A juíza Adelina Moreira Silva e Silva, titular da 4ª Vara da Comarca de Parauapebas decidiu na última sexta-feira (04) chamar aos autos de Ação Popular (que movem Lindolfo Mendes e Wandernilson Costa contra o município de Parauapebas e questiona o contrato celebrado pelo ex-prefeito Darci Lermen entre o município e o escritório de Jáder Pazzinato) o ex-procurador do município, Hernandes Margalho, já que foi ele que emitiu parecer favorável à contratação. Margalho passa a fazer parte do polo passivo da lide.
A juíza atendeu em parte pedido do escritório Pazzinato e, para resguardar direitos futuros das partes, intimou o município de Parauapebas para que deposite, em conta judicial, os valores que sobrevierem a título de honorários advocatícios relacionados ao caso.
Draª Adelina, na mesma decisão, prorrogou todos os prazos de contestação por 20 dias.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Entenda o caso
Wandernilson Santos da Costa e Lindolfo Gilerito de Carvalho Mendes impetraram em 17 de julho de 2013 Ação Popular com Pedido de Liminar na 4ª Vara de Parauapebas tendo como requeridos o ex-prefeito Darci José Lermen,o advogado Jader Pazzinato. o atual secretário de Fazenda de Parauapebas, José Rinaldo Alves de Carvalho, o atual prefeito de Parauapebas, Valmir Queiroz Mariano e o município de Parauapebas.
A causa, que tem o valor de R$ 42.266.187,46 ( quarenta e dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) e patronos os advogados Vanderlei Almeida Oliveira, Helder Igor Sousa Gonçalves e Jakson de Sousa e Silva, pretende garantir a nulidade do processo licitatório que contratou o escritório Jader Pazinato e associados cujo objetivo era a recuperação de receitas oriundas da CFEM – Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -, bem como reverter os pagamentos feitos pelo município de Parauapebas ao contratado referentes ao contrato assinado pelo ex-prefeito Darci Lermen. Para tanto, foi solicitado liminarmente, ainda, o afastamento do atual prefeito Valmir Queiroz Mariano e do secretário de Fazenda, José Rinaldo de Carvalho, sob a alegação de que a permanência de ambos nos cargos poderia impor dificuldades nas investigações que a ação pretende fazer. A justiça não afastou liminarmente o prefeito.