A falta de publicidade e de transparência no processo eleitoral para a escolha da nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas (Sinseppar) são as razões alegadas pela servidora Esmeralda Souza Almeida no processo impetrado na Justiça para anulação do pleito, marcado para o dia 30 deste mês em um único local: o Centro Universitário de Parauapebas (Ceup), das 8 às 14 horas.
Esmeralda Almeida é candidata a presidente na chapa 3, intitulada “A mudança que você precisa” e responsável pela ação judicial. Tem como concorrentes as chapas “Valorizando o servidor”, formada pela atual diretoria, e “Responsabilidade e transparência”. As três disputam a preferência de 1.846 servidores aptos a votar e eleger a diretoria que vai comandar o Sinseppar até 2022.
“Eu não estou querendo burlar ou atrapalhar o processo eleitoral, mas querendo o direito de todos de votarem e serem votados”, afirma Esmeralda Almeida, que desde a escolha da diretoria para o Clube dos Servidores, em outubro de 2017, vem contestando decisões do Sinseppar na Justiça, pela mesma razão: a falta de publicidade dos atos.
Assegura a servidora que os editais do sindicato são publicados unicamente no site da entidade e no grupo de whatsApp da entidade, considerado insuficiente por Esmeralda diante do fato que há servidores que não acessam esses redes. “Pelo princípio da publicidade, eles teriam que publicar nos locais de grande movimento, no caso o prédio da prefeitura, que hoje tem mais de dez secretarias, na Secretaria de Saúde, na Secretaria de Obras. E pedir ao Departamento de Pessoal tanto da Educação quando da Administração que distribuísse para os servidores da zona rural”, explica Esmeralda Almeida.
Ela conta que, antes de recorrer à Justiça, tentou dialogar com o Sinseppar para ampliar a divulgação, mas não houve acordo. “Lá, você não discute. Lá, você tem que acatar o que eles querem”, indigna-se Esmeralda. No caso da eleição do clube, a servidora pediu oficialmente a nulidade do pleito e, como resposta, o presidente da Comissão Eleitoral, Jearlan Chaves, alegou que denunciante não comprovou com documentos ou fotografias irregularidades que teriam sido cometidas, como a não publicação do edital nos locais públicos. Provas necessárias, escreveu Chaves, para afastar “a hipótese de meras conjecturas verbais”.
Mas, conforme observa Esmeralda, como é possível provar que os editais não foram devidamente publicados nos locais públicos se a publicação não existiu. A servidora diz estar convencida de que há “um franco trabalho deles – desde o início da alteração no estatuto -, para coibir as pessoas de irem votar”.
Comissão eleitoral
Entre as irregularidades apontadas por Esmeralda Almeida está a formação da Comissão Eleitoral responsável em conduzir o processo. Pelo Estatuto Social do sindicato e Regimento Eleitoral, a comissão só fica completa a partir do registro das chapas, quando cada uma tem direito a indicar um integrante para a comissão, que assim fica composta por três membros eleitos pela categoria e mais os representantes das chapas.
Pelas regras, a comissão completa escolheria o presidente e o secretário e decidiria todo o processo eleitoral, inclusive a data e o local. Contudo, não foi isso que aconteceu, assegura Esmeralda. “Eles definiram tudo. E um deles já se proclamou presidente”, contesta a servidora, que questiona o horário, dia e o local de votação: em apenas três urnas fixas no Ceup, os 1.846 eleitores terão seis horas para votar. “É humanamente impossível”, calcula Esmeralda, que defende o uso de urnas coletoras itinerantes nos locais de trabalho, conforme previsto no artigo 68 do Estatuto do Sinseppar.
O dia da votação, uma quarta-feira, e o horário, das 8 às 14 horas, também levantam suspeitas de Esmeralda Almeida. “Quarta-feira é dia de expediente. Como a prefeitura vai parar? Temos licitações em curso, atendimentos nos postos de saúde, nos hospitais”, exemplifica a servidora, acrescentando que há professores que também votam por serem sindicalizados no Sinseppar.
Contudo, na avaliação de Esmeralda tudo foi feito para dificultar o quórum eleitoral. “Antes, o estatuto dizia que ganharia a chapa que obtivesse 50% dos votos válidos mais 1. Agora, é por maioria simples”, aponta ela. “Agora, só nos resta o posicionamento da Justiça, para realmente fazer valer o direito dos nossos contribuintes em votar nas pessoas que realmente eles decidirem que são o melhor para o sindicato”.