Na manhã desta quarta-feira (30), em Belém, a Celpa apresentou ao Procon e ao Dieese detalhes sobre a redução da tarifa de energia elétrica, determinada pelo Governo Federal e em vigência desde 24 de janeiro. No Pará, os percentuais de redução, divulgados pela Aneel, foram de 18,83% para o consumidor residencial e de 21,3% a 31% para a indústria, comércio e agricultura. As novas tarifas já entraram em vigor e os consumidores já começaram a obter o desconto proporcional nas leituras realizadas no final de janeiro. A redução integral será refletida nas faturas com vencimento a partir do mês de março.
“Para explicar melhor como isso funciona, vamos usar como exemplo uma conta cuja leitura acontece no dia 30 de janeiro. Nesse caso, o consumidor terá 23 dias na tarifa anterior (de 01 a 23 de janeiro) e 7 dias com a nova tarifa (de 24 a 30 de janeiro). O efeito integral será percebido somente quando houver um ciclo completo de faturamento com as novas tarifas, o que ocorrerá no mês de março”, explica o gerente de regulação da Celpa, Tibúrcio Gurgel.
Segundo ele, o cliente da Celpa poderá identificar a redução na própria fatura, na qual está sendo veiculada mensagem informando ao consumidor sobre o percentual e a legislação que permitiu o desconto. Além disso, o valor da tarifa vem discriminado na própria conta de luz, o que facilita ainda mais a identificação do desconto pelo cliente.
As mudanças realizadas exigiram mudanças nas leis que regem o setor elétrico, além da diminuição e, em alguns casos, extinção de encargos setoriais arrecadados pela conta de luz. O Governo Federal também renovou as concessões com geradoras e transmissoras (com vencimento em 2015 e 2017), o que permitiu reduzir o custo da energia comprada pelas distribuidoras.
O que define o valor da tarifa em cada estado?
Para definir os valores da tarifa de energia elétrica em estado brasileiro, a Aneel leva em consideração diversos fatores relativos à área de concessão das distribuidoras, tais como o número de consumidores, a densidade de mercado, os quilômetros de rede de distribuição e o custo da energia comprada pelas distribuidoras.
O que compõe a tarifa?
Para cumprir o compromisso de levar energia elétrica aos consumidores com qualidade, as empresas têm custos que devem ser avaliados na definição das tarifas. Os custos são: energia comprada, transmissão, distribuição e encargos setoriais. Além dos custos vinculados ao negócio de energia elétrica, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de energia elétrica os tributos PIS/COFINS, ICMS e Contribuição para Iluminação Pública, respectivamente.
Por exemplo, uma conta de R$ 100, apresenta os seguintes custos médios:
· Compra de energia: R$ 36,20
· Transmissão: R$ 4,96
· Encargos setoriais: R$ 6,94
· Tributos (ICMS, PIS e Cofins): R$ 25,60
· Distribuição (Celpa): R$ 26,30
Esta divisão não inclui o cálculo da Contribuição para Iluminação Pública
Obs. 1: o valor relativo à Distribuição representa os recursos disponíveis para a Celpa investir na melhoria do serviço, pagar seus colaboradores e fornecedores.
Obs. 2: vale ressaltar que, para identificar a redução na fatura de energia elétrica, o cliente não deve comparar o valor total da conta com os meses anteriores e sim ficar atento ao valor da tarifa de energia elétrica.
Fonte: Gerência de Comunicação e Marketing da Celpa