Por Lila Bemerguy – MP-PA
Em Castanhal, a justiça concedeu liminar em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público contra a Câmara municipal e suspendeu os atos que levaram ao acréscimo do número de vereadores, inicialmente de 12 para 17, e depois de 17 para 21. No processo eleitoral em andamento, deve ser considerado o número de 12 componentes da casa legislativa. A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Lauro Francisco da Silva Freitas Junior e a decisão é da juíza de direito Aline Corrêa Soares.
A ACP considerou a representação protocolada no MP, oriunda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- subseção Castanhal), com relação às mudanças ocorridas na câmara. Castanhal possui população estimada de 174 mil habitantes, o que de acordo com os limites estipulados na Constituição Federal de 1988, daria ao município o direito de ter no máximo 21 vereadores. Porém, os dois processos que resultaram no aumento até chegar ao número máximo, ocorreram em desobediência à legislação.
De acordo com a ação, na primeira alteração, que modificou a composição de 12 para 17 vereadores, o procedimento legislativo decorreu da própria revisão da Lei Orgânica municipal. Ocorre que a câmara não comunicou a alteração ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/Pa), descumprindo, desse modo, exigência legal.
A nova alteração ocorreu meses depois, com o projeto de emenda à Lei Orgânica, recompondo a composição da câmara para 21 vereadores. Em consulta a cópia do procedimento legislativo fornecido pela própria casa, o MP constatou que as votações em dois turnos não obedeceram ao intervalo mínimo de 10 dias determinado no art. 29 da Constituição Federal.
O MP alega que proporcionalmente “a população de Castanhal se aproxima mais do mínimo constitucional – 160 mil habitantes, do que do máximo de 300 mil habitantes, o que não justifica a alteração legislativa aos patamares atuais”, ressalta.
Outro ponto citado pela promotoria é o impacto econômico, já que nenhum estudo prévio foi realizado com relação ao aumento dos custos, permitindo, por exemplo, que as despesas da câmara municipal ultrapassem mais de 80% somente com pagamento da folha de pessoal.
A ação cita ainda o desrespeito ao princípio da representatividade popular, uma vez que a população de Castanhal não foi ouvida sobre a alteração pretendida, “eivando de ilegitimidade à nova composição, por não espelhar os anseios e a vontade da população”, diz a ACP.
A decisão da juíza observa que constam nos autos documentos suficientes para se “chegar a conclusão de que as afirmações nela expostas provavelmente correspondem à realidade”. E ainda que, diante da proximidade do pleito eleitoral, é necessária a suspensão das modificações legislativas em questão, “a fim de garantir a regularidade do processo eleitoral em andamento, em especial o registro de candidaturas”.
Ao final da ACP, o MP pede que quando da concessão da liminar, seja informado ao TRE-Pa a nova composição da câmara de vereadores de Castanhal, evitando prejuízo no processo eleitoral de 2012.
E que por meio de sentença, sejam declarados nulos os atos legislativos que alteraram sucessivamente o número de componentes da câmara municipal, fixando definitivamente a sua composição em 12 vereadores. E ainda que seja determinada realização de futuro plebiscito com a população de Castanhal, no caso de modificação da composição, de forma a respeitar o princípio da representação popular.