A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na próxima quarta-feira (15), a partir das 10h, para votar várias matérias, dentre elas a proposta de emenda à Constituição (PEC) 40/11, do senador José Sarney (PMDB-AP), que estabelece a realização de coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias. A PEC foi relatada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que emitiu parecer favorável. O texto é proveniente da Comissão Especial de Reforma Política, que entregou seu relatório final a Sarney em abril.
Na justificação apresentada pelo senador, argumenta-se que as coligações nas eleições proporcionais geralmente constituem “uniões passageiras”, estabelecidas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou ideologia.
Ele acrescentou que essas coligações efêmeras visam aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a eleição de um maior número de parlamentares nas Casas Legislativas por partidos menores ou permitir que essas agremiações alcancem o quociente eleitoral.
O relator disse que, conforme ressaltou Sarney, a medida permitirá que o eleitor identifique o ideário político de cada candidato e que sejam eleitos representantes comprometidos com os programas dos respectivos partidos. Além disso, Raupp assinalou que a PEC contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, pois o voto dado ao candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outro.
“Relembro que o tema já foi objeto de discussão por essa comissão durante a apreciação da PEC 29, de 2007. A proposição foi aprovada no mesmo ano, nos termos do parecer do então senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e aguarda inclusão em ordem do dia do Plenário”, frisou o relator.
Mandato de cinco anos
Também apresentada pela Comissão de Reforma Política e assinada pelo senador José Sarney, outra PEC a ser analisada pela CCJ é a que estabelece o mandato do Presidente da República em cinco anos e a posse no cargo para o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Da mesma forma, estabelece mandato de cinco anos para governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, fixando as respectivas posses para o dia 10 de janeiro do ano seguinte ao da eleição. A PEC tem como relator o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que apresentou um substitutivo.
Lembrando que o mandato original do presidente da República foi fixado em cinco anos na Constituição de 1988, Sarney explica em sua justificação que, como os mandatos do presidente da República e dos governadores são coincidentes, seria razoável não fixar as respectivas posses para o mesmo dia, mas estabelecer prazo mínimo de alguns dias entre elas, para que os chefes dos governos estaduais estejam presentes na posse presidencial.
Sarney também estabeleceu em sua PEC regras transitórias que levam em conta a necessidade de serem observadas as regras pertinentes aos direitos adquiridos dos atuais ocupantes dos cargos. Ele afirmou que o objetivo de ampliar os mandatos do é que um período de quatro anos é curto para realização de programas de governo e também guarda relação com a intenção de terminar com a possibilidade de reeleição para esses cargos públicos.
Em seu parecer, Renan Calheiros sugere que, a nova data proposta para a posse dos prefeitos seja diferente da dos governadores. Em vez de 10 de janeiro, ele indicou cinco de janeiro, porque propôs a unificação geral das eleições e, dessa forma, deve haver um lapso de tempo entre a posse dos prefeitos e dos governadores, para que os primeiros possam estar presentes na posse do governador do seu estado.
Rejeição no relatório
– De outra parte, nosso posicionamento é contrário à majoração dos mandatos dos chefes do Poder Executivo para cinco anos. Em primeiro lugar, porque essa medida está vinculada à iniciativa de abolir a possibilidade de reeleição do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos (seria uma espécie de contrapartida pelo fim dessa possibilidade) e nosso entendimento é pela permanência da reeleição para mandatos executivos – afirmou.
Renan Calheiros disse que a história política do Brasil tem demonstrado que a incoincidência entre o mandato do presidente da República e o dos parlamentares é um fator que dificulta a governabilidade e facilita a ocorrência de crises institucionais. Ele ressaltou que, na vigência da Constituição de 1946, o mandato do presidente da República era de cinco anos, enquanto as legislaturas eram de quatro anos. E nessa época o país conviveu com uma crise institucional quase permanente, com um presidente da República cometendo suicídio (Getúlio Vargas), outro renunciando ao seu mandato (Jânio Quadros) e o sucessor deste último acabou deposto (João Goulart).
O relator assinalou que, com a adoção do mandato presidencial de quatro anos, a partir das eleições de 1994 o país tem vivenciado um período de maior estabilidade político-institucional. Ele disse estar convicto que a coincidência entre os mandatos do Executivo e do Legislativo contribui para a estabilidade institucional e para a governabilidade, favorecendo a sintonia das agendas dos dois poderes, em proveito da governabilidade e da eficiência administrativa.
“Com essas considerações, rejeitamos a majoração do mandato presidencial para cinco anos. Nesse contexto, outro importante tema merece abordagem. Com o objetivo de ampliar a estabilidade do processo político institucional, estamos propondo a adoção da coincidência geral das eleições, mediante a realização conjunta dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal”, frisou.
Para Renan Calheiros, a coincidência das eleições funcionaria como elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício do interesse nacional. Além disso, a coincidência dos pleitos eleitorais contribuiria para a redução dos custos das campanhas eleitorais e dos gastos da própria Justiça Eleitoral.
“Todavia, em respeito à segurança jurídica e aos direitos adquiridos dos atuais mandatários, a coincidência das eleições, ora proposta, seria adotada apenas no ano de 2018. Para tanto, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam – excepcionalmente – os seus mandatos fixados em dois anos, o que propiciaria a unificação dos pleitos a partir do ano de 2018″, observou.
Por Ricardo Icassatti / Agência Senado