Chacina do Guamá: MPPA oferece denúncia contra oito acusados pela Polícia

Caso transformados em réus pela Justiça, eles serão julgados por homicídio qualificado, lesão corporal, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo.

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O Ministério Público do Estado (MPPA) denunciou à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, nesta segunda-feira, 17, oito homens acusados pela Polícia de participação na chacina de 11 pessoas num bar, no bairro do Guamá, no dia 19 de maio deste ano. Caso a denúncia seja recebida, os oito se transformarão em réus e serão julgados por Júri popular.

Na denúncia, o 1º promotor do Tribunal do Júri da capital, José Rui de Almeida Barboza, denuncia os oitos homens por homicídio qualificado, lesão corporal, fraude processual e porte ilegal de arma de fogo. Há o agravante de o crime ser considerado hediondo pela Promotoria de Justiça, o que restringe a liberdade provisória. Nesse caso, o preso somente pode requerer progressão depois de cumprir 40% da pena.

“Quando aos onze crimes de homicídios qualificados, deve ser observado caráter hediondo, conforme preceitua a Lei 8.072/90, porquanto, os denunciados, com suas condutas, afetaram valores morais e éticos, o direito fundamental à vida, revelaram comportamentos inescrupulosos, perversos e inaceitáveis pela sociedade”, escreve o promotor Almeida Barboza, que observa que as vítimas não tiveram a mínima chance de defesa.

Segundo as investigações da Polícia, o crime foi planejado por Jonatan Albuquerque Marinho, o “Diel”, de 34 anos, que se entregou na Divisão de Homicídio na noite de 28 de maio, na companhia de um advogado. Os primeiros a serem presos, sete dias antes, foramEdivaldo dos Santos Santana e Agnaldo Torres Pinto, quando tentavam descaracterizar os carros utilizados na chacina, um Celta de placa OBV-4700.

No dia 22 de maio, foi preso o empresário Jaysson Costa Serra, dono da Panificadora e Confeitaria Esquina do Pão, onde os denunciados teriam se reunido para acertar os detalhes do crime. Somente não participou da reunião o cabo PM Wellington Oliveira, que já estava no bar na função de “olheiro”. A princípio, os alvos seriam apenas duas pessoas e o policial estava encarregado de informar sobre os passos das vítimas.

Ficou definido na reunião que a execução ficaria a cargo dos cabos Nogueira, Noronha e Leo e que, além do Celta, seria usada uma motocicleta, modelo Fan. No carro, dirigido por Edivaldo Santana, encontravam-se o cabo Leo e Ian Novic Correa Rodrigues, o “Japa”, que ficou junto à porta do bar durante a chacina. Na moto, Noronha e Nogueira. 

Os denunciados pelo MPPA

Pela denúncia do promotor Almeida Barboza, os denunciados acusados de atirar nas vítimas responderão como autores e os demais, como partícipes, pelos crimes de homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de prisão. Somado a isso, cada um dos acusados pode responder por lesão corporal, que prevê pena de 1 a 5 anos de prisão, por cada uma das vítimas.

Foram denunciados:

Os policiais Pedro Josimar Nogueira da Silva, José Maria da Silva Noronha e Leonardo Fernandes de Lima, enquadrados nos artigos 121, parágrafo 2º, inciso IV, e 129, do Código Penal.

Ian Novic Correa Rodrigues, Wellington Almeida Oliveira e Jonatan Albuquerque Marinho, enquadrados no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, 129, c\c o artigo 29, do Código Penal.

Edivaldo dos Santos Santana, enquadrado nos artigos 121, parágrafo 2º, inciso IV, 129, c\c o artigo 29, e 347, do Código Penal.

Jaison Costa Serra, enquadrado nos artigos 121, parágrafo 2º, inciso IV, 129, c\c o artigo 29, do código penal, e 14 da Lei 10.826\2003.

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Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém