Na última semana, fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) receberam uma denúncia dando conta que uma castanheira com mais de 100 anos de idade fora cortada na Folha 35, dentro de uma área pertencente a uma grande distribuidora de alimentos, em frente ao Supermercado Líder, na Nova Marabá.
Eles foram ao local, confirmaram o crime ambiental e intimaram a empresa a apresentar licença para o corte da árvore no prazo de até 24 horas. Não havia, claro, porque o corte dessa espécie é proibido por lei no município.
Na sequência, segundo Paulo Chaves, coordenador de fiscalização da Semma, a empresa foi autuada pela derrubada da castanheira, no valor irrisório de R$ 500,00. Só pagou um pouco mais porque a Distribuidora LP estava com a licença de operação vencida. Por isso, foi autuada em mais R$ 1.571,75. “É ridículo até pra gente fazer uma autuação de apenas R$ 500,00 por unidade. Mas temos de cumprir a legislação”, explica Chaves.
A Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual foi informada sobre a ação e ajudou a direcionar a destinação da madeira para uma entidade que atua em defesa do meio ambiente.
O coordenador de Fiscalização da SEMMA orienta que a população precisa entender que, caso haja em sua rua uma árvore que possa causar risco às pessoas, em especial a castanheira, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que seja feita uma avaliação da situação e dado um parecer sobre a possibilidade de corte, ou não.
A promotora do Meio Ambiente, Josélia Leontina de Barros, informou à Reportagem que abriu uma Notícia de Fato e que vai analisar que outras sanções podem ser aplicadas neste caso, além da autuação da SEMMA. “Vão responder por isso em todas as vias”, sustentou ela.
Paulo Chaves sugere que a Câmara Municipal reformule a lei municipal que trata sobre os crimes ambientais e aplique uma sanção mais pesada a quem derrubar árvores como a castanheira sem uma avaliação de técnicos dos órgãos competentes. “A gente tenta fazer uma arquitetura jurídica para enquadrar alguns procedimentos que causam danos à natureza. Aqui na SEMMA, a gente apenas aplica a lei que já foi criada e sancionada”, observa.
A reportagem do Blog enviou mensagem para o número de telefone da empresa disponível em sua rede social. A pessoa que respondeu, via WhatsApp, disse apenas que já havia sido cientificada pela SEMMA e que estava procurando a direção do órgão para resolver a situação.
SAIBA MAIS
A Lei de Crimes Ambientais, em seu Artigo 45, diz que “cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais, a pena é de reclusão, de um a dois anos, e multa”.
Em Marabá, as castanheiras são o símbolo do projeto urbanístico do núcleo habitacional “Nova Marabá”. Mais do que isso, ela estampa o Brasão do Município porque a castanha-do-pará, seu fruto, foi o responsável pela economia do município por mais de 50 anos.
A castanheira é considerada vulnerável pela União Mundial para a Natureza (IUCN) e, no Brasil, aparece na lista de espécies ameaçadas do Ministério do Meio Ambiente. A principal causa para o risco de extinção é o desmatamento.
O jornalista Ulisses Pompeu, que monitora todas as castanheiras que estão em área urbana na cidade de Marabá, observa que esta árvore, especificamente, foi fotografada por drone pela primeira vez em 2016, como parte do livro “Castanheiras do Asfalto”, que ele está escrevendo junto com biólogos e deverá ser lançado em 2024. “Um de nossos biológicos nos informou que há cerca de dois meses, essa castanheira apareceu seca, dando indício de que sofreu anelamento ou então colocaram veneno em sua raiz. Em alerta, dali para frente, esse profissional passava todos os dias na rodovia Transamazônica e olhava para a árvore. No dia que sumiu, nossa equipe acionou o Ministério Público e a Secretaria de Meio Ambiente”, explica.