O advogado Osvaldo Serrão, que defende a advogada Betânia Viveiros no processo do assassinato do também advogado Dácio Cunha enviou nota ao blog contestando a informação de que foi por unanimidade a decisão da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA).
“A matéria veiculada em seu blog, sobre o Caso Dácio Cunha, embora respeitosa, não reflete a realidade processual. Em primeiro lugar, a decisão não foi unânime e, por isso, comporta Embargos Infringentes, que serão protocolizados no momento próprio”, diz Serrão, na abertura da nota.
O blog, contudo, ratifica o que consta na matéria, escrita exclusivamente com base no processo. Ao usar a palavra “à unanimidade”, a reportagem se refere à decisão da 3ª Turma de negar provimento ao recurso impetrado pelos quatro acusados da morte de Dácio Cunha contra a sentença de pronúncia proferida pelo juiz Danilo Alves Fernandes, substituto da 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
“Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Penal em Sentido Estrito, da Comarca de Parauapebas, acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos recursos, por unanimidade de votos, em relação à pronúncia, e por maioria, quanto ao excesso de linguagem, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator e vistores”, diz o acórdão do processo.
A matéria veiculada pelo blog não tratou sobre o “excesso de linguagem” alegado pela defesa de Betânia Viveiros para derrubar a decisão do juiz Danilo Alves Fernandes, que submeteu ao Júri Popular a decisão de culpar ou inocentar Betânia Viveiros e os três policiais militares acusados da prática do crime.
No caso do “excesso de linguagem”, aí sim o provimento foi negado por maioria. Houve desembargador que concordou com a defesa da acusada de que o juiz Danilo Fernandes se excedeu na decisão ao ingressar no mérito da causa, infringindo o artigo 413 do Código de Processo Penal, que estabelece “que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação”.
A seguir, a nota do advogado Osvaldo Serrão:
“A matéria veiculada em seu blog, sobre o Caso Dácio Cunha, embora respeitosa, não reflete a realidade processual.
Em primeiro lugar, a decisão não foi unânime e, por isso, comporta Embargos Infringentes, que serão protocolizados no momento próprio.
Em segundo lugar, a Decisão deixou de analisar tese relevantíssima de meu Recurso em Sentido Estrito, o que me levou a opor Embargos Declaratórios, pendentes de julgamento.
Somente após o julgamento dessas interposições é que iremos para o STJ e STF, onde espero reverter a decisão de Pronúncia prolatada em desfavor de minha constituinte, Dra. Betania Viveiros.
Muito agradecerei pela publicação desses esclarecimentos.
Com admiração,
OSVALDO SERRÃO”