À unanimidade de votos, a 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado negou provimento ao recurso impetrado pelos quatros acusados da morte do advogado Dácio Gonçalves Cunha contra a sentença de pronúncia proferida pelo juiz Danilo Alves Fernandes, substituto da 1ª Vara Criminal de Parauapebas. Em abril de 2017, ele decidiu que existem indícios de que os acusados praticaram crime doloso contra a vida e que o caso deve ser submetido não a um único juiz, mas ao Tribunal do Júri.
Os acusados são os policiais militares Kacílio Rodrigues Silva, Francisco da Silva Souza e Dercílio Júlio Souza Nascimento e a advogada Betânia Maria Amorim Viveiros, apontada como a mandante do crime ocorrido no dia 5 de novembro de 2013, quando Dácio Cunha foi morto em frente a sua residência com dois tiros na cabeça, disparados à queima roupa.
No recurso, Betânia Viveiros e os policiais alegam que não há indícios suficientes de que eles são os autores do assassinato para que sejam julgados pelo Júri Popular. Alegam ainda que várias foram as teses levantadas na linha de investigação e que foi escolhida pela acusação “a mais inverossímil, já que baseada em testemunhas inidôneas, e em circunstâncias desconexas”.
Os argumentos da defesa não convenceram o desembargador Raimundo Holanda Reis, relator do processo na 3ª Turma. “As teses defensivas tentam desacreditar os testemunhos de pessoas que fizeram afirmações a respeito da conduta dos acusados no dia do crime, assim como apontam terceiros como possíveis autores do ilícito. Porém, cabe aos jurados valorar tal credibilidade, pois esses testemunhos, nesta fase processual, servem apenas para legitimar os indícios necessários à submissão dos acusados ao Conselho de Sentença, em juízo prelibatório”, escreveu o magistrado.
Em seu parecer, o magistrado destaca que a sentença de pronúncia “é mero juízo de admissibilidade da imputação delitiva, devendo o juiz, para pronunciar o réu, se convencer da existência de indícios de autoria e da materialidade do delito, sem adentrar no exame aprofundado das provas”, função essa que será exercida pelo Júri Popular.
Raimundo Holanda analisou que a materialidade do crime “está plenamente provada por meio do laudo de necropsia de fls. 391”. Já a autoria aponta para os acusados, que serão julgados por homicídio qualificado, formação de quadrilha e fraude processual. “Diante das circunstâncias indiciárias do crime, apuradas na instrução criminal, as provas indiciárias se revelam suficientes, nesta fase processual, para autorizar a submissão dos acusados ao Júri Popular, devendo ser dirimidas as dúvidas existentes pelo Conselho de Sentença”, decidiu o relator.
O crime
Eram por volta de 19 horas do dia 5 de novembro de 2013, quando o advogado Dácio Cunha foi para a frente da sua residência, no bairro Rio Verde, aguardar a pizza que havia pedido. Dele, se aproximaram, em uma motocicleta, os policiais Francisco Sousa e Kacílio Silva, que desceu do veículo, sacou um revólver e deu dois tiros na cabeça da vítima.
Dácio foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e levado, ainda com vida, para o Hospital Municipal, mas não resistiu aos ferimentos. O advogado trabalhava no escritório com Betânia Viveiros, bastante conhecida em Parauapebas, mas dias antes do crime ele teria terminado a sociedade por discordar do andamento de processos criminais, entre outros fatores.
Segundo testemunhas, Dácio planejava ir embora do município. Ele teria preparado um dossiê contra Betânia, com revelações bombásticas sobre o trabalho da advogada, e esse teria sido o motivo do assassinato. Consta no processo que o dossiê era composto de um pen drive, onde estariam as gravações clandestinas que Betânia e o próprio Dácio mantinham com seus clientes.
Foi então, segundo o processo, que a advogada contratou o capitão Dercílio Júlio, à época comandante do grupo Tático do 23° Batalhão da Polícia Militar, e que no dia do crime era o oficial supervisor do dia. “Conclui o órgão ministerial no sentido de que, após mais de dois anos de investigação, essa engenhosa rede criminosa foi desvelada, de modo que cada denunciado dela teria feito parte com seu próprio propósito, a um pela manutenção do seu poder e imagem (advogada Betânia), a dois pela eliminação de uma pessoa que poderia trazer problemas (capitão Júlio), a três, execução mediante paga (militares Silva Souza e Kacílio)”, descreve o desembargador Raimundo Holanda em seu relatório.
As provas
Conforme observa o relator, há no processo testemunhos sobre a violação do domicílio de Dácio Cunha, logo após o assassinato, por Betânia e Dercílio, que de lá retiraram alguns objetos, como pastas e pen drives. No processo, também foi anexado histórico de ligações telefônicas entre a advogada e Francisco, bem como entre Kacílio e Francisco, na véspera e no dia do crime, cujos horários coincidem um pouco antes do assassinato e logo após seu cometimento.
Outra prova são as interceptações telefônicas entre terceiros, com afirmações de que Betânia teria contratado Kacílio e Francisco Silva para matar a vítima. A advogada e Dercílio também foram vistos juntos dentro de um carro sem identificação na porta da Superintendência do Sistema Penal (Susipe) logo após o crime, momento em que as cápsulas do crime foram entregues a Dercílio, que, por sua vez, não as repassou às autoridades policiais responsáveis pelo inquérito.
Veja o inteiro teor da decisão do TJPA, da qual ainda cabe recurso:
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