O Habeas Corpus com pedido de Liminar, no processo n.º 2010.3.008602-4, que tem como paciente o pecuarista Alessandro Camilo de Lima, foi julgado ontem (11) pelo Desembargador Ronaldo Marques Valle. Eis a decisão:
Vistos etc., Verifico que não restam configurados os requisitos legais exigíveis à concessão da liminar, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, uma vez que as alegações do impetrante não estão em consonância com o ordenamento jurídico vigente, bem como, não sobeja configurada a urgência da decisão decorrente de dano irreparável ou de difícil reparação. Dessa forma, denego a medida pleiteada. Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público para os devidos fins. Belém, 11 de junho de 2010. Des.RONALDO MARQUES VALLE Relator.
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