Em decisão interlocutória (*) publicada hoje (04) no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o Desembargador Raimundo Holanda Reis, das Câmaras Criminais Reunidas, relator do processo em que o capitão PM Dercílio Júlio de Sousa Nascimento (foto) – preso em Parauapebas por suposto envolvimento no assassinato do advogado Dácio Cunha -, através de Habeas Corpus, pede liminarmente a revogação de sua prisão, foi negada a liminar. Capitão Júlio continuará preso em Belém.
Confira o despacho negando liberdade ao capitão:
“Prestadas as informações pelo Juízo impetrado, indefiro a liminar postulada, pois não vislumbro ab initio os requisitos legais autorizadores para à concessão da medida, deixando a análise definitiva do mérito do presente writ, por ocasião do julgamento perante as Câmaras Criminais Reunidas. Encaminhe-se a douta Procuradoria de Justiça”.
Belém (PA), 04 de março de 2016.
Desembargador RAIMUNDO HOLANDA REIS, Relator
(*) – É o ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Via de regra, contra tal decisão do juiz cabe agravo retido, no prazo de dez dias, ou oral e imediato, caso a parte anseie recorrer de decisão proferida durante a audiência.