes do encontro para a morte; a gravidez de nove meses, prestes a gerar uma criança; o quarto do bebê e enxoval completo; o pré- natal acompanhado pela sua médica; a falta de motivos para Ana Karina desaparecer; os primeiros sinais de preocupação de mãe no dia seguinte ao desaparecimento; as evasivas de ALESSANDRO quando pressionado pela mãe a fim de dar conta de sua filha e as insinuações da defesa de que era costume a vítima desaparecer e reaparecer. Também, a informação da mãe que viu pela última vez sua filha ao entrar na camionete de Alessandro Camilo; a observação da mãe de ANA ao escutar pela viva-voz do celular, Alessandro dizer que estava chegando e estava com os peões; objetos, coisas e vestes apreendidas no quarto de ANA KARINA, por que não foram por ela carregados; as mentiras dadas por ALESSANDRO no percurso da investigação; o receio que Alessandro tinha de sua mulher GRAZI em não aceitar o romance infiel, nem muito menos a gravidez, fruto de uma relação extra-conjugal; a ameaça de ANA KARINA de tornar público o caso, assim como a pressão psicológica que o atormentava. Também a ida de Alessandro à casa de Magrão no dia seguinte ao crime e o tambor sendo carregado na camionete de Alessandro dias antes do crime.
                      Enfim, a prisão de MINEGO veio esclarecer indicativos do crime, citando GRAZI como conhecedora do fato, o envolvimento de MAGRAO e ALESSANDRO CAMILO e a ocultação do corpo no Rio Itacaiúnas.
                      O corpo ainda não foi encontrado, talvez nem seja por vários motivos, fortuitos ou naturais. Isso vem gerando muita especulação e interrogação, mas não o ponto de prejudicar as provas indiciárias encadeadas numa sequência lógica e num prumo coerente. Ademais, Alessandro Camilo nunca teve um álibi sustentável e probo, suas mentiras caíram por terra e sua confissão veio à baila, robustecida por MINEGO e o delator, vulgo MAGRÃO, também confesso do crime.
    
                      DAS CONFISSÕES
    
                      No dia seguinte à prisão de MINEGO, este curiosamente chamou a polícia para falar o que sabia acerca do crime. A polícia foi ao Rio Itacaiúnas e iniciaram as buscas. Correram os primeiros, entre muitos boatos do achado do corpo e foi neste mesmo dia que a advogada de ALESSANDRO CAMILO chama a polícia para ele confessar o crime, motivado quiçá pelos boatos do achado do corpo, ou pelo depoimento do preso MINEGO que implicava GRAZIELA como envolvida no crime. Nestas circunstâncias, a confissão espontânea de Alessandro foi quase sincera, traduziu naquele momento oportuno e sugestivo, a vontade dele se manifestar inequivocamente acerca da morte de ANA KARINA, mas com algumas evasivas e lacunas.  
                      Percebeu-se naquele momento decisivo e único, a primazia de Alessandro em querer proteger sua mulher e cúmplice GRAZIELA, quando de início assumiu sozinho a autoria criminosa. A polícia aceitou sua confissão parcial, mas não acreditava que ele sozinho teria feito este grave crime e desaparecido com o corpo. ALESSANDRO não sabia ainda que na íntegra, MINEGO comentou sobre a provável participação de MAGRAO. Então, Alessandro ao ser indagado inusitadamente sobre a participação de MAGRAO, este dá uma nova versão aos fatos, em continuidade a primeira versão que estava sendo dada, incluindo MAGRAO e MINEGO no palco do crime e confirmando a ocultação no Rio Itacaiúnas. O crime começa a se moldar de clareza.
                      Em continuidade, ao findar o depoimento de Alessandro, foi feita a imediata diligência na casa de MAGRAO, no endereço indicado por MINEGO. A confirmação da versão dada por Alessandro veio à tona.
                      Em outra ocasião, noutro depoimento em Belém, Alessandro estranhamente vem inocentar MINEGO, alegando que estava com raiva do mesmo por ter apontado GRAZIELA como suspeita, pois, doravante se arrependera e não desejava que nenhum inocente pagasse pelo que não cometeu.  O curioso é que tal exclusão da escala de envolvidos se deu após alguns dias em que MINEGO e ALESSANDRO ficaram custodiados na mesma cela de cadeia no PEM III. Ora, Exa, se Alessandro quisesse realmente prejudicar MINEGO delatando-o, teria o feito no início de sua confissão, não ao final quando se vislumbrou do envolvimento de MAGRAO no crime.
                      MINEGO- O ANTI-HERÓI       
    
                      Na ótica desta Autoridade, acredita-se que MINEGO é peça cabal nesta rede emaranhada, pois no dia seguinte à sua prisão (28.05.2010), o sagaz MINEGO resolve falar, e dar a deixa do crime. MINEGO sabia que tinha de alguma forma falar algo sobre o crime, pois estava sendo apontado como forte suspeito, eis que a testemunha (...), consciente declarou (27.05.2010) que viu MINEGO dentro da Hilux dirigida por ALESSANDRO, no dia 10.05.2010. Lá também estava uma mulher no banco dianteiro, seguindo rumo à estrada do Lixão e entrando depois no areal de propriedade da família Camilo.
                      MINEGO tem conhecimento profundo do crime e diante das circunstâncias da sua prisão e do testemunho que pesa contra sua pessoa, resolveu apenas informar que poderia ajudar com “informações”, quando relatou que GRAZIELA no dia 14.05.2010 lhe confidenciou fatos acerca do envolvimento de Alessandro Camilo no crime. Em nenhum momento MINEGO acusa diretamente ALESSANDRO, GRAZIELA e nem MAGRÃO, apenas dá dicas e afirma o que ouviu. A polícia então busca a verdade. A incerteza da verdade levou MINEGO a declarar o que lhe era conveniente e oportuno. MINEGO alteia em seu depoimento comentários sérios e comprometedores de GRAZIELA, mas cautelosamente não afirma que a mesma estaria envolvida no crime. MINEGO adequou em seu depoimento indicativo, informações e o norte do crime, esperando a contrapartida de que a polícia iria isentá-lo. O perfil de MINEGO demonstra seu senso de jogador, manipulador, ardiloso e articulador, pois deu uma cartada em vão, blefou ao subestimar a inteligência da polícia. MINEGO chegou a dizer que a testemunha estaria incorrendo em perjúrio.  
                      A polícia às fls..., solicita (29.05.2010) buscas iniciais pelo Corpo de Bombeiros e segue-se no dia seguinte ao Rio Itacaiúnas, local sugerido por Magrão.
                      No dia 30.05.2010, ao retornar do Rio Itacaiúnas, a notícia corrente de que ALESSANDRO queria confessar. A polícia interceptou um bilhete manuscrito por MINEGO a CAPOTA pedindo ajuda com R$ 5.000,00 do negócio. Que ele está “incomunicável”. “Pessoal de fora...”,com R$ 30.000,00 eu manero minha situação, estou me virando”.” RASGUE.” Parece que MINEGO realmente percebeu que a situação era bastante grave.  Dia 31.05.2010 MINEGO é custodiado no quartel.
    
