A respeito da notícia intitulada “Celpa multa consumidora morta há quase três anos, por ‘gato’ feito em 2016”, postada na última quarta-feira (5) neste blog, com base em denúncia da Associação Nacional de Defesa do Consumidor, pela qual, a concessionária multou Raimunda Coelho Cabral, falecida em outubro de 2014, por uma dívida contraída em dezembro de 2016, a Assessoria de Comunicação da empresa enviou o seguinte esclarecimento:
“Em relação ao caso apresentado da cliente Raimunda Coelho Cabral, que faleceu em outubro de 2014, a Celpa esclarece que desde a referida data não houve qualquer contato dos familiares de Raimunda com a concessionária para informar o óbito e, assim, realizar a troca de titularidade. A empresa informa que esse tipo de procedimento é necessário para que haja a desvinculação da pessoa com os serviços da distribuidora.
A Celpa também esclarece que atuou de acordo com o que determina a resolução do setor elétrico, tanto na suspensão do fornecimento de energia no imóvel, quanto na cobrança do consumo não registrado. A distribuidora também ressalta que em nenhum momento houve coação para que fosse assinado o documento da empresa e que não compactua, em hipótese alguma, com esse tipo de conduta. E, por fim, a Celpa se coloca à disposição dos familiares de Raimunda, que estão responsáveis pelo imóvel, para que esta situação seja resolvida da melhor forma possível.”