O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins (CISAT) realiza durante os próximos 30 dias credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para atender às necessidades da entidade com consultas e serviços em diversas áreas da saúde. O credenciamento começa nesta sexta, 18, e vai até o dia 18 de janeiro de 2016.
Os interessados podem obter o Edital do chamamento público na Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08h às 14h, na sede do CISAT, em Marabá, na Rodovia Transamazônica, Km 2,2, s/n, Bairro Nova Marabá. Mais informações também podem ser solicitadas pelos telefones (94) 3322-3918/ (94)99125-4812. Além de médico plantonista, o cadastramento diz respeito a consultas e procedimentos nas áreas de:
- Cardiologia;
- Oftalmologia;
- Otorrinolaringologia;
- Urologia;
- Ginecologia/Obstetrícia;
- Fisioterapia;
- Pediatria;
- Ortopedia;
- Clínica Medica;
- Dermatologia;
- Angiologia;
- Nefrologia;
- Mastologia;
- Oncologia;
- Endocrinologia;
- Neurologia;
- Angiologia;
- Reumatologista;
- Cirurgião bucomaxilo-Facial;
- Terapeuta Ocupacional;
- Fonoaudióloga;
- Exames de Patologia Clinica;
- Gastroenterologia;
- Radiologia e Imaginologia.
CISAT
O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins (CISAT) tem sede em Marabá e foi fundado em 17 de Dezembro de 1998 pelo ex-prefeito do município, Dr. Geraldo Veloso. Tem por finalidade contribuir e amparar os municípios da região com serviços de saúde em parceria com o poder público e a iniciativa privada. Sua missão é promover ações de integração dos municípios da região, com foco inteiramente na questão da saúde. Presta serviços à comunidade dando assistência médico-hospitalar, dentária, faz campanhas de conscientização sobre a saúde e meio ambiente e também cursos de capacitação técnica.
Consórcios Públicos
São entidades criadas por lei com o objetivo de executar a gestão associada de serviços públicos. Os chamados entes consorciados, que são os que compõem o consórcio, podem ser Estados, Municípios, Distrito Federal e a União. Eles destinam pessoal e bens para a execução dos serviços realizados pela entidade.
Essa possibilidade surgiu com a Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou o art. 241 da Constituição. Após a emenda, o artigo ficou com a seguinte redação:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.”
As normas gerais de contratação de consórcios públicos estão na Lei nº 11.107/05.