                      DO DEPOIMENTO INICIAL. 1ª PARTE
    
                      Em depoimento no dia 30.05.2010, ALESSANDRO dá sua versão inicial, que sozinho teria conduzido o crime e levada à vítima rumo ao City Park. Durante o percurso Alessandro discute com ANA e no calor das emoções dispara cerca de quatro tiros contra a vítima. Que Alessandro não envolveu MINEGO na empreitada criminosa, disse que não passou no loteamento, que realmente depois do crime escondeu o corpo no mato e foi buscar um tambor para ocultação, em seguida foi para ferrovia e colocou pedras dentro do tambor, depois foi para Itacaiúnas sozinho arremessar o corpo rio abaixo.
                      Esta versão em parte não convenceu a Autoridade Policial. Quando indagado sobre MAGRÃO ou GRANDE DO ABMAEL, o comportamento e feição de ALESSANDRO se desfiguram, começou a negar fatos. Durante uma sequencia exaustiva de perguntas sobre o inusitado MAGRAO, ALESSANDRO só não negou que apenas esteve com MAGRAO numa passagem pelo Posto Chagas durante o dia e, pouco conversou. ALESSANDRO negou ter conversado com MAGRAO no dia 11.05.2010, negou consequentemente que MAGRAO ajudara ocultar o corpo. Em sequencia, ALESSANDRO afirmou que não possui o numero do telefone, nem ligou para MAGRAO no dia 10.05.2010, e que quando passou rumo ao city park com ANA KARINA não estava nem com MINEGO nem com MAGRAO.
    
                      2ª FASE DO DEPOIMENTO- O MOMENTO DA VERDADE. A LÓGICA DO CRIME.
    
                      Veja Exa, que este foi o momento crucial da investigação, no calor da surpresa e da emoção, eis que surge a figura imprevista de MAGRAO no interrogatório de ALESSANDRO.
                      Neste instante de definição de idéias, ALESSANDRO reflete, percebe o peso da responsabilidade e as conseqüências lesivas da farsa que começa a cair por terra, sente que a incerteza do desconhecido pode afetar mais pessoas, caso continue a camuflar, o que o leva a não mais ocultar os fatos que no seu íntimo já era do conhecimento da polícia. Daí começa aflorar mais a verdade. ALESSANDRO pede proteção à polícia e resolve incriminar MAGRAO e MINEGO na fase de execução do crime. Afirma que MINEGO foi o intermediário deste crime e o mesmo ficou nas mediações do Posto Chagas, enquanto MAGRAO veio com ele do rumo da fazenda. Que pegou ANA KARINA e foi com ela para o loteamento atrás do DETRAN. Que MAGRÃO aguardava sua ligação do telefone e de lá contatou com MAGRAO. Que ato contínuo, MINEGO e MAGRAO chegam com o veículo Saveiro no local do loteamento e simulando um assalto, retiram ANA do carro e MAGRÃO dispara vários tiros de pistola. Que o tambor foi trazido por MINEGO com o Saveiro. Que MAGRAO e MINEGO colocaram o corpo dentro do tambor e após coloca em cima da camionete, depois seguiram a ferrovia, colocam pedras e seguem para o Itacaiunas. Que MINEGO deixou o saveiro no posto. Lá no rio, Alessandro encosta a carroceria na margem da ponte, encosta na diagonal, enquanto MAGRAO perfura o tambor. MINEGO e MAGRAO arrastam o tambor e arremessa rio abaixo. Que em relação à arma do crime procura ocultar a informação.
                      De repente pergunta a Alessandro sobre o envolvimento de GRAZIELA? Faz-se a pergunta sobre o bilhete mencionado por MINEGO sobre esconder algo na caixa de descarga do banheiro. Alessandro afirma com veemência neste ato que MINEGO quer implicar GRAZI no crime e se eximir da culpa. Alessandro disse que depois retornou e foi buscar sua mulher GRAZIELA na casa da mãe e foram para casa do casal.  Que o valor da empreitada custaria R$ 15.000,00 em gado.
                      Ora, Exª, o raciocínio lógico na busca da verdade, denota que ALESSANDRO dá início ao seu plano quando leva tranqüilamente ANA KARINA para o local combinado. Estrategicamente, o articulador MINEGO e o assassino MAGRÃO ficam a esperar no Posto Chagas. O contratado MAGRAO fará o trabalho sujo de matar ANA KARINA, enquanto MINEGO acerta o contrato e a empreitada de matar. No momento clássico, fazem a emboscada do crime.  
                      Dia 31.05.2010 sai o decreto da prisão temporária de GRAZIELA BARROS DE ALMEIDA. As buscas no rio continuam.
    
                      AS EVIDÊNCIAS DO CRIME- INDICAÇÃO DE MAGRÃO.
                      VERSÃO DO CRIME.
    
                      Logo após o depoimento de ALESSANDRO CAMILO, a polícia monta operação e por meio de MINEGO, chegamos à casa de MAGRÃO. A polícia faz o cerco á casa do então foragido da justiça, adentra o local e captura MAGRÃO. A polícia investe na entrevista policial e MAGRÃO entrega o crime. A polícia sai com MAGRAO que conduz ao local do crime e lá mostra a área imediata, após passar por veredas bem escondidas do loteamento. Visualizamos projéteis e cápsulas de pistola calibre 380 durante a madrugada.
                      Na depol, inicia o dia 31.05.2010, durante a madrugada, com a confissão de FRANCISCO DE ASSIS DIAS, vulgo, MAGRAO.
                      Ao ser entrevistado, MAGRÃO mostra o crime, aponta o local do crime e apreendemos sete cápsulas e três projéteis da arma de fogo calibre 380. Após, MAGRAO nos dá a localização da arma de fogo, a qual foi apreendida no dia seguinte. Daí mais indícios apareceram, como o depoimento de HAMILTON RIBEIRO em dizer que seu amigo ALESSANDRO foi à sua casa e carregava um tambor de 200 litros de latão na carroceria da camionete três dias antes do desaparecimento de ANA KARINA e que quatro dias depois do fato Alessandro devolveu a pistola 380 emprestada para PEDRO RIBEIRO. Que PEDRO RIBEIRO entregou à polícia o revolver calibre 38 de uso de ALESSANDRO e a pistola suspeita, que estava em seu poder no período do crime MAGRAO ou GRANDE.
                      Que no dia 10.05.2010, MAGRÃO foi por volta de 13:30 horas, com ALESSANDRO para fazenda para este efetuar pagamento de vaqueiro. Já no trajeto para fazenda dava os primeiros sinais de querer matar a namorada que lhe importunava e estava grávida. Que ALESSANDRO ofereceu o “serviço” para MAGRAO, pois não agüentava mais, “que ia fazer a namorada”. Que MAGRAO resistiu dizendo que não ata mulher grávida, pois tem sete filhos. Que ALESANDRO propôs pagar R$ 5.000,00 se ajudasse a dar fim no corpo. Que ALESSANDRO não revelou o plano do crime, mas há dois dias já estava convidando o MAGRAO. Que MAGRAO observou que ALESSANDRO já andava com tambor na carroceria da Hilux.Que por volta das 17 horas do dia 10.05.2010, após retornar da fazenda, disse para MAGRÃO ficar no posto Chagas, que iria se encontrar com a namorada. Que no dia 10.05.2010, MAGRAO estava com celular de sua mulher ELIELMA, pois estava acertado que ALESSANDRO ligaria após “fazer” a namorada. Que ficou esperando no posto Chagas por 30 minutos e não viu quando ALESSANDRO passou de volta em direção ao loteamento depois do posto. Que após 30 minutos, ALESSANDRO retornou e pegou MAGRAO, indo para o loteamento. Que o corpo estava dentro do mato e ambos carregaram o corpo para dentro do tambor, sendo que MAGRAO pegou pelos pés. Que colocado o corpo agachado dentro do tambor, tocou a barriga e o bebê não mexia. Que o plano era despachar o corpo no Itacaiúnas e seguiram para lá apenas MAGRAO no banco da frente e ALESSANDRO dirigindo. Que disse as mediações onde foi arremessado o tambor que ainda perfurou para afundar. Que ALESSANDRO mandou furar e MAGRAO apertou o lacre com chave de boca em cima da camionete.
                      MAGRAO disse que o tambor de metal verde/ azul foi arremessado no mesmo estilo que foi exemplificado anteriormente pelo ALESSANDRO.
                        Em prosseguimento, MAGRAO disse que retornou ao centro do município por volta das 00:00 horas. Que recebeu R$ 1.300,00, sendo que depois receberia e não mais viu ALESSANDRO.
                       Ato contínuo, MAGRÃO disse ter ouvido de ALESSANDRO que a pistola seria de PEDRO e que não viu ALESSANDRO desaparecer com a arma no rio e que a picareta viu colocar de volta no carro. Que afirma que GRAZI não participou do crime, nem incrimina MINEGO, mesmo sabendo que ele o imputou.
                     A polícia investigou “pari passu” todo o ritual dos mercenários e percorreu o caminho do crime, colhendo minúcias e evidências, com brilhante raciocínio lógico dentro da análise de ordem cronológica dos fatos. Foi preso o nacional FRANCISCO DE ASSIS, vulgo GRANDE, o qual narrou com verdade parte do percurso do crime, mas negou envolvimento no fato homicídio, auxiliando ALESSANDRO na ocultação do cadáver.   
    
                      DAS DILIGÊNCIAS. PERÍCIAS.
    
                      Elaborado no dia 31.05.2010 o auto de apreensão de local de crime indicado por MAGRAO. Requisição de perícias balísticas.
                      Veja que mínimos detalhes são congruentes acerca dos fatos, mesmo que em parte os fatos sejam ocultos ou falsos. Aparecem as primeiras evidências fortes do crime e que indicam outras. A polícia encontra a arma do crime.
                      No dia 31.05.2010, por volta das 12:00 horas, o delegado solicita arma do crime e faz com que PEDRO RIBEIRO LORDEIRO a entregue para o fiel andamento das investigações. 
                      Em depoimento, PEDRO RIBEIRO informou que a arma pistola calibre 380 pertence à ZE DO FORRÓ que emprestou a FRANCISCO, vulgo CHICÃO. Como CHICÃO não sabia manusear bem pistola, quando então fez a troca provisória com um revólver calibre 38 de propriedade de Alessandro com quem estava desde março deste ano. Que ALESSANDRO pediu o revolver, mas como não estava consigo, acabou pro dar a pistola pedida por ALESSANDRO até que fosse devolvido o revólver. Que quando FRANCISCO veio pedir a pistola, teve como resposta que estava com ALESSANDRO e este estava para São Paulo. Várias tentativas de trocarem as armas aos respectivos donos não tiveram êxito. Que no mês de maio, após o desaparecimento de ANA KARINA, a pistola foi devolvida por ALESSANDRO sem questionar pelo revólver. Que neste mesmo dia entregou a pistola para Francisco que lhe devolve revolver, mas não consegue devolver a arma a tempo par ALESSANDRO em virtude da prisão deste no dia 17.05.2010. Segue auto de apresentação da arma de fogo, revolver calibre 38.
                      Que o depoimento de JOSE SILVA OLIVEIRA, vulgo ZE DO FORRO é consoante ao de PEDRO RIBEIRO, informando que emprestou a pistola contendo dez cartuchos intactos e quando retornou à sua posse só estavam cinco cartuchos intactos, sendo que a arma do crime foi devolvida após o desaparecimento de ANA KARINA. Segue auto de apresentação da pistola 380.
                      O depoimento de FRANCISCO SOUSA DE MACEDO, 31.05.2010, esclarece que a pistola foi devolvida por ALESSANDRO há cerca de quinze dias a contar desta data, mais precisamente depois do desaparecimento de ANA KARINA, dia 10.05.2010. Que em abril solicitou a arma e estava com ALESSANDRO que viajara para SP.
                      Em data de 01.06.2010, a polícia solicita perícia balística na pistola confrontando com material recolhido.
                      Delegado representa pela preventiva diante dos fortes indícios imputados aos ora indigitados.                             
                      Polícia elabora auto de recognição visuográfica de local de crime: HOMICIDIO e OCULTAÇÃO DE CADÁVER
                      A imprensa noticia o bárbaro crime que causa grande clamor público, a sociedade repudia crime e clama por JUSTIÇA! Crime provoca acentuada comoção em todo Estado do Pará e é notícia breve em rede nacional.
                      Dia 01.06.2010, Justiça determina transferência de ALESSANDRO e MINEGO para Belém/Pa.
                      Neste mesmo dia, polícia solicita que MAGRÃO fique custodiado no quartel tendo em vista que o mesmo foi agredido por presos de justiça na carceragem.
                      Segue a oitiva de WALDEMAR CAMILO no dia 0.06.2010, que declara que GRAZIELA apavorada lhe procurou e disse que iria sair de casa para não ser linchada, quando saiu na companhia de AGDA.
                      No dia 03.06.2010, o Corpo de Bombeiros emite o primeiro relatório oficial desacreditando em achar o corpo até a área vasculhada.          
                      Aos três dias de junho de 2010, foi ouvido HAMILTON SILVA RIBEIRO, o qual testemunhou que a três dias do aniversário da cidade, dia 10.06.2010, ALESSANDRO esteve em sua casa e viu na carroceria da HILUX um tambor de latão de 200 litros, percebendo que estava rolando na carroceria e ainda alertou a Alessandro que “vai estragar a capota marítima”. Que afirma que lá pelo dia 12.05.2010, numa quarta-feira, ALESSANDRO tenha devolvida a pistola 380 que pegou emprestada de ZE DO FORRÓ. Que perguntado sobre a Hilux de Alessandro Camilo, respondeu que no dia 14.05.2010 o referido carro ficou em sua casa, enquanto a Advogada Bethania trazia GRAZI por volta das 20:00 horas depor na depol. Após oitiva na delegacia, BETHANIA leva GRAZI para casa de Hamilton. Em seguida, seu funcionário Elias leva GRAZI para casa desta pegar seus pertences utilizando um dos carros de HAMILTON. Depois Elias vai para Curionópolis na Hilux e leva GRAZI para Marabá; Que ouviu Bethania ainda em sua casa falar com o delegado que lhe advertiu sobre alguma fuga dos suspeitos, quando ouviu da advogada que os tiraria por estarem incorrendo risco de vida. Que MINEGO levou GRAZI para Curionópolis e HAMILTON levou ALESSANDRO para fazenda Primavera. Que HAMILTON conhecia MINEGO e também MAGRAO. Que os dois são contumazes em trabalhar em fazendas como seguranças. 
                      Em 05.06.2010, a polícia Militar apreende a HILUX de cor prata, placa JVS4296 em Marabá e apresenta na Superintendência.
                      Já no dia 06.06.2010, o veículo é encaminhado para verificação de substâncias hematóides no IML Marabá.
    
