Uma decisão judicial publicada nesta terça-feira, dia 6 de março, pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá chama a atenção pela singularidade. É que após o fim de um relacionamento amoroso entre uma advogada da Comarca de Marabá e um fazendeiro de Itupiranga uma ação se desenrolou na Justiça, até que o juiz determinou busca e apreensão de um cavalo de raça, que custaria mais de R$ 25 mil.
A decisão judicial, que é pública e pode ser acessada no site do TJPA pelo número 00156784820168140028, revela que a advogada Mariana Viganor da Silva pediu à Justiça busca e apreensão e ainda indenização por danos morais contra seu ex-companheiro José Eduardo Vieira Braz. Ela alegou que teve um relacionamento amoroso com Eduardo, que a presenteou com um cavalo, de cor castanho, nascido em 26 de janeiro de 2011.
No dia 15 de junho de 2016 ela permitiu que o cavalo fosse levado para a fazenda de José Eduardo, para que ocorresse o cruzamento do referido cavalo com as éguas da propriedade. No entanto, em 4 de julho de 2016 o relacionamento chegou ao fim, e o fazendeiro estaria se recusando a devolver o cavalo à advogada.
O magistrado deferiu o pedido de gratuidade da justiça para a advogada a qual alegou que quem custeava seus “luxos” eram seus pais, apresentando documentos comprobatórios. “Em razão das alegações apresentadas, noto que o requerido não trouxe aos autos qualquer documento capaz de afastar a presunção de veracidade da afirmação de hipossuficiência declarada pela autora. Por outro lado, a autora junta aos autos documentos que demonstram que são seus genitores que de fato arcam com seus custos pessoais”.
Na avaliação da Justiça, outro documento juntado à ação, emitido em 24 de março de 2016, demonstra que a propriedade do animal pertence à advogada. Em conversas do ex-casal em uma rede social, o fazendeiro parece reconhecer que o cavalo era, de fato, da advogada, o que foi considerado pela Justiça. “Tais falas do requerido, apenas demonstram a veracidade dos fatos narrados pela autora em sua inicial, qual deduziu que os cavalos foram para a propriedade do requerido, apenas com o intuito de procriação”.
Além de determinar a devolução do animal à advogada, a Justiça também reconheceu que houve dissabores para ela, caracterizando lesão de natureza extrapatrimonial indenizável. Por isso, Eduardo terá de pagar indenização no valor de R$ 5.000,00, com incidência de juros legais, à razão de 1% ao mês, a contar da data da data da recusa do réu em entregar o animal a autora que se deu em 04/07/2016 e correção monetária pelo INPC, a partir da data da prolação desta sentença.