A Centrais Elétricas do Pará – Celpa – deu entrada ontem na 1ª Vara Cível da Comarca de Marabá em uma ação de Interdito Proibitório contra os líderes do Movimento Contra a Celpa – MCC – no município.
Na peça inicial, o advogado da Celpa pede que se cancele as manifestações programadas pelo movimento para acontecer no final da tarde desta sexta-feira (31).
O juiz, Daniel Coelho Gomes, coerentemente e em decisão muito bem embasada, citando, inclusive os artigos 5º XVI e 6º, caput, da CF ( do direito de manifestação) e o artigo 22 do Código do Consumidor (das obrigações das concessionárias), indeferiu o pedido de cancelamento feito pela empresa. Todavia, através de um oficial de justiça, mandou citar Jader dos Santos, o idealizador do movimento, para que durante as manifestações se preserve o patrimônio da empresa, assim como se mantenha o direito constitucional de ir e vir dos funcionários da empresa.
Além de Marabá, estão programadas para hoje manifestações contra a Celpa em Belém, Canaã dos Carajás, Eldorado dos Carajás, Tucuruí, Marituba e Parauapebas. O Movimento reivindica, entre outras, a baixa no valor das tarifas cobrados pela Celpa, uma melhor qualidade nos serviços, isenção de imposto para quem consome ate 50 Kwh e melhorias no atendimento presencial.