                      DECLARADA INOCÊNCIA DE MINEGO?! 
    
                      Em Belém-Pa, a polícia qualifica e interroga ALESSANDRO CAMILO DE LIMA, que narra mesma história acerca dos passos do crime, contudo inocenta MINEGO do crime, após ficarem presos no PEM III na mesma cela. Alessandro afirma que pagou R$ 300,00 a MAGRAO, pois este dinheiro dispunha na hora e que não preordenaram os acontecimentos. Alessandro continua na sua versão de que MAGRAO foi levado antes ao loteamento para armar a tocaia de pistoleiro no mato em cima do morro, sendo que Alessandro ao chegar com a vítima MAGRAO assassinou a sangue frio com tiro à queima roupa. Depois do crime, MAGRAO lhe devolveu a pistola e seguiu com a mesma na sua posse até o Itacaiúnas.
    
                      GRAZIELA SABIA DO CRIME. FORTES INDÍCIOS. POSTO CHAGAS?!
    
                      No segundo ato, foi ouvido FLORENTINO DE SOUSA RODRIGUES, vulgo MINEGO, no dia 06.06.2010, que enfatiza com requintes de detalhes acerca dos acontecimentos do dia 14.05.2010, mas em nenhum momento se prende a fatos do dia 10.05.2010. Em seu depoimento, MINEGO mantém sua versão, disse que GRAZIELA te ligou de madrugada, por volta de 1:00 hora do dia 15.05.2010, informando que havia sido assaltada e que estava sozinha no Posto Chagas. Que o depoente segue para lá e GRAZI entra no carro voyage. Ela pede para MINEGO levá-la para Curionópolis a mando de Alessandro. MINEGO abastece R$ 20,0 e segue adiante, percebe que não fora assalto e pergunta sobre a manifestação ocorrida na depol, tendo GRAZI respondido que não tinha mandado de prisão, que não fora seqüestro, pois o corpo não iria aparecer. Ainda, MINEGO, ouviu da voz de GRAZI: “esta menina tinha infernizada nossa vida, agora estou livre, agora temos que começar a vida em outro lugar. Parauapebas não serve mais para nós.” Ficou evidente que GRAZI tinha conhecimento do crime, mas ela não declarou que participara do evento. Que ainda ouviu GRAZI tecer detalhes do crime, como fazer menção que a morte foi com quatro a cinco tiros, que o corpo estava dentro de um tambor com lacre; que foi jogado dentro do Itacaiúnas; que tinha colocado pedras dentro do tambor, que GRANDE participou do crime, que ALESSANDRO puxou a vítima para trás da camionete e disparou de quatro a cinco tiros. Minego ainda fala que ao chegar com GRAZI em Curionópolis, avistou ALESSANDRO de dentro do seu carro e disse: “Vc acabou com sua vida”. Alessandro negou tal episódio em seu depoimento, pois afirmou que não se toparam em Curionópolis. Hamilton Ribeiro também confirma que MINEGO e ALESSANDRO não se encontraram em Curionopolis.
                      Em continuidade, MINEGO ainda perguntou a GRAZI se não tinha sinal de bala na camionete, quando ouviu de GRAZI que a advogada Bethânia disse para tirar a camionete do Estado por que estava chegando perícia de Belém e iria complicar as coisas. Que ainda no dia do depoimento realizado na data de 29.05.2010, MINEGO recebeu a visita de sua esposa, a qual disse que BETHÂNIA falou que seu marido iria apodrecer na cadeia. Que a citada advogada queria falar com o MINEGO, pois como frisou, nem contratou advogados, nem tampouco sua mulher foi atrás de advogado. Que perguntado sobre o bilhete interceptado que fazia menção a R$ 30.000,00, respondeu que era para custear honorários de advogado e esperava que HAMILTON lhe ajudasse, pois ele sabia da sua inocência.
                      Consultando os autos, durante o percurso do roteiro do crime, quando em uma das vertentes investigadas, estava pra ser ouvida uma testemunha A. R. S., que outrora fora vítima das agressões de GRAZIELA e AGDA, co-irmãs. Por sinal na época dos fatos da agressão, Drª Bethânia era sua constituída para acompanhá-la à depol para confecção do BO, o que ora fora feito.
    
                      “COM AMOR NÃO SE BRINCA”
    
                      Em meio a manobras e estratagemas, a polícia trava uma árdua batalha de bastidores na busca da verdade. Ninguém impediu ALESSANDRO de optar pela sua confissão, corroborada depois por uma cadeia de indícios, pois estava em questão e em evidência, a participação intelectual de GRAZIELA, como a maior interessada na morte de ANA KARINA. Está óbvio que GRAZIELA já sabia do enlace infiel entre ANA e ALESSANDRO. Sabia também da gravidez. Na mente perversa e agourenta de GRAZIELA, seria inaceitável “alguém brincar com seu amor”. Como a própria AGDA enfatizou, como a própria GRAZIELA anunciou, que ALESSANDRO e GRAZI faziam um par perfeito, que se amava, que tinha planos, que meras infidelidades ou aventuras não impediriam o casal de prosseguir juntos. 
                      A aparência da vida e intimidade do casal vem às claras, quando da busca e apreensão domiciliar, no momento em que foram apreendidos os sinais negativos que com certeza atribula todo tipo de casal, eis que foram encontrados no quarto do casal medicamentos de tratamento de enfermidades sexuais, assim como um exame de indisposição de GRAZI de engravidar. Isso é psicologicamente angustiante para uma mulher que tem planos de vida. Parecem que os planos de GRAZI desvirtuaram para a obsessão em querer eliminar quaisquer ameaças que venha obstar sua vida com o apático ALESSANDRO CAMILO. Para uma mulher traída, como foi GRAZI, nada mais penoso para si do que o sentimento de invalidez e incapacidade em gerar um filho de ALESSANDRO. ANA KARINA conseguiu, mas seria mais tarde uma grande ameaça aos propósitos de GRAZIELA. 
                      GRAZIELA está foragida da justiça. Com amor não se brinca. ALESSANDRO corresponde esta prova de amor defendendo sua amada.
                     A vítima foi alvo de um estratagema orquestrado pelos autores que tanto intelectualizaram quanto executaram o plano de matar. A vítima ANA KARINA desapareceu no dia 10.05.2010 e foi vista sair de sua casa na companhia de ALESSANDRO CAMILO. Daí inicia o plano maquiavélico e covarde maquinado por ALESSANRO CAMILO para afastar de vez, sem justificativa, a pessoa e o fado de ANA KARINA de vez da sua vida, a fim de que ela não viesse lhe causar mais importuno, que viesse afetar seu convívio com GRAZIELA, e eliminado até o nascituro, com grande expectativa de vida, findaria a possibilidade da indesejável pensão alimentícia. Lembro-me que Alessandro cinicamente salientava que já tinha uma filha registrada em seu nome, advinda fora do casamento e que GRAZI mantinha uma ótima convivência com a criança. O depoimento de GRAZI ensaiou a farsa de ALESSANDRO no mesmo sentido e ainda disse que apesar das traições de ALESSANDRO, ambos viviam num belo amor. 
                     Decerto que ANA KARINA era maçante ao pressionar Alessandro a cumprir com suas obrigações de pai. A gestação se findava, ANA estava prestes a dar à luz a uma criança, em data prevista para o dia 21 de maio do fluente ano. A benção do parto de uma criança que estava na expectativa de nascer foi cessada violentamente pelo seu próprio genitor que lhe concebeu, numa atitude ignóbil que retrata o instinto selvagem e de aberração deste homem, de desprezível insensibilidade moral, duma personalidade que cuida a vida humana com somenos importância como se estivesse tratando com reses e cabeças de gado.
                     Alessandro Camilo foi abominável, agiu demonstrando experiência e frieza de espírito ao conduzir ANA KARINA para o destino da morte, pois ele ao atrair a ansiosa jovem que esperançosa preparava o caminho da concepção da vida. Ana Karina insistia com toda sorte, que ALESSANDRO CAMILO custeasse suas obrigações de pai, como arcar com gastos do hospital particular.
    
                      DA RECONSTITUIÇÃO. A IDÉIA DO CRIME.
    
                      Na reconstituição simulada do crime, percebe-se que MAGRAO informa que a HILUX deu um contorno pela área do morro e ficou defronte para a entrada, com a carroceria de frente para a sede do encontro das cápsulas e projéteis.
                      No decorrer das investigações eis que surgem alguns pontos divergentes, lacunosos e obscuros que desvirtua a autoria dos disparos da arma de fogo, numa demonstração de cada um desejando minimizar a sua participação no horrendo, covarde e repercutido crime da jovem grávida. Alessandro Camilo num momento de arrependimento e lucidez, contou a verdade e a lógica da existência de co-autores neste complexo crime. Enquanto ALESSANDRO depõe a autoria dos disparos ao lacaio MAGRÃO, contratado para o papel sujo de matar, e com auxilio de seu intermediário que o conduz para armar a tocaia.
                      O loteamento Martini é o lugar ideal onde estaria a indefesa e confiante ANA KARINA, a qual premeditadamente seria pega de surpresa e à traição, numa emboscada que para ela seria inesperada. Trata-se o loteamento onde dantes estivera na época que namorava ALESSANDRO. Ficou evidenciado por Alessandro que atrairia a vítima para um reencontro com a máxima finalidade de cuidar dos preparativos do parto com o futuro pai.
                      Ora, Exa, “data vênia, não seria confortável para MAGRÃO que nega veementemente sua autoria quanto aos disparos da arma e a empreitada de R$ 5.000,00, vir implicar neste crime outro co-autor, no caso seu parceiro MINEGO, que segundo ALESSANDRO conduziu no saveiro o encomendado para o “serviço”. Se MAGRÃO isenta MINEGO, a compreensão natural é que também haja reciprocidade, como houve, contudo, nas atuais circunstâncias, MAGRÃO quer assumir somente a ocultação do crime. Não convence a versão de MAGRAO em ter ficado no posto esperando uma ligação de ALESANDRO simplesmente para ajudar com o “sumiço” do corpo. 
                      A polícia judiciária solicita a reprodução simulada dos fatos, mas justiça não autoriza a participação de ALESSANDRO e MINEGO.
                      No dia 10.06.2010, Francisco de Assis da Silva robustece seu depoimento com algumas nuances que rodearam o enredo do crime. MAGRÃO ressaltou que no dia 11.05.2010, por volta das 10: 00 horas, ALESSANDRO foi à sua casa e disse” sujou! A mãe da menina procurou por ela”. Que em seu novo depoimento explica que o rumo tomado após o crime foi pela Palmares e que neste sentido, quando cruzou pela ferrovia, parou para colocar pedras no tambor, lá colocou sete baldes contendo pedras dentro do tambor. Que chegaram ao Itacaiúnas por volta das 24: 00 horas. Que antes de ser preso estava se preparando para sair da cidade. Afirma ter mentido na parte que ALESSANDRO lhe pagaria R$ 5.000,00, como promessa de pagamento pelo “serviço” feito.
                      Em prosseguimento, no dia 11.06.2010, foi ouvido E. B. C., que afirma estar a HILUX prata de Alessandro desde a manhã do dia 14.05.2010 na casa de Hamilton e por volta das 24: 00 horas levou a HILUX para Curionópolis, sendo advertido por HAMILTON do por quê não levou GRAZI para Marabá. Que HAMILTON mandou Elias se encontrar com GRAZI em Curionópolis. Que lá se encontrou com GRAZI e MINEGO. Que foi com GRAZI para Marabá. Que GRAZI não quis ficar na casa de alguém e foi para Verdes Mares, por volta das 3: 00 horas do dia 15.05.2010. Que GRAZI orientou a deixar o carro com as chaves no local, juntamente com documentos.
                      A polícia chama E. C. S., que acrescenta que no dia 10.05.2010, por volta das 24: 00 horas MAGRAO chegou em casa de moto –taxi e  este disse que estava com Alessandro Camilo na fazenda dele. Que no dia 11.05.2010, sua filha N. se lembra que foi ALESSANDRO que esteve na porta da sua casa com MAGRÃO.
    
                      FRAUDE PROCESSUAL.
    
                      Três dias depois do crime, Alessandro manda lavar o veículo HILUX, empregado tanto para conduzir a vítima até o local do crime, quanto para ocultação do cadáver, percorrendo cerca de 90 Km da cidade, rumo ao Rio Itacaiúnas. O detalhe é que Alessandro não permite que se lave dentro da carroceria da camionete. Depois quando as suspeitas são evidentes, o veículo é levado para fora do Estado a fim de ocultar evidências, quando GRAZIELA faz o percurso em cometer fraude processual e favorecendo realmente o crime. Três dias depois do crime, ALESSANDRO leva a camionete para o lava jato e não permite que o lavador acesse a carroceria do carro para a lavagem completa, no mesmo momento que ouvia atentamente os comentários da Rádio Arara Azul acerca do então desaparecimento de ANA KARINA.   
    
                  PRESSENTIMENTO DA MAE IRIS
    
                      A prepotência e arrogância de Alessandro no trato com os seres humanos revelam o seu caráter perverso e abjeto, indiferente à sorte humana. Alessandro agiu com vileza e calma de ânimo ao matar a vítima, contudo subestimou a inteligência da polícia, da comovida sociedade e da religiosa mãe que pressentia assim como a filha, o perigo rondando à sua porta, tudo sob os olhares astutos e vigilantes da genitora MARIA IRIS. 
                      A testemunha MARIA IRIS foi contundente em seu depoimento, porque traduz à verdade em sua razão, despida de sentimentos inexpressivos, ao falar que sua filha grávida de nove meses estava bastante preocupada e insegura. É sabido que ALESSANDRO contou que no decorrer da gestação contribuiu com dinheiro em espécie para compra de vestuário da criança, mas na verdade sua principal preocupação era manter tanto o caso extraconjugal quanto a gravidez em caráter de extremo sigilo, controlando o risco de ANA KARINA alardear e comprometer as estruturas conjugais com sua consorte GRAZIELA. Ainda disse que estava preparando o espírito de GRAZIELA sobre o provável nascimento de um filho que estava provir.
                      A declarante MARIA IRIS era confidente natural de sua filha e esta acompanhou de perto toda ansiedade, angústia, depressão, tristeza e alegria de sua filha durante a gestação. A aflição de sua filha era finalmente a indefinição de ALESSANDRO quanto ao compromisso de pai, em assumir sua responsabilidade, pois na reta final da gestação ele se mostrou ausente.
                      DAS PROVAS INDIRETAS.
                      Dada à hediondez dos fatos aqui apresentados, a polícia se deparou com um caso sem elucidação material, requereu uma larga investigação sobre um crime clássico e passional. Existia ainda uma pessoa desaparecida, que estava com nove meses de gravidez à data do fato, saiu de casa para acertar o dinheiro para custear as despesas do hospital no dia 10.05.2010, na companhia de Alessandro em sua camionete, com apenas a vestimenta do corpo e com celular e não voltou mais, restando falta de materialidade de corpo de delito evidenciada.
                      É elementar meu caro Excelentíssimo, ALESSANDRO foi última pessoa a ser vista com Ana Karina e no decurso das investigações, depoimentos cruciais vieram à tona que motivaram ALESSANDRO CAMILO o desejo de falar sua verdade acerca dos fatos, assumindo parcialmente sua participação no crime, demonstrando arrependimento pelo que fez aos prantos derramando lágrimas de crocodilo. 
                      O depoimento exaustivo de ALESSANDRO foi ainda contraditório quanto à autoria dos disparos da arma de fogo, quanto à execução de ANA KARINA, imputando sua conduta delitiva às pessoas de MINEGO e MAGRÃO. 
                      O depoimento evasivo de ALESSANDRO não revela o encontro da arma de fogo, mas a declaração de MAGRÃO apontou o destino da arma de fogo. A arma de fogo tipo pistola calibre 380, niquelada, empregada na execução de ANA KARINA foi apreendida, além do revólver e propriedade de ALESSANDRO também restou apreendida.
                      O CRIME de homicídio já contém seus indícios mesmo sem o corpo de delito, as confissões de ALESSANDRO CAMILO e seus lacaios indicaram o local da desova e da ocultação de ANA KARINA, que se encontra abaixo do turvo e extenso Rio Itacaiúnas, distante a cerca de 60 quilômetros. 
                      FRANCISCO DE ASSIS narrou com propriedade que foi paga uma parte da recompensa pelas mãos de ALESSANDRO e que foi prometido o restante que totalizaria R$ 5.000,00. Francisco de ASSIS foi contundente em afirmar que ALESSANDRO CAMILO atirou em ANA KARINA no loteamento HAMILTON RIBEIRO.
    
    
                      EXPERIÊNCIAS JURIDICAS.
                      A experiência jurídica nos ensinou como no notório caso que ficou conhecido como a tragédia da família NARDONI, colocando um julgamento de rigor técnico como sendo o marco e divisor de águas na Justiça brasileira. Tamanha foi esta monstruosidade que exigiu das Autoridades mãos de ferro para conduzir o feito com muita técnica, perícia e seguindo uma ordem cronológica dos fatos e raciocínio lógico. Foram condenados sem qualquer confissão e sem prova testemunhal ocular do crime.
                      Exa., não é improvável nem aberração de compreensão a atual história, se a límpida justiça julgou e condenou a barbárie de um pai ocultando e matando sua filha em cumplicidade com sua consorte, como ser inevitável o que se mostra à baila?
                      Mais um caso macabro estoura nos veículos televisivos, o caso da advogada MERCIA que foi morta e teve oculto seu cadáver dentro do lago, utilizando o próprio carro da vítima. O suspeito, seu namorado, não apresentou álibi e deixou sua namorada na casa dela no dia anterior ao desaparecimento. Não houve confissão. O corpo insurgiu pela própria ordem natural das coisas ao emergir do fundo do lago.    
                      Vislumbra-se aqui que o crime em tela fora praticado com requintes na premeditação e frieza de perversidade, pois tamanhas foram as atitudes, repugnante e traiçoeira em desaparecer com a pessoa de uma mulher grávida e indefesa, prevenindo-se para que não fosse o corpo descoberto. O autor intelectual ao eliminar a vítima e ocultar o cadáver para não ser encontrado, é por que, data vênia, planejou o crime com insídia e com requintes de sua má índole e hediondez.
                      SINAIS DE DEUS. A LUZ DIVINA. TESTEMUNHA CHAVE.
                         Na mesma linha de raciocínio, está provado que o personagem deste enredo criminoso, MINEGO, aparece como agenciador da empreitada e um dos mentores da fria execução, como da ocultação do cadáver. Tudo ainda estava obscuro, quando surge um achado que vem nortear e iluminar com a benção de Deus a investigação policial. A testemunha (....), um simplório cidadão, discriminado por ser considerado “um sem-terra”, foi enviado por Deus para falar que no dia 10.05.2010, viu sem sombra de dúvidas, os indiciados percorrendo o trecho que cruza a ponte no perímetro do balneário “City Park”, quando foi vislumbrado ALESSANDRO CAMILO dirigindo a sua Hilux, MINEGO no banco detrás e uma mulher na carona dianteira. Seu depoimento não tem o propósito nem motivos de incriminar ALESSANDRO CAMILO, apenas indicou no fim do túnel a luz que veio permear toda a investigação e seus meandros. 
                      Eis que surgiu com inegável importância o depoimento de ALESSANDRO CAMILO que veio mais tarde confessar seu horrendo crime, corroborando em parte com os demais criminosos na trama. 
    
                      DA CONCLUSÃO.         
                      A Autoridade processante delineou as circunstâncias que nortearam os fatos, os motivos e a motivação, os pormenores, os meios empregados usados para perpetrarem a façanha, conexos aos psiquismos dos executores, o nexo causal que relaciona a preparação e idealização dos mentores com a execução por parte dos executores; e os “modus operandis”. 
                      Destarte, a polícia buscou a verdade real do que se investigou e determinou as autorias no plano da execução e da intelectualidade, assim como o deslindou quaisquer tipos de participações que tenham, categoricamente, auxiliado e favorecido o resultado criminoso.
                      Face o lançado no bojo dos autos, esta Autoridade formou o convencimento de que houve um prévio acordo entre as partes envolvidas, em alguma parte do rito criminoso, pois a Autoridade acredita que no dia 10.05.2010 os indiciados combinaram em matar a vítima. 
                      Contempla-se que o crime em questão foi premeditado, pois na ótica da Autoridade, os envolvidos se comunicaram antecipadamente, durante e depois do encontro com KARINA e com tamanha desumanidade delinearam o propósito de ceifar a vida daquela amante grávida que atrapalhava o casal, cessando os laços da intriga amorosa. O roteiro do crime foi traçado pela Autoridade Policial ao investigar o “iter criminis”, e, seguindo o raciocínio lógico, buscou o fato probante e apresenta agora fatos provados. Os indiciados                       preordenaram o tempo e a ocasião favorável, como se pode vislumbrar pelo roteiro do crime traçado pela Autoridade Policial ao investigar o “iter criminis”.
                      Isto posto, indicio os nacionais: ALESSANDRO CAMILO DE LIMA, FLORENTINO DE SOUSA RODRIGUES, vulgo MINEGO E FRANCISCO DE ASSIS DIAS, vulgo MAGRAO ou GRANDE, GRAZIELA BARROS ALMEIDA, PEDRO RIBEIRO LORDEIRO, como incursos nas sanções previstas no artigo 121, parágrafo 2º, I, II, IV, ARTIGO 125, 211 c/c artigo 288, 347 e parágrafo único e 69 do CPB e artigo 14 da Lei 10.826/03.
    
                      DO PEDIDO
    
    Considera-se que os criminosos em voga ainda não esclareceram “in totum”, as autorias dos disparos da arma de fogo, que não envolveram todos os personagens deste cenário macabro, contudo, as autorias foram individualizadas. As evidências, indícios do crime, os motivos e a motivação, deste enredo criminoso restaram comprovadas, denotando a materialidade indireta do corpo de delito, que estaria durante todo este tempo no local indicado pelos confessos criminosos. Destarte, com fundamento nos fatos acima expostos, esta Autoridade REPRESENTA acerca da PRISAO PREVENTIVA, pela natureza do crime hediondo, contra GRAZIELA BARROS ALMEIDA, como incursos nas penas dos artigos 121, parágrafo 2º, I, II, IV, ARTIGO 125, 211 c/c artigo 288, 347 e parágrafo único e 69 do CPB e artigo 14 da Lei 10.826/03; medida de exceção, mas prioritária é a necessidade de afastarem a mesma do convívio social, extirpar este mal maior que assola a sociedade.
    A sociedade não suporta mais o clima tenso e de violência, reinando por fim a impunidade dos tidos poderosos e de sua escória de lacaios, que ainda circulam livremente entre pessoas de bem. São conhecidos como pistoleiros de aluguel que semeiam o mal, destilam a torpeza e atrocidades, pairando a ameaça iminente nas mentes apavoradas dos cidadãos de Parauapebas.
    Outrossim, a indiciada, ora representada, se em liberdade permanecer, continuará a coagir, intimidar testemunhas, desaparecer com provas, quando não assassinar aqueles que afrontam e atrapalham quaisquer interesses. Doravante, em tempos de temor, intranqüilidade e ameaça perpétua, que possam impedir de esclarecer definitivamente as circunstâncias do crime e impossibilitar o bom andamento da ação penal, necessário se faz tal medida cautelar. É público e notório que a história narra que vários crimes de homicídios ocorridos em Parauapebas são atribuídos a mandantes.
    Considerando ainda a perturbação da ordem pública e social, a qual constantemente, abala e afrouxa as estruturas mais sólidas da família e os laços fraternos da sociedade, em face destes horrendos crimes de encomenda.
    Considerando que a prisão da indiciada nestes autos, servirá de um verdadeiro e moral exemplo, a todos que tiverem propensão para o crime de mando/ homicídio, no mesmo tempo em que se dará uma satisfação plena à sociedade, ao prevalecer o primado da JUSTIÇA e da SEGURANÇA, aplacando para sempre a cólera que matava pessoas.
    
                      Nestes Termos,
                      Pede e E.  Deferimento.
                      Parauapebas/PA, 18 de junho de 2010.
    
                      Dr. ANDRÉ LUIS NUNES ALBUQUERQUE
                                         Delegado de Polícia Civil.
    
                      “Estou preenchendo-me da Tua sublime energia. Quando isto acontece, é como se todo meu ser se iluminasse e passasse a ver tudo melhorado. Esta minha ligação Contigo se assemelha à introdução dos fios do Teu Amor na tomada da minha consciência. A minha consciência recebe a Tua elétrica energia, resultando em iluminação íntima. Vejo, agora, o mundo com amor. Compreendo que todos nós erramos quando apartados de Ti. Estou convicto de que a perfeição, a paz, a alegria são alcançáveis, desde que fiquemos ligados a Ti. O Teu amor tudo vibra e vivifica, produzindo a saúde abundante, a firmeza de pensamento, a esperança indestrutível, a grandeza do caráter, Traz o bem. Obrigado, Deus. Agora te compreendo um pouco. Dá-me inteligência e paz contínuas pata louvar-Te sempre. Eu me ligo, pois, a Ti, agora, pelos canais do pensamento e me robusteço em face da Tua atuação. Obrigado!Obrigado!”
    
  2. Anônimo Responder

    Bem lembrado Torcida da Justiça… e a Noiva do Acusado….por onde anda?
    A Policia, pelo visto, ja se esqueceu dela…..
    Vai, ver que ela não tem mesmo nada com isso….vamos ter que esperar para ver….ou esta havendo uma troca de gentilezas…”te inocento e vc inocenta ela…..”

  3. SBL Responder

    Moramos numa cidade criança, onde tudo é novo…mas moramos numa cidade onde tem uma das maiores rendas percapta do estado, motivo esse que poderiam ser resultante na tecnolgia para maiores esclatecimento deste caso, melhores profissionais de competencia superior aos que estao lidando com este caso. Fico imaginando que ja se passaram mais de 30 dias….e ainda nao arrancaram nada de concreto deste individuo chamado Alessandro Camilo, enfim é uma otima oportunidade do DELEGADO ANDRÉ ser reconhecido nacionalmente por um exercer otimo trabalho !

  4. Anônimo Responder

    Ze, essas informações procedem, pois ja rola um papo na cidade, que o principal suspeito do crime Alessandro, não participará da reconstituição, por manobras de seus Advs…
    E, cá para nós, essa reconstituição é um pouco tardeia, o que mais poderá sair de novo nesse caso, meu Deus!!!!
    Achamos muito difícel a JUSTIÇA, ser realmente feita nesse caso, se o corpo realmente não for encontrado…mas, vamos aguardar!!!

  5. Torcida da Justiça Responder

    Zé dudu e a perícia nunca saiu,e a quebra de sigilo dos aparelhos telefonicos não encontraram nada?Tem muita coisa ficando no esquecimento.E a noiva do canalha nunca mais nem tocaram no nome dela,esta ficando para trás.

  6. Cabra Indignado Responder

    Infelizmente esse horror contra a vida dessa jovem, e outros crimes, como o caso da advogada Mércia encontrada hoje boiando em uma lagoa em SP, aconteceram e continuarão a acontecer… porque enquando houver a humanidade, haverá a besta humana fazendo parte dela.
    O que se espera é que exista a boa vontade das autoridades, e força para continuar a vigília dessa família que sofre a dor de não ter o corpo para dar um sepultamento digno. Penso que a morte dessa jovem não foi instantânea, esses bandidos devem ter feito muita coisa com ela antes de executá-la. Por isso é importante encontrar logo esse corpo, e mediante averiguações técnicas, aumentar a pena desses 3 imbecis que participaram de mais essa atrocidade, que envergonha ainda mais o norte do país, o Pará e essa infeliz-cidade chamada Parauapebas.
    Mas deixa estar, viu Sr. Alessandro… já ouviu dizer que o inferno é aqui???

  7. anonimo Responder

    eh, a conclusao desse inquerito e o envio p o MINISTERIO PUBLICO eh que mim preocupa, tamos no PARA, esse inferno de IMPUNIDADES, que DEUS tenha MISERICORDIA desta cidade de parauapebas que nunca teve JUSTICA, O presidente dese INQUERITO, Dr. Andre Albuquerque esta se livrando de uma bomba que nunca serah desarmada, e o MINISTERIO PUBLICO por sua vez, nunca acharah meios para manter esse CANALHA na cadeia e com CERTEZA o promotor nunca terah a honra de entrar no ar, na imprensa e encher o peito e dizer UFAAA….vcs estao vendo agora, fizemos JUSTICA. ah, isso eu pago pra ver……..aqui eh para,, vcs ja falaram isso pro promotor…………..entao vai la e avisa,,,,,assim quem sabe, a POLICIA JUDICIARIA, o MINISTERIO PUBLICO, o PODER JUDICIARIO,, a IMPRENSA, a O.A.B.,,,,, as O.N.G.S,, a IGREJA, o PAPA., a ONU e etc. ah esse para n ao tem jeito nao, aqui nunca terah justica, ainda mais pra esse CANALHA do alessandro cachorro. (camilo).

  8. marconya Responder

    gente!!! to achandu q esse crime vai fikar ipune, sei naum viu, mas ta td errado, meu deus pobre da dona iris viu… gente um mes e nada foi esclarecido sei naum viu…

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